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O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada, admito que também seja por isso, mas não necessariamente!

O Sr. José Magalhães (PS): * Situações de risco, de perigo e de abandono, em que ainda não houve nenhum acto ilícito mas há risco de haver, etc.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Dá-me licença Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: * Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, deveria ser elementar, para quem propõe, que a inclusão de uma alínea desta natureza abre os maiores riscos e acentua, em minha opinião, um carácter policial que não abona nada em nome dos proponentes. E isto é elementar! Há exemplos históricos, que até foram objecto de filmes, de pessoas que foram classificadas como doentes mentais e que não o eram. Ou seja, através disso o que se quis foi conseguir outras coisas… Portanto, como disse, as minhas inquietações foram-se avolumando e, neste momento, estão radicadas em relação à proposta que é feita.
Já a alínea g) destina-se a constitucionalizar uma lei ordinária que permite, ainda que não haja factos concretos assacados a determinado cidadão, com uma mera argumentação de suspeição que pode não ter quaisquer fundamentos, que a pessoa seja levada para a esquadra, seja fotografada, lhe sejam tiradas impressões digitais e aí permaneça - suponho que esse tempo foi reduzido para três ou quatro horas -, o que dá origem a manifestos abusos.
Portanto, tal como nos manifestámos contra esta lei, também não apoiamos esta proposta.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): * Sr. Presidente, queria manifestar as nossas reservas em relação a estas duas alíneas propostas pelo Partido Socialista, em particular quanto à alínea f).
Julgamos que este terreno é altamente movediço e que deste modo se pode abrir campo ao arbítrio e à subjectividade, possibilitando a utilização perversa de formas de controlo, de dominação social, cultural, ou até, eventualmente, de apropriação ilícita de propriedade.
Portanto, colocar aqui a possibilidade de internamento de doente mental é um terreno perigoso e o que a leitura e a intervenção do Sr. Deputado Alberto Martins veio, de facto, reafirmar foi que o nosso texto constitucional oferece mais garantias tal como está actualmente, que foi mais além na protecção dos direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos do que a Convenção que citou.

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada Isabel Castro, permite-me um pedido esclarecimento?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): * Com certeza, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Sr.ª Deputada, segundo a justificação dada pelos proponentes, esta alteração visa constitucionalizar medidas que estão na lei e que, aparentemente, não devem ser inconstitucionalizadas. Qual destas duas opções sustenta a Sr.ª Deputada: deve manter-se inconstitucional ou não admite, em caso algum, o internamento de doentes mentais?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): * Sr. Presidente, não vejo que haja necessidade de constitucionalizar.

O Sr. Presidente: * Portanto, essa situação deve existir fora da Constituição, à margem da Constituição?

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): * Tal como está, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Mas como está é inconstitucional, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): * Sr. Presidente, nesta matéria há muito pouca investigação, muito arbítrio e um grande desconhecimento da realidade. Parece-me que a introdução desta alínea no texto constitucional não visa os objectivos dos proponentes e, antes pelo contrário e de modo perverso, pode vir a aumentar um campo onde a subjectividade e o arbítrio são extremamente graves.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, desejava apenas reiterar que gostava que o Partido Socialista comentasse a observação feita relativamente à alínea g).
Em causa não está apenas a questão metodológica dos casos e pelo tempo estritamente necessário, por isso queremos entender a verdadeira intenção do Partido Socialista, sem demagogia de qualquer tipo e sem a intenção mínima de fazer aqui qualquer tipo de combate político.
De facto, precisamos de alguma clarificação adicional porque é sabido que, no passado, o Partido Socialista - o próprio Dr. José Magalhães citou a questão na sua intervenção - opôs-se politicamente a qualquer medida (até houve uma iniciativa legislativa concreta na legislatura anterior) semelhante ao que agora aqui propõe, isto é, que a lei determinasse o tempo e as condições em que é possível a privação de liberdade , através da detenção de suspeitos para efeitos de identificação.
Portanto, face àquela que foi a posição do Partido Socialista até ao momento, o PSD gostava de entender qual é exactamente o alcance que o Partido Socialista pretende com essa alteração, desde já deixando claro que nós, PSD, não mudamos a posição que adoptámos no passado. No entanto, gostávamos de saber se é exactamente o mesmo que se pretende com esta alteração ou se há aqui algo que não estamos a visualizar bem e que decorre de uma posição diversa por parte do Partido Socialista relativamente àquela que o PSD sempre teve sobre esta matéria.
Precisamos, de facto, de algum esclarecimento adicional para nos podermos pronunciar sobre a alínea g).

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, compreendemos a necessidade de esclarecimento e, aliás, é para isso que serve a primeira leitura.