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Democrata entende esse preceito, até porque noutra sede da Constituição - como o Sr. Presidente sabe melhor do que qualquer um de nós - , retiramos um princípio geral que inibe a possibilidade de perpetuidade das penas, na medida em que se refere que o direito de liberdade não pode ser inibido de uma forma perpétua.
Portanto, a nossa proposta é que o texto constitucional preveja uma excepção à não extradição por crimes quando esteja vigente uma convenção internacional que expressamente proíba ou comuta a aplicação de pena de morte ou de pena de prisão perpétua a esses casos. E, mais adiante, também podemos equacionar se esta previsão se restringe a uma tipologia exacta de crimes ou a todos eles.
Todavia, preferia que primeiro tentássemos reflectir em conjunto, no plano dos princípios, para só depois passarmos à formulação concreta, a possibilidade de obviar a situações concretas que todos conhecemos. Ou seja, há que prevenir que Portugal se transforme - por vezes, somos injustamente acusados por alguma imprensa internacional disso mesmo - num recanto para onde se podem refugiar alguns criminosos internacionais, com a certeza de, através da Constituição Portuguesa, poderem beneficiar de alguma protecção acrescida face a crimes que cometeram.
Para já, numa primeira ronda de intervenções, gostava de ouvir se há ou não receptividade da parte do Partido Socialista a esta proposta do PSD, que vai no sentido de permitir a extradição, com o âmbito e o alcance que referi, isto é, desde que tenha sido negociada e esteja em vigor uma convenção internacional, bilateral ou multilateral, que expressamente salvaguarde a não aplicação de pena de morte, nesses casos, a esses cidadãos que são extraditados, sejam eles portugueses ou não. Enfim, se for ou não um crime de terrorismo, conforme propõe o Partido Socialista.
Mais à frente, também poderemos ver se o Partido Socialista concorda com a pena perpétua, porque esse problema também se coloca aqui.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, está em apreciação a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes
Entretanto, o Sr. Deputado António Filipe já se tinha inscrito para usar da palavra.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Presidente, creio que tínhamos vantagem em separar a discussão do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 33.º.

O Sr. Presidente: Também me parece, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): Aliás, a intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, complexificando a questão relativamente ao n.º 3, aponta nesse sentido, isto é, para a conveniência de os discutirmos separadamente.
Posto isto, iria pronunciar-me, como observação e, também, como interrogação, em relação à proposta do PS para o n.º 1 do artigo 33.º.
Esta proposta incide sobre uma disposição que estabelece: "Não são admitidas a extradição e a expulsão de cidadãos portugueses do território nacional". Esta é uma regra que o Partido Socialista mantém, apenas lhe abrindo uma excepção. E creio que há boas razões para manter esta regra.
De facto, relativamente à expulsão a questão é claríssima, porque não estou a ver que o Estado, particularmente o Estado português, possa decidir relativamente a alguns dos seus cidadãos que "este ou aquele não presta, vamos metê-lo na fronteira, em Espanha, ou vamos mandá-lo para uma ilha recôndita"! Portanto, a questão da expulsão manifestamente não se coloca.
Já quanto à extradição, a generalidade dos países do mundo aponta no sentido da não extradição dos respectivos nacionais. Socorrendo-me de um manual e de bibliografia vária para preparar esta discussão, tive oportunidade de saber que, em todo o mundo, apenas três países admitem extraditar os seus nacionais - os Estados Unidos, a Itália e a Grã-Bretanha -, e, mesmo assim, sob reserva de reciprocidade. Portanto, por vezes parece inculcar-se na opinião pública a ideia de que só países como a Líbia é que não extraditam os seus nacionais, o que, de facto, não é verdade. A generalidade dos países do mundo não o faz.
Creio, por isso, que Portugal está bem acompanhado ao manter este princípio, mas sempre de acordo com a ideia de que a não extradição não significa impunidade. Aliás, nesse aspecto, concordo plenamente com o que o Sr. Deputado José Magalhães disse.
Contudo, se é verdade que compreendo esta regra, já não compreendo a razão de ser da excepção que o Partido Socialista aqui propõe, porque se é verdade que a não extradição não quer dizer impunidade, tal deveria valer para qualquer país, incluindo os países da União Europeia. De facto, não vejo o que é que um crime praticado por um português num país da União Europeia tem de diferente do mesmo crime praticado por um português em país que não o seja, isto é, na Suíça, na Noruega, no Canadá ou em qualquer outro país que não pertença à União Europeia!
Portanto, não entendo esta excepção de outra forma que não seja o excesso de zelo europeísta com que o PS e o PSD mais uma vez nos querem brindar.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não o PSD!

O Sr. António Filipe (PCP): O PSD parece ter aderido a esta ideia de abrir uma excepção relativamente aos países da União Europeia. Pelo menos, foi o que me pareceu da intervenção do Sr. Deputado Luís Marques Guedes!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Eu disse o contrário, Sr. Deputado! Se o que está aqui em causa é o carácter transfronteiriço destes crimes, então não faz qualquer sentido "tirar a fronteira daqui para a pôr ali"! Pelo contrário, há que acabar com a fronteira.

O Sr. António Filipe (PCP): Sr. Deputado, nesse caso, devo dizer que concordo parcialmente consigo. Isto é, concordo que não deve haver uma relevância diferente relativamente ao mesmo acto praticado em países da União Europeia ou em países não membros da União Europeia, mas a minha opinião é que deve manter-se, de facto, a regra da não extradição de nacionais. E, neste ponto, já discordo da sua posição.
De qualquer modo, a verdade é que não tinha compreendido, de facto, o sentido exacto da intervenção que proferiu, portanto fez bem em interromper.
Creio, no entanto, no que respeita à redacção deste n.º 1 do artigo 33.º, se esta regra poderia fazer sentido