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Com estas "manipulações", desculpe-me a expressão, poderá colocar-se em risco a ideia, que todos consideram assente, de que o artigo 18.º contém o princípio da intervenção subsidiária do Direito Penal, uma vez que a sua proposta não se refere a esse aspecto.

O Sr. Presidente: Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, obviamente, julgo que esse risco não existe, ou espero que ele não exista! A minha única intenção foi a de chamar a atenção de todos, porque a Sr.ª Deputada afirma que todos, com unanimidade, têm como assente esse princípio em face do artigo 18.º- e não tenho dúvidas que assim é do ponto de vista técnico-jurídico -, mas a verdade é que tenho a consciência de que, provavelmente, há muita gente esquecida disso.
Se a Sr.ª Deputada me perguntar se faço questão absoluta em manter esta disposição, devo dizer que não a julgo imprescindível, pois penso que, de facto, o artigo 18.º resolve o problema. Mas o enquadramento desta matéria deve ter presente, desde o início, o quadro do regime dos direitos, liberdades e garantias. Foi por essa razão que apresentei a proposta.
Em todo o caso, espero que não exista o risco de, a partir desta proposta de aditamento, se interpretar que o regime dos direitos, liberdades e garantias não era aplicável à matéria penal, em geral, e à matéria do estabelecimento e graduação das penas, em particular.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, para o PSD, a proposta do Deputado Cláudio Monteiro tem apenas a vantagem de poder trazer - e traz, com certeza, para os trabalhos da revisão constitucional - a possibilidade de se fazer uma interpretação originária, no sentido de que esta é a sede de interpretação originária do poder constituinte, daqueles que são os princípios que devem reger as molduras penais.
Para além disso - reconheço que é uma vantagem, uma vez que, aqui ou acolá, pode assistir-se, em determinados momentos e por parte de pessoas até com responsabilidade, a algum "esquecimento" quanto àquele que é o texto fundamental e o espírito da Constituição sobre esta matéria -, de facto, não vejo vantagem em alterar o texto constitucional expressamente neste sentido. Eventualmente, até vejo algum efeito negativo, se me permitem.
No fundo, o PSD entende que uma alteração da Constituição numa matéria como esta só teria razão de ser se fosse para estabelecer um limite aritmético, um limite concreto. Se se pretende apenas reafirmar um princípio geral de proporcionalidade, já contido na Constituição, de facto, não vemos interesse na alteração, embora lhe reconheçamos o tal mérito de, pelo menos, trazer aos trabalhos parlamentares de revisão - e gravar enquanto tal - a interpretação originária que deve presidir a esta matéria.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): Sr. Presidente e Srs. Deputados, apenas queria dizer que estamos identificados com o propósito da proposta de aditamento, mas pensamos que ele é desnecessário uma vez que os princípios da proporcionalidade, adequação e necessidade estão já contidos no artigo 18.º.

O Sr. Presidente: Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, creio que estava implícito nas perguntas que formulei que nós não aderimos, de facto, a esta proposta, porque pensamos que o artigo 18.º contém já, não só em relação às molduras penais mas à própria intervenção do Direito Penal (a que a proposta não se refere), as balizas em que deve ocorrer essa intervenção. E, conforme já referi, o artigo 18.º é, de facto, um artigo muito bom.

O Sr. Presidente: Obrigada, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sei que está zangado comigo por causa da história do internamento!…

Risos.

Mas sobre isso, Sr. Presidente, ainda havemos de conversar melhor, porque há um leque de situações sobre internamentos que tem de ser destrinçado. Não é piada nenhuma, é a sério!

O Sr. Presidente: Sr.ª Deputada, eu abdico da nossa história política comum, na parte em que o foi… Haja algum motivo para preocupação!

Risos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, estava a falar a sério, porque me pareceu que queriam medidas sociais, o que me parece que não corresponde à privação da liberdade.

O Sr. Presidente: Sr.ª Deputada, esse ponto está ultrapassado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): Sr. Presidente, Srs. Deputados: A título de conclusão, na medida em que todos aderiram aos propósitos, embora não a aceitando,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): O objectivo está preenchido!

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): … o objectivo da proposta está preenchido. Mas tenho pena que alguns outros que, porventura, não adeririam com a mesma facilidade aos mesmos propósitos estejam ausentes!

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, penso que está ultrapassada a questão. Também me parece, sobretudo nesta situação, que o texto constitucional não carece de alteração. De facto, o artigo 18.º é lapidar e paradigmático. Todavia, é positivo afirmar, digamos, uma "cabeça fria", um bom senso democrático face a alguma emoção