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Nós propomos o acrescento de "pena cruel, degradante ou desumana"; se se acrescentar a prisão perpétua, o que constar do n.º 3 aplica-se ao n.º 1!
Portanto, a excepção que se abre para os cidadãos…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Obviamente, louvo-me nos conhecimentos técnicos brilhantes do Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: Nós não temos dúvidas em esclarecê-lo, Sr. Deputado. A excepção que abrimos à regra do n.º 1, de extradição de portugueses em certos crimes (de terrorismo e criminalidade organizada), em caso de reciprocidade, seja ou não limitada à União Europeia, não implica desaplicação do n.º 3. Aliás, o n.º 3 aplica-se aí por maioria de razão: se se aplica à extradição de estrangeiros, também se aplica à extradição de portugueses! Isto é, manter-se-á a proibição de extradição se no caso couber pena de morte, ou - como propomos - pena cruel, degradante ou desumana.
Portanto, a ligação entre os n.os 1 e 3 está adquirida, não apresentámos qualquer excepção nesse ponto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, se me permite, para que não fique a "descoberto" o que há pouco foi citado pelo Sr. Deputado António Filipe, gostaria de acrescentar por que é que o PSD não concorda com ele.
O Sr. Deputado António Filipe falou de alienação de soberania mas, com o devido respeito, na formulação do PSD não há qualquer perda de soberania, porque essa soberania tanto se exerce através dos tribunais judiciais nacionais, como através da negociação e da adesão a convenções internacionais.
Portanto, que não se atire para o ar essa preocupação de protecção de soberania, como quem diz: "Estas propostas implicam uma alienação da nossa soberania"! Mas a soberania também se exerce - essa é a proposta que gostaríamos de ver acolhida - se ficar salvaguardado que essa excepção só ocorrerá quando esteja expressamente prevista numa convenção internacional, à qual o Estado português tenha dado a sua adesão. Como é evidente, isso também é uma afirmação de soberania.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, parece inevitável não encerrar a discussão do n.º 1 sem passar ao n.º 3.! Passaríamos, então, à discussão do n.º 3, do artigo 33.º, com as proposta do PS e do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, se me permite, gostava de responder ao Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Presidente: Faça favor, Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, creio que não coloquei a questão nos termos em que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes a entendeu. Com efeito, não me referi, propriamente, a limitações de soberania; o que eu disse foi que o Estado português, ao celebrar uma convenção, está a fazê-lo no uso de poderes soberanos, embora entenda que o Tratado da União Europeia implica, de facto, limitações graves à nossa soberania. Mas o que está em causa é o facto de Portugal reservar ou não para si o exclusivo dos julgamento dos seus próprios nacionais.
É evidente que a celebração de um tratado internacional não implica perda de soberania, por isso a questão coloca-se em termos algo diversos, isto é, se Portugal deve ou não reservar para si, como faz a esmagadora maioria dos países do mundo, o direito de julgar os seus próprios nacionais. É disso que estamos a falar no caso do n.º 1.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado António Filipe, permita-me dizer que isso se passa em troca de julgar os estrangeiros em condições de reciprocidade. Digamos que é ela por ela, por isso não vejo qual é o problema!

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, estamos a falar de extradição!

O Sr. Presidente: Exacto, Sr. Deputado, mas como isso se passa em condições de reciprocidade, o que se propõe é que Portugal abdique de julgar os seus cidadãos nestes casos de terrorismo e criminalidade organizada, ganhando direitos de julgar os estrangeiros que cometam cá esses crimes. Esse é que é o problema!
Pergunto ao Sr. Deputado se é mais importante Portugal ganhar o direito de julgar os seus nacionais e os estrangeiros por crimes de terrorismo, criminalidade organizada praticados cá…?

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, defendendo esse princípio, o PSD defende-o mais coerentemente, porque o faz em relação a todos os outros países!

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, não misture as coisas!

O Sr. José Magalhães (PS): Cada qual é livre de elogiar quem quiser, naturalmente!

O Sr. Presidente: Sr. Deputado António Filipe, já esclarecemos que essa questão do âmbito é uma segunda questão, não a primeira! A primeira é a admissão da excepção e do princípio da reciprocidade, a segunda é o âmbito em que admitimos a excepção e o princípio da reciprocidade. O Sr. Deputado ora utiliza uma, ora utiliza outra para argumentar cada uma delas separadamente!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença, o julgamento de estrangeiros em Portugal por estes crimes é possível. Está previsto na legislação ordinária,…

O Sr. Presidente: Sr.ª Deputada, é possível se eles estiveram cá! Mas não é possível pedir a extradição se eles tiverem fugido.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - … mais concretamente no artigo 5.º do Código Penal.

O Sr. Presidente: Sr.ª Deputada, não se faça de desentendida. Se for praticado um crime em Portugal e se o seu autor estiver no país de origem, não o poderemos julgar, nem poderemos obter a sua extradição, a não ser através desta excepção!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - E tem de haver reciprocidade, Sr. Presidente!