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no modo como se encara a questão da função penal no Estado democrático.
Portanto, num Estado de direito democrático, como a nossa Constituição o desenha, o que precisa de ser justificado é a criminalização e a penalização e não a descriminalização e a despenalização.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão de propostas de alteração ao texto existente. Aliás, existe apenas uma proposta, do Partido Socialista, relativamente ao n.º 3 do artigo 30.º, na qual se propõe que onde se lê "As penas são insusceptíveis de transmissão.", passe a constar "A responsabilidade penal é insusceptível de transmissão".
Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): Sr. Presidente, singelamente, o objectivo é que não haja transmissão das responsabilidades penais conexas com as penas, designadamente as respeitantes à matéria das indemnizações. O objectivo é tão-só esse.

O Sr. Presidente: A proposta está em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, o PSD vê com algum interesse esta proposta do Partido Socialista, mas não gostaria de dar o seu aval formal - passo a expressão - antes de uma ponderação um pouco mais cuidada, em termos de tentar analisar todas as perspectivas da questão.
Em princípio, acolhemos com receptividade esta sugestão mas, repito, gostaríamos de ponderar exactamente todas as implicações que tal possa ter porque por vezes, alterações deste tipo, que aparentemente são muito simples e que merecem de todos uma adesão, podem ter algumas implicações.
Portanto, apenas com essa cautela, o PSD não é desfavorável a essa proposta do PS.

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, não estou a ver nada que seja demais. Penso que, de facto, é assim: a responsabilidade penal é insusceptível de transmissão, e não só as penas. Creio, portanto, que a sua adopção significaria uma melhoria na Constituição.

O Sr. Alberto Martins (PS): Sr.ª Deputada, se me permite a interrupção, creio que esse entendimento é ajustado, só que, até no plano doutrinário, levantou-se a dúvida sobre se algumas indemnizações decorrentes das medidas penais eram susceptíveis de transmissão. Essa matéria nunca foi suficientemente clarificada, daí o propósito da nossa clarificação.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Deputado, agradeço o esclarecimento que prestou. De facto, não conhecia essa vertente do problema e, nesse aspecto, teremos de ver bem se, por exemplo, um herdeiro não é responsável pelo pagamento da indemnização. É claro que se não recebeu bens alguns não poderá ser responsabilizado, mas se recebeu bens da herança de uma pessoa condenada a indemnização, essa já será uma dívida da herança. Colocam-se, pois, vários problemas em matéria de direito das sucessões.
Face aos esclarecimentos prestados pelo Sr. Deputado Alberto Martins - esclarecimentos que agradeço -, teremos de analisar melhor as implicações desta proposta, designadamente quais as características da indemnização em processo penal, se ela pode ser subsumida ao conceito de responsabilidade penal… Enfim, veremos!

O Sr. Presidente: Sr.ª Deputada, em qualquer caso, mesmo a nível do Direito Civil, a figura do enriquecimento sem causa resolveria a questão. Em todo o caso, suponho que o problema está bem levantado.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Resolveria, sim, mas tal implicaria propor uma acção nova.

O Sr. Presidente: No caso de um crime de furto, é óbvio! A massa herdada beneficiou do furto e, portanto, o problema põe-se.
A conclusão a retirar é que a abertura ressalvava exactamente o apuramento das implicações desta norma, os chamados os efeitos indirectos, não é Sr. Deputado Luís Marques Guedes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sim, Sr. Presidente. Aliás, a propósito desta reflexão, aproveitava para acrescentar uma situação que também deveria merecer alguma ponderação do Partido Socialista. É que esta questão pode ser complicada, nomeadamente no que respeita a patrimónios de empresas e por aí fora. Há, pois, que ponderar se tal responsabilidade é ou não abarcável neste texto. Refiro-me àquele mecanismo, que é de todos conhecido, de empresas que têm determinado tipo de responsabilidades, em que a empresa é vendida, o património passa para outra que se constitui com o património da anterior… Enfim, pode haver algum tipo de situações em concreto que mereçam uma adequada reflexão para evitar que se venha a concluir que, com esta norma, se inviabilizou ou criou uma qualquer situação de impasse. É mais esse tipo de reflexão que pretendo fazer do que, propriamente, em termos de património individual.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, penso que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes levantou uma parte da questão que é do maior interesse analisarmos. Refiro-me à responsabilidade penal quando recai sobre órgãos de empresas. Ou seja, as questões que envolvam transferências de empresa, mudanças de órgãos deverão ser melhor analisadas.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, fica feita essa reserva.
Passamos agora à apreciação de três propostas de aditamento ao texto constitucional, do Partido Socialista e de Os Verdes.
A Sr.ª Deputada do Grupo Parlamentar de Os verdes, Isabel Castro, transmitiu-me que gostaria que a discussão das suas propostas fosse adiada para data em que ela estivesse presente , portanto a sua discussão não vai ocorrer hoje. Está deferido o pedido. Em todo o caso, gostaria de