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Para começar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, esta nossa proposta merece as seguintes considerações: estamos cientes e bem cientes, como resulta da discussão que travámos, dos problemas que se suscitam à sombra do n.º 3 do artigo 33.º.
Tive, aliás, o cuidado de começar por sublinhar quanto nos congratulamos por, na realidade portuguesa, não haver nem um Deputado - menos ainda, seguramente, 150! - que adiante sugestões de restauração da pena de morte ou a postergação da norma constitucional que faz parte de um determinado património e lança as suas raízes muitíssimo longe na nossa história. Felizmente, isso não nos divide.
Felizmente também, entre nós a discussão não se faz nesses termos, pelo menos não se tem feito aqui, no Parlamento, e é inteiramente irrelevante que se faça noutros termos. É inteiramente lícito pensar o contrário, mas congratulamo-nos com o facto de aqui, nesta Comissão, essa corrente de opinião não ter tido voz activa.
A experiência - designadamente o Tribunal Constitucional tem vindo a interpretar esta norma em termos de ela abranger também a prisão perpétua - coloca um problema e, para esse problema, a proposta adiantada, um pouco em amálgama, a propósito do n.º 1, pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes não dá resposta.
A necessidade possível de flexibilização desta norma, que ponderaremos seriamente, resulta do seguinte: há Estados requerentes que, embora não sob a forma de convenção internacional, forma essa que é considerada excessivamente exigente por esses Estados e, aliás, não plástica, uma vez que, versando sobre casos concretos, faz pouco sentido ou é difícil que se celebre uma convenção internacional para resolver o problema concreto de um cidadão, e resolvê-lo de forma abstracta pode ser difícil. Mas, dizia, certos Estados têm vindo a oferecer garantias consideradas suficientes e idóneas pelo Estado português de que a pena de prisão perpétua será comutada (figura que tem contornos muito específicos e muito concretos) ou, como outra hipótese, substituída por uma pena de duração limitada (realidade um pouco mais difusa, mas que oferece contornos ainda razoavelmente limitáveis) ou, em alguns casos, por outros meios, muito distintos dos que existem na ordem jurídica portuguesa, que conduzem à não execução in totum da prisão perpétua, restringindo-a, portanto, para limites que não permitem confundi-la com a verdadeira e própria prisão perpétua.
Provavelmente, seria prudente aditar a este preceito - não o fizemos ad inicio, mas estamos sempre a tempo de o fazer - alguma coisa que dissesse isso mesmo, isto é, em caso de prisão perpétua, havia que permitir exceptuar os casos em que o Estado requerente desse garantias ao Estado português, garantias consideradas suficientes, de que a pena de prisão perpétua seria comutada, substituída por pena de prisão de duração limitada ou, por qualquer outra forma, não executada.
Alerto, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, que uma forma desse tipo é bem mais "plástica" do que aquela que exigisse um "estalão" convencional e uma forma convencional específica para conseguir, caso a caso, este objectivo que é, em si mesmo, meritório e flexibilizador.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe..

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, em boa verdade, aquilo que mais distingue a redacção da proposta do PS da do PCP é o facto de na do PCP se fazer referência expressa à não extradição nos casos em que o crime corresponda, segundo o direito do Estado requisitante, a pena de prisão perpétua. E, como disse o Sr. Deputado José Magalhães, houve uma decisão do Tribunal Constitucional, num caso conhecido, em que, de facto, se renegou a extradição por um crime a que no Estado requisitante correspondia a pena de prisão perpétua.
Sendo essa a diferença, não compreendo por que é que a proposta do Partido Socialista se refere expressamente "ao menos" e não "ao mais", isto é, alude a "penas cruéis, degradantes ou desumanas", mas não se refere expressamente à pena de morte, a menos que…

O Sr. Presidente: À pena de morte?!

O Sr. António Filipe (PCP): Peço desculpa, a proposta do Partido Socialista refere-se à pena de morte e às penas cruéis, degradantes ou desumanas, mas não se refere…

O Sr. Presidente: O Sr. Deputado considera mais grave a prisão perpétua do que cortar uma mão?

O Sr. António Filipe (PCP): Não, Sr. Presidente. Aliás, gostava de pedir aos Srs. Deputados do Partido Socialista que precisassem, exactamente, o sentido destas três expressões, a menos que se entenda que a prisão perpétua não é uma pena cruel!

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, já lhe disse que a expressão "penas cruéis, degradantes ou desumanas" consta do n.º 2 do artigo 25, desde sempre, votado, aliás, pelo PCP. Ela faz parte da densificação iluminista, desde o século XVIII e, portanto, é perfeitamente insólita a dúvida que tem sobre a densificação disso!

O Sr. António Filipe (PCP): Gostava de perguntar aos Srs. Deputados do Partido Socialista se não consideram…

O Sr. Presidente: Desde Beccaria que se sabe o que são penas cruéis infamantes ou degradantes! São aquele tipo de penas que ainda hoje são aplicadas, por exemplo, nos países árabes: as de cortar as mãos às pessoas, as de cortar a língua e por aí adiante.

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, da leitura que faço do projecto de revisão do Partido Socialista, estava convencido que nessa redacção se pretendia abranger também a prisão perpétua, na medida em que não vejo maneira de não a considerarmos pena cruel.
Em todo o caso, pedia aos Srs. Deputados do PS que precisassem o sentido dessa expressão, porque o Sr. Deputado José Magalhães fez referência a uma outra proposta, até à data inexistente, que o Partido Socialista estaria a ponderar e cuja articulação com a proposta que temos em cima da mesa não percebi muito bem.

O Sr. Presidente: Foi em resposta à sugestão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes!