O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

e, por conseguinte, os contributos que a UGT nos traz são muito úteis em termos de reflexão.
Já foram formuladas várias perguntas e permitia-me suscitar outra, até porque o projecto que subscrevi e que está ligado aos Deputados da área laboral do PSD tem a ver com o direito à greve. Todos sabemos que o exercício do direito à greve está previsto em termos constitucionais, está regulamentado pela Lei n.º 65/77, de 26 de Agosto, que foi alterada pela Lei n.º 30/92, de 20 de Outubro, e estão previstos serviços mínimos, mas a nossa proposta vai no sentido de estabelecer autonomamente e prever a garantia da prestação desses serviços mínimos no que concerne às necessidades sociais impreteríveis.
Pergunto se a UGT encara esta proposta como positiva e construtiva e se a vê no contexto de que esses serviços mínimos sejam estabelecidos em lei ou em convenção colectiva.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo de Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): - Gostaria também de saudar, em nome do Partido Socialista, a presença da UGT e de dizer que a UGT preconizou (e o Sr. Eng.º João Proença aflorou-o oralmente) o direito à acção colectiva sendo violados direitos individuais ou de grupo. Gostaria que fosse explicitada a razão concreta e o objectivo principal desta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Eng.º João Proença para responder às perguntas, a quem peço que utilize 15 minutos.

O Sr. Eng.º João Proença: - Sr. Presidente, agradeço as perguntas feitas e tentarei responder pela ordem segundo a qual foram formuladas.
Em primeiro lugar, respondendo às perguntas do Sr. Deputado Luís de Sá, diria que, de facto, todos temos a noção de que a maneira como foram criadas as comissões de trabalhadores e os seus poderes estiveram muito ligados a um dado momento do sistema político português, a um dado momento da democracia portuguesa, como bem o prova o facto de as comissões de trabalhadores terem vindo a perder espaço. Ou seja, as comissões de trabalhadores nunca conseguiram implantar-se significativamente no sector privado. Eram umas comissões de trabalhadores basicamente do sector público, das grandes empresas, e à medida que ocorreu alguma privatização nas empresas públicas verificou-se um recuo nas comissões de trabalhadores em termos daquelas que têm um funcionamento efectivo e não em termos daquelas que teoricamente existem, mas mesmo as que teoricamente existem não ultrapassam algumas centenas.
Portanto, consideramos que, neste momento, começa a haver um espaço para, de uma maneira não partidarizada, fazer uma reflexão sobre a representação dos trabalhadores na empresa, sendo fundamental fazê-lo. Pensamos que, neste momento, essa reflexão não está feita e, portanto, grandes alterações em termos de tecido constitucional acabam por ser negativas.
Não propusemos minimamente um enfraquecimento muito significativo dos direitos das comissões de trabalhadores, mas propusemos claramente, por um lado, que não se faça nada que possa conflituar com os direitos das organizações sindicais, por exemplo a negociação colectiva. Por outro lado, propusemos que se actue no sentido de reforço dos poderes dos sindicatos, nomeadamente no direito de informação, consulta e negociação.
Podemos citar vários casos. Por exemplo, em termos de despedimentos colectivos, os sindicatos não são consultados, estão afastados. Há ainda o problema da falta de informação, consulta e negociação no quadro da empresa. Por exemplo, sobre os planos de formação, a introdução de novas tecnologias e muitas outras coisas que acabam por ser atribuídas às comissões de trabalhadores, os sindicatos não têm direito, mas como as comissões de trabalhadores não existem ninguém se pronuncia.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Veja o que se está a passar neste momento na área do material aeronáutico.

O Sr. Eng.º João Proença: - Sim. Também poderá haver violações dos direitos quer dos sindicatos quer das CT. Mas o problema é na área dos direitos há claramente um vazio relativamente aos poderes das organizações sindicais. Pensamos ser fundamental reflectir sobre isso e que esta Constituição dê uma contribuição positiva, não chocando com este tipo de raciocínio.
De modo algum propusemos, e clarificamos, que houvesse uma diminuição, como referiu, um enfraquecimento muito significativo de poderes.
No que diz respeito à pergunta feita pela Sr.ª Deputada Odete Santos, eu disse que, numa reflexão futura, para uma representação mais unificada dos trabalhadores na empresa, as organizações sindicais terão necessariamente um papel significativo. Como é que será? Talvez existam alguns modelos estrangeiros, nomeadamente europeus, que nos dêem algum espaço para reflexão, mas não há nenhum que nos dê espaço para copiar e, portanto, é um debate que temos que fazer.
Como sabem, em vários países, os representantes das comissões de trabalhadores são obrigatoriamente propostos pelas organizações sindicais salvo casos excepcionais. Aliás, em certa medida foi este o modelo foi adoptado nas comissões de higiene e segurança em trabalho.
Em Portugal, normalmente as CT são propostas por estruturas mais ou menos ligadas aos partidos políticos. E há estruturas de tipo coordenador que nunca tiveram uma força significativa, talvez por causa de uma certa partidarização, na sua intervenção como representantes dos trabalhadores.
Quanto à pergunta do Sr. Deputado Luís de Sá quanto ao sistema eleitoral, é evidente que penso que é tão legítima a representação dos trabalhadores num sistema uninominal como num sistema plurinominal. Pensamos que é fundamental garantir a representatividade de acordo com os votos, mesmo que possam existir alguns cuidados nessa área, mas rejeitamos completamente evoluir para o sistema tipo britânico.
De facto, pensamos ser necessária uma maior aproximação dos eleitos aos eleitores para que as pessoas possam responder mais directamente perante quem os elege. Como todos sabemos, existem muitos Deputados que, na prática, depois do acto eleitoral, nunca mais vão aos seus distritos. Assumem que são Deputados da Nação e que não têm qualquer obrigação de dialogar com os seus representados. É evidente que temos sempre este problema de saber o que é um Deputado regional e o que é um Deputado nacional, qual é o papel dos Deputados num órgão como a Assembleia da República, que é necessariamente