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Portanto, não é isso que nos preocupa e, nessa matéria, não vemos qualquer razão para alterar o texto constitucional.
Em relação ao n.º 3, teremos ocasião de discutir que margens de flexibilização, além daquela que propomos no n.º 1, poderá ser sensato introduzir face à evolução da nossa construção europeia.

O Sr. Presidente: Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, sem embargo de fazer uma intervenção posterior sobre as questões mais genéricas que se colocam com as alterações a este artigo, pois penso que os n.os 1 e 3 têm, de algum modo, de ser vistos em conjunto, há um pedido de esclarecimento que queria, desde já, formular ao Sr. Deputado José Magalhães quanto a este n.º 1, em concreto.
É correcta a minha interpretação quando digo que a razão de ser desta proposta do Partido Socialista, quanto ao n.º 1, de restringir esta excepção à União Europeia deve-se ao facto de a construção europeia ter já, dentro de si, mais do que em gestação, a caminhar por si próprio, o conceito de cidadania europeia? Foi por isso que o PS optou por abrir esta excepção apenas para a União Europeia? Esta é a primeira parte da questão.
A segunda parte da questão, que com a primeira intimamente está ligada, prende-se com o seguinte: pensará ou não o PS, independentemente da bondade dessa lógica, que o que está aqui em causa é um princípio fundamental, essencial e, como tal, se é válido e se o podemos aceitar para a União Europeia, então ele também deve prevalecer para todo o tipo de situações, desde logo pelo internacionalismo que, hoje em dia, a criminalidade deste tipo está sujeita? Como é evidente, todos sabemos que, hoje em dia, o terrorismo e a criminalidade organizada não reconhecem fronteiras, sejam elas as nacionais, sejam as comunitárias! Portanto, esse é o problema a que temos de fazer face ou a que temos de dar resposta.
Não parecerá ao Partido Socialista que, independentemente da especificidade da constituição europeia e das responsabilidades acrescidas que temos nessa sede, nomeadamente por causa da constituição da cidadania europeia, essas mesmas preocupações também devem prevalecer para outro tipo de situações, atendendo a que os problemas que aqui estão em causa, da mesma forma que não são resolúveis em sede das fronteiras nacionais, também não o serão em sede de quaisquer outro tipo de fronteiras? Ou seja, o problema é exactamente o de saber se fere ou não os princípios que aqui estão em causa colocar fronteiras nesta norma.
Esta é a primeira questão.

O Sr. Presidente: Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, creio que a questão que colocou é muito pertinente e abre um espaço de reflexão.
A razão que nos motivou a apresentar a proposta nos termos em que está formulada é pública e notória. Ou seja, há graus diversos de internacionalização e é óbvio que as discussões que estão em curso no âmbito da União Europeia e os debates que, de resto, estão associados à conferência intergovernamental, designadamente nos Conselhos de Ministros de Justiça e de Segurança Interna, dada a realidade que é a liberdade de circulação, a supressão de barreiras e, logo, a europeização da criminalidade e da delinquência europeia, todas elas, dizia, revelam como primeiro problema, como problema instante, como problema imediato, como problema, de resto, grave a questão da delinquência europeia e, portanto, a necessidade, a utilidade ou a relevância de tratar os Estados da União Europeia de imediato, em termos que permitam que, quanto a este tipo de infracções, que são especialmente graves e, diria, imperdoáveis, não haja este grau de protecção decorrente da garantia de residência no território português.
Quanto a outros Estados situados em outras distantes partes… Sendo certo que, quanto a estes e quanto aos demais, a proibição constante do n.º 3 valerá sempre. Refiro-me à pena de morte.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Já lá iremos!

O Sr. José Magalhães (PS): Portanto, excluído esse aspecto, deveremos equacionar a questão sem a mesma urgência. Mas somos sensíveis à análise que revela existir aí um problema de princípio, ou seja, uma bomba rebentada no centro de Nova Iorque não é menos grave do que uma bomba rebentada, por português - longe vá o agouro! -, em Dusseldorf ou em Hamburgo!
Compreendemos, portanto, a vossa preocupação e cremos que vale a pena alargar a discussão sobre essa matéria.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, não sei se me permite que faça, desde já e de certa forma, a discussão do n.º 1 em conjunto com o n.º 3 do artigo 33.º porque, pelo menos do ponto de vista do PSD, há alguns aspectos que se cruzam.

O Sr. Presidente: Se for necessário para a sua argumentação, Sr. Deputado, faça favor.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, quanto à questão do n.º 1, em especial, é evidente que, a partir do pedido de esclarecimento que formulei ao Partido Socialista, já se pode antecipar, na prática, a abertura que o PSD manifesta em relação à inclusão no texto constitucional da excepção, conforme ela vem formulada pelo Partido Socialista.
E, para além dela, exactamente porque entendemos que o que está em causa, em sede do artigo 33.º, são princípios fundamentais de protecção dos cidadãos portugueses e princípios fundamentais em abstracto do humanismo personalista, parece-nos evidente - uma vez que é intenção clara do projecto do Partido Socialista preservar intocável a essência desses princípios, apenas para atender a determinados problemas instantes que se colocam, hoje em dia, à sociedade portuguesa, à sociedade europeia e à sociedade mundial - que devemos procurar a abertura ou a formulação de excepções com um âmbito tão alargado quanto a eficácia do que desejamos alcançar o obrigue.