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aquilo que é útil ao processo criminal, à acusação e à defesa. Aliás, tive ocasião de dizer que havia mesmo quem decidisse, e creio que há ordenamentos jurídicos que assim o estabelecem, que o magistrado do processo é quem define o que é abrangido pelo segredo de justiça.
Esta é matéria de lei ordinária e, por isso, não nos parece que deva ser incluída no texto constitucional, pelo que não encaramos positivamente esta proposta.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, de harmonia com o que fomos dizendo ao longo do debate, estamos dispostos a considerar esta proposta desde que a sua inserção sistemática seja adequada e no seu conteúdo se tenha em atenção a realidade multifacetada do segredo de justiça, que, de resto, tem um valor perfeitamente instrumental e temporário, uma vez que não há segredo eterno no nosso direito criminal, e é bom que não haja.
Portanto, há que compatibilizar valores contraditórios.

O Sr. Presidente: * A Sr.ª Deputada Helena Santo pretende usar da palavra? Não é obrigada a fazê-lo, nem entenda isto como uma pressão.

A Sr.ª Helena Santo (CDS-PP): * Sr. Presidente não estive presente aquando da discussão e confesso que não consegui perceber exactamente qual a alteração proposta pelo PSD para ser enquadrada neste novo artigo.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, suponho que não poderemos avançar mais por agora. A proposta mantém-se, não é rejeitada liminarmente, mas também não encontra acolhimento. Há apenas duas posições definitivas: a do PSD, que a propõe, e a do PCP, que a rejeita.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 33.º, relativo à extradição, expulsão e direito de asilo.
Começamos pela proposta do PS, de alteração ao n.º 1, que é do seguinte teor: onde se lê "não são admitidas a extradição e a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional", o PS propõe que se acrescente "excepto nos casos de terrorismo e criminalidade organizada para Estado membro da União Europeia, quando exista reciprocidade".
Está aberta a discussão e, desde já, para fazer a apresentação desta proposta, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, sobre esta matéria o PS apresentou duas propostas e, apesar de estarmos agora a tratar da primeira, permita-me que faça duas observações de caracter genérico.
Em primeiro lugar, a Constituição, tal qual hoje se encontra redigida, resultou de um esforço comum de afeiçoamento, desde o momento originário até à última revisão constitucional, em que a questão foi equacionada e em que houve, de resto, mudanças e reinserções com um sentido positivo e partilhado com os diversos partidos. Hoje em dia, todos podemos dizer, reconhecendo-nos e não revelando diferenças assinaláveis, que este é um instituto - que é comum à generalidade dos Estados civilizados e, portanto, a todos os da União Europeia - cuja identidade se foi afirmando ao longo dos séculos. Nenhum Estado prescinde das suas prerrogativas nessa matéria e, obviamente, longe de nós acusarmos qualquer Estado que exerça os seus direitos face ao Direito Internacional de ser "porto de abrigo" de assassinos ou de ter, no exercício de prerrogativas de soberania legítimas, outra finalidade que não aquelas que decorrem deste instituto, tal qual está desenhado no Direito Internacional e no nosso direito interno.
Também, desde logo, a não extradição não pode equivaler a impunidade ou a incentivo à criminalidade, criminalidade que deve ser perseguida e reprimida de forma adequada. É por isso mesmo, aliás, que Portugal negociou, assinou e ratificou numerosos instrumentos internacionais sobre esta matéria, desde logo a Convenção Europeia de Extradição, em 1989, bem como outras convenções de extradição, algumas delas antiquíssimas, com múltiplos Estados. E esses mecanismos vêm funcionando.
Por outro lado, através de instrumento internacional e do direito interno (o que não é pouco importante face ao texto constitucional), clarificámos que determinadas actividades, por exemplo o terrorismo, em que, frequentemente, em determinadas ideologias, são invocadas entidades como tendo carácter político, nunca podem ser consideradas motivo político, fundamentador do accionamento dos mecanismos constitucionais.
Por outro lado, e em terceiro lugar, participamos nos esforços da União Europeia, no sentido de estabelecer entre os Estados membros regimes jurídicos e práticas que permitam que a circulação de criminosos não implique diminuição dos níveis de segurança.
Nesta matéria, se me é permitida uma síntese, verdadeiramente o que desejaríamos era "grau zero" de extradição, motivado por "grau zero" de delinquentes. Como isso, infelizmente, não é possível, trata-se de saber se o nosso regime constitucional deve ou não sofrer "obras". Ora, as "obras" que propomos decorrem, precisamente (no caso deste n.º 1 do artigo 33.º), do olhar que lançamos sobre a evolução da União Europeia e da criação de um espaço comum judiciário europeu.
É por isso, Sr. Presidente, que propomos que se quebre o princípio que tem constado do artigo 33.º da Constituição, que garante um direito absoluto à residência a cidadãos portugueses em casos de terrorismo e criminalidade organizada, desde que para Estado membro da União Europeia e desde que, como é natural, exista reciprocidade. É esse o objectivo que preside às negociações e movimentos em curso.
Questão que está por resolver e à qual a nossa proposta não dá resposta nesta sede, mas que pode resultar também da reflexão em curso na União Europeia, é a de saber se não deve existir extradição quando haja determinadas garantias, por parte dos Estados membros, de que não serão aplicadas determinadas penas que, entre nós, são consideradas proscritas ou não admissíveis.
Neste momento, não insistiria no aprofundamento dessa matéria, mas devo dizer que estamos disponíveis para considerar essa questão. Todavia, já não estamos disponíveis e a nossa consciência jurídica não se sente minimamente beliscada pelo facto de o Estado português não matar, nem empurrar para a morte nenhum ser humano e de ser absoluta a protecção da vida humana. Congratulamo-nos por, em Portugal, nenhum partido político ter propostas no sentido da restauração da pena de morte ou de uma inversão do caminho histórico percorrido nessa matéria.