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Por outro lado ainda, este recurso de amparo não sancionaria apenas, tal acontece no recurso pela via jurisdicional, a violação indirecta. É que a norma é declarada inconstitucional, mas e o caso concreto?
Digamos que o recurso de amparo teria estes três objectivos distintos dos do recurso pela via jurisdicional em sede de apreciação concreta da constitucionalidade. É isto que entendemos necessário determinar: se estes valores acrescidos são de proteger ou não e de que forma, sendo certo que comungamos da preocupação de que não é para perturbar o sistema. Não temos uma visão irrazoável ou até delinquente das práticas dos nossos tribunais, dos nossos magistrados e dos nossos advogados - certamente que nenhum de nós tem.
Por outro lado, também consideramos que não há matéria que não seja sindicável e que não há nada que esteja acima da lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais intervenções nesta matéria, suponho que é lícito concluir o seguinte: isto não significa minimamente que esta primeira aproximação à matéria tenha sido irrelevante ou inútil, pelo contrário, penso que foi extremamente útil para, pelo menos, desenhar a problemática e concluir que, independentemente da convergência da generalidade das propostas da revisão constitucional, creio que apurámos um conjunto de ponderações que indiciam pelo menos que há uma particular reserva e contenção na consagração deste novo instituto, se ele vier a ser consagrado, coisa que, sinceramente, espero que não aconteça.

Risos.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, se me permite uma sugestão conclusiva, digamos assim, gostaria de dizer que este ponto vai voltar a ser discutido na altura própria, mesmo nesta primeira leitura… Penso que podíamos, desde já, aproximar-nos desta primeira conclusão. Esta é realmente matéria para as normas que regulam a intervenção do Tribunal Constitucional e não matéria para focar aqui neste ponto. É esta a minha sugestão. Suponho que o Deputado Cláudio Monteiro e o PSD fazem a sugestão para que isto seja tratado adiante e talvez não seja pior pensarmos que será lá adiante que ficava melhor.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, agradeço a sua observação, mas, em todo o caso, temos tido, até agora, a orientação de não suscitar questões sistemáticas, isto é, discutir os problemas à medida que eles surgem, independentemente de se saber onde é que eles virão a ser colocados, se vierem a ser acolhidos. O que eu espero é que esse problema não venha a ser colocado.

Risos.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 22.º.

Apartes inaudíveis na gravação.

Como Presidente, obviamente, nunca intervenho nas questões de fundo, mas a esta questão atribuo importância, como certamente se percebeu. Esta questão não me é indiferente, há muitos anos que não o é, e, sinceramente, penso que é uma questão grave que importa não ser tomada de ânimo leve. Como tal, só me posso regozijar com o facto de este primeiro approach que tivemos nesta discussão ter sido amplo e profundo como foi, não havendo, para já, qualquer compromisso.
Srs. Deputados, temos marcada para daqui a 7 minutos uma reunião do grupo coordenador, o que nos impede de avançar para o artigo 22.º, relativamente ao qual há várias propostas.
Assim, vamos interromper os trabalhos.

Eram 12 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 22.º, há dois tipos de propostas: umas visando explicitar que as responsabilidades do Estado têm a ver com as funções legislativa, jurisdicional ou administrativa, o que é comum ao Deputado Pedro Passos Coelho, ao PCP e ao Deputado Cláudio Monteiro, e outras propostas visando esclarecer constitucionalmente a responsabilidade objectiva do Estado e demais entidades públicas.
Quanto à proposta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que elimina desta sede a questão da responsabilidade solidária do Estado com os seus titulares ou agentes, deixá-la-emos para o fim e começaremos com a primeira, que visa discriminar a responsabilidade do Estado na actividade legislativa, jurisdicional ou administrativa.
Esta é uma proposta comum ao Deputado Pedro Passos Coelho, ao PCP e ao Deputado Cláudio Monteiro. Não estando presente o Deputado Pedro Passos Coelho, começarei por dar a palavra aos Deputados do PCP e depois ao Deputado Cláudio Monteiro para, se quiserem, apresentarem a justificação da proposta. Se tal for dispensável, passamos à frente.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, é quase dispensável e queremos apenas dizer que, em nossa opinião, face ao texto actual do artigo 22.º, já se deveria entender isso quanto a essas funções aí especificadas. No entanto, como, nomeadamente em relação à função política, tem havido outros entendimentos que depois não se consumaram, até na última revisão, em que essa questão foi aflorada no sentido de que a função política não deveria ser aqui incluída pelo que isso implicava relativamente ao Estatuto do Deputado e à sua responsabilização, o que tem a ver com a questão da responsabilidade solidária e daí a discussão que haverá acerca disso, entendemos dever fazer a clarificação quanto a este aspecto especificando as funções que propomos no n.º 2 do nosso projecto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, tem a palavra.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além do mais, queria imputar ao PCP a autoria formal desta proposta, porque fui buscar esta redacção ao projecto do PCP, de 1994, e ela é exactamente igual.
Do ponto de vista substancial, a proposta explica-se por si só. Concordo que já era possível encontrar no próprio texto constitucional o princípio da responsabilidade do Estado-colectividade no seu conjunto e, portanto, abrangendo