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para cada país, essas regras são aplicáveis a todos e a cada um dos países da Comunidade Europeia, o que corresponde, pelo menos, a uma perspectiva de excluir a existência desses monopólios
Mas, como disse, não há nenhuma proibição de cada Estado estabelecer determinados monopólios. Por exemplo, o Estado português, pelo facto de ser membro da Comunidade Europeia, não está obrigado a deixar de ter o monopólio público da indústria de armamento e transformá-la num sector aberto a todas e a cada uma das empresas com nacionalidade de um dos países da Comunidade Europeia.
Creio, portanto, que o argumento não é de todo em todo procedente.
A terceira questão, a propósito da concorrência, que se refere ao objectivo de assegurar a defesa dos interesses dos consumidores, levanta-nos uma dúvida. Ou seja, para além de haver uma preocupação - que, aliás, temos a perspectiva de enriquecer - de consagrar os direitos dos consumidores no artigo 60.º, a questão que se me coloca é basicamente esta: o único objectivo da concorrência é assegurar a defesa dos interesses dos consumidores? Não haverá o objectivo de assegurar igualmente os direitos de quem quer operar num determinado sector da economia? Não haverá preocupações, inclusive, com o próprio modelo económico no seu conjunto?
Estamos sempre de acordo em promover, consagrar e ampliar os direitos dos consumidores; o problema é saber se essa referência não é empobrecedora das próprias finalidades da concorrência.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, embora a dúvida deixada no ar por parte do Sr. Deputado Luís Sá não tenha sido uma pergunta formal, cumpre-me esclarecer o seguinte: é evidente que o PSD não pretende com esta sua formulação reduzir a incumbência do Estado de velar pela eficiência dos mercados e pela não existência de práticas lesivas de concorrência à defesa dos interesses dos consumidores. O que pensamos é que as incumbências do Estado - independentemente das outras razões que o Sr. Deputado avançou aqui e que são, nomeadamente a de impedir as práticas lesivas da concorrência e a de defender o interesse geral - também devem ser orientadas pela preocupação de defesa dos interesses dos consumidores. Ora, o actual texto constitucional não faz esta ligação expressa.
A verdade é que hoje em dia encontramos muitas situações - para não entrar em polémicas, posso lançar apenas o exemplo dos hipermercados - em que existem intervenções de política económica do Estado junto dos mercados. E a preocupação do PSD é que esse tipo de intervenções, a par de outras preocupações (como sejam a não existência de práticas lesivas da concorrência, o interesse geral, etc.), tenham em atenção necessariamente a defesa dos interesses dos consumidores. De facto, parece-nos claro que, uma vez que estamos a tratar das incumbências do Estado no âmbito económico e social, o Estado não pode deixar de fazer pautar as suas intervenções neste domínio, nomeadamente quando actua directamente sobre a concorrência nos mercados, sem ter a preocupação acoplada de defesa dos interesses dos consumidores.
Portanto, é um acrescento que não um exclusivo que o PSD pretende dar a esta preocupação.

O Sr. Luís Sá (PCP): Se me permite, Sr. Deputado, a questão que se põe é esta: a Constituição não liga especificamente aos direitos dos consumidores como não liga aos interesses dos empresários, dos titulares das quotas e acções ou dos trabalhadores das respectivas empresas que sejam vítimas de práticas lesivas da concorrência. O problema é saber se, para além dos consumidores, não há um conjunto de entidades suficientemente relevante para questionarmos a referência explícita apenas a uma delas. É esta a nossa dúvida.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Deputado, não é apenas a uma delas, é a mais importante!

O Sr. Luís Sá (PCP): Sem dúvida que é a mais importante, mas as outras também são!

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente e Srs. Deputados, o debate prova que as grandes mudanças foram operadas especialmente em 1989, nos termos que são conhecidos. Do que se trata agora (basta olhar para as propostas para isso se tornar evidente) é de algo com uma dimensão e com uma natureza dificilmente comparável. O PSD não pretende, aliás manifestamente, nem legitimar nem impulsionar a formação de monopólios. Não é esse o alcance da respectiva proposta e seria, de resto, anacrónico que o fosse e contrário ao vento dos tempos - e contrário, aliás, a obrigações comunitárias igualmente claras. Portanto, não se trata, deste ponto de vista, de inverter o sinal da Constituição mas, sim, de formular noutros termos uma incumbência, a qual visa tornar inteiramente claro que os abusos do poder económico não devem ser consentidos.
Além do mais, como já foi evidenciado, o regime de defesa da concorrência está hoje regulado no direito interno e no Direito Comunitário em termos que tenderão a exigir mais e mais mecanismos de controle e a impedir a formação de novos tipos de monopólios, alguns dos quais sofisticados - pense no que está a acontecer em áreas sensíveis das nossas industrias mais avançadas no terreno europeu, como a electrónica ou a telecomunicacional, etc. -, em relação aos quais a Comissão Europeia tem um papel crucial no seu impedimento. Não se trata disso agora, trata-se apenas de sublinhar que os ventos não sopram no sentido de uma supressão de mecanismos de eliminação ou de prevenção do abuso de poder económico.
Suponho que a formulação concreta do Sr. Deputado Cláudio Monteiro não diz o que quer, porque alude à regulamentação da formação de monopólios, sendo certo que não é aflorado no pensamento do autor o livre florescimento de monopólios como forma desejável e fisiológica de realização dos objectivos económicos e sociais próprios de uma economia moderna.
A formulação do PSD é, por um lado, provavelmente insuficiente porque alude ao funcionamento eficiente dos mercados, expressão na qual é possível ler, aliás, o combate aos monopólios, uma vez que num sistema inteiramente dominado por um conjunto de estruturas monopolistas... Por outro lado (se me permitem inserir este inciso),