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da persistência da alienação, isto é, em síntese, o internamento de um doente mental deve ser, por conseguinte, necessário e proporcionado.
Creio que com estas regras e com estas balizas algumas das preocupações estão respondidas.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, como não tenho em mãos o texto da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, deduzo que a Convenção não opta por uma jurisprudência pretoriana; não é o tribunal que decide, a lei é que há-de fixar isso. Quando se fala em detenção legal e, mais à frente, se indicam esses critérios, tais critérios hão-de ser precisados na lei.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Exactamente.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Portanto, a vossa redacção é demasiado anglo-saxónica e, um pouco "virando o feitiço contra o feiticeiro", gostava de menos judicialismo e mais normativismo no caso.

O Sr. Alberto Martins (PS): * Sr. Presidente, se me permite um comentário, gostaria de dizer que é evidente que a Convenção e este tipo de normas atribui às autoridades nacionais uma certa discricionariedade na interpretação da Convenção.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, quanto ao normativismo e não ao judicialismo, permita-me que relembre, tendo em conta a observação última do Sr. Deputado Barbosa de Melo, que a nossa norma, em todo o caso, deve sempre ler-se tendo em conta o proémio do n.º 3 do artigo 27.º, ou seja, exceptuam-se desde o princípio a privação da liberdade "pelo tempo e nas condições que a lei determinar". E segue-se: "o internamento do doente mental, como tal qualificado por tribunal judicial, nos termos por este definidos". Ou seja, sempre no quadro da lei e sempre mediante a intervenção concretizadora da lei. Mas isto está no proémio e, portanto, não temos de repetir.
É essa a razão, com a devida vénia, pela qual não insistimos na questão da lei.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, após as últimas intervenções, as minhas inquietações aumentaram muito. Até já ouvi falar em detenção de vagabundos, etc…

O Sr. Presidente: - Não é isso que se propõe, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Foi uma citação da Convenção, e é sempre um perigo…

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, quero apenas para dizer que não nos propusemos constitucionalizar essa parte.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, há sempre o perigo de se fazerem citações de textos que, em muitos casos, não são melhores que a Constituição Portuguesa.
São muitas as minhas preocupações e, para além do mais, esta alínea está manifestamente desenquadrada. E está-o porque todas estas alíneas do n.º 3 do artigo 27.º dizem respeito a actuações ilícitas. Todas elas, nenhuma é excepção.

O Sr. Presidente: * Não é verdade para a alínea d), Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Desculpe, Sr. Presidente, os processos de prevenção criminal - repito, criminal - têm medidas de protecção,…

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada, a sujeição do menor a medidas de protecção, de assistência ou de sujeição nada tem a ver com crimes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - A alínea d)?!…

O Sr. Presidente: - Não tem razão, não insista, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Sr. Presidente, a "Sujeição de um menor a medidas de protecção, assistência ou educação em estabelecimento adequado, (…)", prevenção criminal de menores de 16 anos…

O Sr. Presidente: * Não tem nada a ver, Sr.ª Deputada, por favor!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - … que cometeram factos ilícitos, mas que não estão ao abrigo da lei penal!

O Sr. Presidente: * Não insista, por favor.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas é o que aí está consagrado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Não é, não.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Vem na organização tutelar de menores…

O Sr. Presidente: * Mas o que é que a protecção tem a ver com ilícitos, Sr.ª Deputada?! Há certas matérias em que é necessário ter um bocado de moderação. A Sr.ª Deputada estava a dizer que o n.º 3…

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Desculpe, o Sr. Presidente falou em prevenção criminal…

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada, não falei em prevenção criminal alguma. A Sr.ª Deputada é que está a dizer que o actual n.º 3 só prevê limitações da liberdade por factos ilícitos, e eu estava a dizer que não é verdade, porque a alínea d) não contempla nenhuma privação de liberdade por factos ilícitos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): -Sr. Presidente, é verdade que a alínea d) visa justificar o internamento de menores de 16 anos que praticaram factos ilícitos e que não estão abrangidos pela lei penal.