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bancárias, em que, na prática, compete ao sindicato demonstrar que há essa violação, quando deveria claramente haver uma inversão do ónus da prova.
Este problema da não discriminação nos salários e em geral o problema de igualdade de oportunidades são princípios fundamentais.
Sr. Deputado Strecht Ribeiro, quanto ao direito ao trabalho, não sei como tratar a sua questão em termos constitucionais e, portanto, ainda bem que esclareceu a questão e a ligou à da necessidade não só de haver um horário máximo de trabalho - estamos a caminhar agora, e bem, para as 40 horas - mas também haver um horário máximo em termos de trabalho efectivo.
Veja-se o que está a acontecer nos últimos tempos, em Portugal, a propósito desta questão. Há um elevado número de trabalho extraordinário prestado sem qualquer controlo e até sem remuneração. Começam a multiplicar-se situações, até em instituições muito poderosas, de trabalhadores contratados, na prática, sem horário de trabalho. Quer dizer, a isenção do horário de trabalho significa que, nesses sectores, o horário de trabalho já não é de 35 nem de 40 horas, não existe pura e simplesmente, e depois há grandes dificuldades de intervenção da Inspecção do Trabalho ou de outros organismos, porque o próprio trabalhador está fortemente condicionado. Daí colocar-se a questão relativa à acção colectiva, como o fez o Sr. Deputado Osvaldo Castro.
Por exemplo, nos horários, esta questão é muito clara. Os sindicatos têm conhecimento de situações claras de violação dos horários de trabalho mas nenhum trabalhador se queixa, até porque será fortemente penalizado se o fizer. Daí a grande dificuldade de actuação nos vínculos laborais, nas condições de higiene e segurança e noutras questões em que há direitos individuais (muitas vezes os individuais são localizados, outras é mais o conjunto) que são claramente ofendidos e em que o direito à acção colectiva é fundamental.
A última questão foi colocada pelo Sr. Deputado Francisco Martins. Lemos com muita atenção a proposta (aliás, como fazemos com todas elas) relativa ao direito à greve que teve oportunidade de apresentar.
O direito à greve é um direito constitucional e, portanto, estamos em desacordo com uma proposta que propõe claramente limitar este direito.
Quanto à existência ou não de serviços mínimos, não somos contra os serviços mínimos. Quanto a constar na Constituição ou na lei ordinária, não sabemos se o facto de serem constitucionalizados traz um grande avanço, mas o nosso problema não é o de sermos contra o serviço mínimo. Porém, estávamos claramente contra uma lei aprovada pela Assembleia da República há pouco tempo que, na prática, conduzia a que os serviços mínimos fossem tornados máximos por decisão governamental, porque a lei encaminhava a decisão dos serviços mínimos, como referiu, para a negociação colectiva mas, na prática, nem sequer se fazia um esforço para fazer qualquer negociação colectiva. No dia em que se promovia uma reunião com o sindicato já estava elaborada a portaria a fixar os serviços mínimos.
Portanto, o grande problema é que o conteúdo de alguns serviços mínimos é claro e pode ser indicado pela lei no sentido de haver uma definição prévia - e a própria lei aponta alguns casos nesse sentido -, mas noutras áreas deve claramente fazer-se um grande esforço para haver negociação colectiva. Ultrapassada a negociação colectiva, tem de encontrar-se mecanismos de arbitragem e não mecanismos de decisão unilateral do Governo.

O Sr. Presidente: - A proposta do Sr. Deputado Francisco Martins e outros exclui implicitamente a possibilidade de portaria governamental, o que quer dizer que tem de ser ou a lei directamente ou convenção colectiva.

O Sr. Eng.º João Proença: - Isso poderá ser um avanço, ao esclarecer que é o conteúdo da lei que define claramente os casos ou a convenção colectiva. Até admitimos, porque pode haver bloqueamentos nas convenções colectivas, que em casos explícitos pudesse haver uma instituição, um mecanismo de arbitragem, mas nunca o que aconteceu nos últimos dois ou três anos em Portugal, em que os serviços mínimos foram transformados em serviços máximos e puseram em causa o direito constitucional à greve. Portanto, é esta a questão que tem de ser salvaguardada.

O Sr. Presidente: - Resta-me agradecer aos representantes da UGT a disponibilidade que demonstraram para virem a este reunião, os esclarecimentos que nos prestaram e as opiniões que nos trouxeram e aos membros da Comissão as perguntas e os comentários que fizeram. Obviamente, posso garantir aos nossos convidados que as suas opiniões serão tidas em conta na apreciação que estamos e continuaremos a fazer sobre esta matéria. Muito obrigado pela vossa participação.

Pausa.

Srs. Deputados, temos entre nós, em representação da Associação Industrial Portuense, o Sr. Dr. António de Almeida, consultor económico desta instituição, que vai trazer-nos o ponto de vista da Associação sobre a revisão constitucional, sobretudo em matéria que mais lhe interessa, ou seja, em matéria de organização económica e matérias conexas.
Sr. Dr. António de Almeida, vou dar-lhe a palavra para uma intervenção inicial, podendo dispor de 15 minutos. Seguir-se-á uma ronda de pedidos de esclarecimento e comentários e depois, de acordo com os pedidos de esclarecimento e os comentários feitos, arbitrar-lhe-ei um tempo, em princípio idêntico, para poder responder.
Tem a palavra, Sr. Dr. António de Almeida.

O Sr. Dr. António de Almeida (AIP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, tenho muito gosto em voltar a esta Casa. Há 11 anos que não vinha à Assembleia, desde Novembro de 1985, pelo que tenho muito gosto em aqui voltar.
Quando adolescente eu era muito tímido, mas fui perdendo essa timidez, e só por isso tive coragem de vir a esta reunião. Sou consultor económico, infelizmente já licenciado há algumas décadas, sendo que ontem, ao fim do dia, ligaram-me da Associação Industrial Portuense dizendo-me "uma vez que o Sr. Doutor é licenciado em Direito, podia fazer-nos o favor de ir defender a nossa posição". Esclareci que não sou licenciado em Direito mas, sim, em Economia, aliás, já disse ao meu amigo professor que confio de tal maneira nos nossos ilustres Deputados que consegui viver até agora sem nunca ter lido a Constituição (fui comprá-la hoje de manhã) e, de facto, nunca me fez falta. Assim, estive a estudar esta matéria muito de fugida. Pedi uma cábula e mandaram-me um fax, pelo