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um órgão nacional, mas parece-nos que este problema deve ser ponderado.
Talvez Vila Verde nos leve a reflectir sobre alguns "buracos" na organização do nosso sistema. Ou seja, todos sabemos que facilmente é cassado um mandato a um autarca que cometeu qualquer pequenina irregularidade administrativa e para um autarca que viole a lei não há qualquer tipo de castigo, seja ele qual for.
Nomeadamente na altura em que o desemprego aumenta, aumentando os riscos de racismo e de xenofobia, é importante combater na origem atitudes que na prática incentivam o aumento do racismo e da xenofobia. A UGT teve oportunidade, na altura, de se pronunciar sobre essa matéria.
Quanto ao voto dos emigrantes devolvo a pergunta ao Sr. Deputado perguntando se considera que o Sr. Presidente da República não vai aos Estados Unidos e se os vários partidos políticos têm igualdade de oportunidade de ir aos Estados Unidos quando fazem a campanha para a Assembleia da República.
O que é fundamental é garantir a autenticidade da expressão eleitoral. Como sabemos, surgem vários problemas e pensamos que se para a eleição do Sr. Presidente da República pudessem votar pessoas que nada têm a ver com Portugal, que votam nas eleições presidenciais do seu país, que são cidadãos desses países e que não têm qualquer ligação ao tecido nacional, isso poderia quase conduzir a que o Presidente da República português fosse eleito predominantemente por cidadãos residentes noutros países e sem qualquer ligação a Portugal. Mas, de qualquer modo, somos um país de emigrantes e também há que ter a noção do papel dos emigrantes com todos os cuidados e com todas as garantias, mas pensamos que não nos compete a nós entrar nessa área até porque sabemos que os partidos apresentaram diferentes modelos.
Quanto à Sr.ª Deputada Elisa Damião, as questões que colocou são extremamente interessantes. A Sr.ª Deputada sabe bem o que pensa a UGT sobre elas mas pensamos ser de dialogar com toda a comissão sobre as mesmas. O primeiro aspecto prende-se com a constitucionalização da negociação colectiva, o que com certeza era extremamente importante. É evidente que isto está necessariamente ligado a um reforço da negociação colectiva e ao papel da negociação colectiva na modernização da economia e das empresas.
A constitucionalização da negociação colectiva é importante e o direito à negociação colectiva, que é um direito fundamental, deverá estar ligado também a uma reflexão sobre o financiamento das organizações sindicais e do serviço público que elas prestam.
Em Portugal, não há um financiamento das organizações sindicais, há um financiamento das organizações patronais. Ao dizer-se que se está a financiar as empresas ignora-se que as empresas são trabalhadores e empregadores. Por exemplo, todas as associações empresariais são subsidiadas para terem corpos técnicos, para terem revistas, para informarem os seus associados. Isso não são só instrumentos de reforço do associativismo, pois os próprios técnicos que são subsidiados por esses financiamentos são aqueles que depois se sentam à mesa das negociações com os sindicatos.
Portanto, há aqui uma miscegenação muito grande entre o apoio estatal e aquela que, na prática, é a actuação das associações empresariais no quadro da negociação colectiva. Convinha clarificar bem esta matéria, pois tem de haver uma grande transparência, uma grande fiscalização e tem que ser claramente abordada.
Não referimos a nossa visão da segurança social no nosso documento, como não referimos o direito à greve (pensamos que o direito à greve está bem e quanto aos serviços mínimos já responderei), assim como não referimos muitas outras questões que constam da Constituição, porque pensamos que poderá haver melhorias na redacção mas que o conteúdo não deve ser alterado.
Também pensamos que a matéria relativa à segurança social, tal como está prevista na Constituição, é um direito para todos. Mas quanto à segurança social de "mínimos", como agora se anda a pensar, à segurança social dos pobrezinhos, a nossa recusa é total.
É evidente também que defendemos o direito à participação e temo-nos batido claramente por isso, tanto mais que Portugal é o único país da União Europeia onde não há participação na segurança social. Há uma participação esquisita, no conselho directivo ou no conselho de gestão do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que obrigatoriamente tem de se pronunciar sobre o plano de actividades e o orçamento mas que não reúne há dois anos - portanto, os últimos que foram aprovados são todos ilegais - e há os conselhos consultivos das instituições regionais de segurança social que também não reúnem há uns anos.
Portanto, a participação na segurança social está no zero neste momento e há que reflectir sobre ela, mesmo que isso implique reflectir sobre a organização da segurança social a dois níveis, o nível que a Sr.ª Deputada referiu, ou seja, o regime contributivo em que os trabalhadores e os empregadores contribuem para um dado sistema e devem ter uma palavra a dizer noutro sistema, e aquele regime que tem a ver mais com o funcionamento do Estado, nomeadamente a acção social.
Por outro lado, coloca-se o problema do nível de organização da própria segurança social. Neste momento, não se sabe onde é que se há-de participar, porque não há nenhuma estrutura que tenha a ver com a definição das políticas da segurança social. A definição das políticas da segurança social é feita directamente pelo Governo sem haver uma estrutura própria. O Instituto de Gestão tem umas dadas competências, os centros regionais tem outras competências, cada instituição tem as suas competências, mas o único órgão onde são discutidas as políticas é no Governo. É evidente que os sindicatos não reclamam a participação no Governo, reclamam é a participação no sistema de segurança social.
O princípio do trabalho igual salário igual é muito importante para os sindicatos, como é evidente, mas isto tem dado origem a grandes confusões, nomeadamente em termos de decisões dos tribunais. Por exemplo, cabe saber se é trabalho igual aquele que é prestado de acordo com normas de trabalho diferentes, com regras diferentes, nomeadamente abrangido por contratos colectivos diferentes. E, sobretudo, há outra questão, que é a seguinte: o princípio é justo mas cabe saber se, neste momento, na sociedade portuguesa não é mais importante o princípio da não discriminação. Quer dizer, não é só o problema do trabalho ser igual, é o princípio de não poder haver discriminação no trabalho. Aliás, os sindicatos da UGT, os sindicatos bancários, já tiveram ocasião de colocar aos Srs. Deputados, na Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o problema relativo à clara violação do direito de igualdade de oportunidades em certas instituições