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projecto que subscrevo não vão tão longe como as do PSD, designadamente porque na parte que diz respeito à regulamentação do reordenamento agrário a preocupação é sobretudo de método e de forma, mais do que de substância. Assim, o nosso projecto consagra uma relativa neutralidade no que se refere às opções de política agrícola concreta que deverão ser, obviamente, sufragadas e executadas em função dos programas do Governo que para o efeito forem apresentados.
Porém, não nos parece necessariamente perverso que a Constituição regule ou estabeleça normas sobre o reordenamento agrário, designadamente sobre o parcelamento ou reparcelamento dos solos para fins agrícolas. Aliás, matéria semelhante também se coloca, ou pode colocar-se, em relação aos solos urbanos.
Portanto, tendo em conta a própria evolução e a história do texto constitucional, designadamente no que diz respeito à configuração do direito à indemnização nos casos de expropriação de solos para fins agrícolas, parece-me preferível manter alguma referência a esse propósito até para evitar também que possa entender-se o direito à indemnização em caso de expropriação de forma diversa daquele que é estipulado no artigo 62.º, dado que é essa a história constitucional e legal em matéria de solos para fins agrícolas. Designadamente, nessa parte reforça-se a ideia de que o direito à indemnização neste caso concreto é também o direito à justa indemnização a que se refere o artigo 62.º, e não apenas, como actualmente se dispõe nos artigos 97.º e 98.º, o direito à correspondente indemnização sem este especial qualificativo da justiça da mesma.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, creio que esta alínea h), o artigo 97.º e poucas mais referências são aquilo que resta de um dos objectivos fundamentais da Constituição na sua versão originária, que era o de pôr termo ao drama do latifúndio e simultaneamente assegurar estruturas mais racionais de exploração da terra.
Neste momento, particularmente em relação à questão do latifúndio, quem conhece o drama de muitas populações e de muitas famílias, quem conhece a situação de desertificação e de aumento exponencial do desemprego, de baixa do rendimento médio da população com PIB per capita mais baixo da Comunidade Europeia, aldeias inteiras, com meia dúzia de pessoas, em vias de extinção sem terem sido criadas formas ou alternativas de desenvolvimento, quem conhece (basta ver os número) a situação de dezenas de milhares de emigrantes que estão fora do País porque não encontraram alternativa na sua própria terra, engrossando o grande contingente da emigração, naturalmente que terá dificuldade em ver a eliminação desta alínea, do artigo 97.º ou de quaisquer outras referências que vão neste sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, em 1989, a revisão constitucional rescreveu este preceito em termos cujo alcance dispenso de sintetizar, mas esse alcance é significativo e a obra feita deu resposta ao grosso das preocupações que eram adiantadas a título de estabelecimento de um maior nível de consenso constitucional quanto à questão aqui equacionada.
Quanto ao sistema anacrónico, antieconómico e desumano responsável pelo atraso escolar e pela exploração de gerações de portugueses, suponho que todos sabemos que não voltará; no mundo rural de hoje isso é uma aberração, como sempre foi. Aliás, no mundo rural de hoje é mais do que uma aberração, é uma impossibilidade. As marcas da rejeição do passado estão na Constituição, estão bem, e uma neutralidade tal que não comportasse a condenação de políticas tendentes a promover aquilo que pudesse ser encarado como uma reconstituição de um sistema anacrónico, essa solução - a de uma neutralidade desse tipo - seria uma opção excessiva e "desnaturadora".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o que estamos a discutir tem que ver com as propostas referentes ao artigo 97.º, como o Sr. Deputado Luís Sá observou. Tanto o CDS-PP como o PSD propõem a eliminação dos artigos correspondentes, portanto, proponho que não se avance mais nesta discussão agora. Se for caso disso, voltar-se-á a esta matéria após considerar os artigos em causa. Para já, esta proposta de eliminação pura e simples tem a oposição do PCP e do Partido Socialista.
Srs. Deputados, vamos passar à alínea i) do artigo 81.º. O PS propõe a sua eliminação e o CDS-PP a sua reformulação. Acontece, porém, independentemente da sua formulação concreta, que ontem, por sugestão minha, houve abertura de vários partidos à ideia de transferir esta alínea para os princípios fundamentais do artigo 80.º. Sendo assim, isto parece significar o decaimento da proposta de eliminação da alínea, sem prejuízo da proposta de alteração ou substituição dela, que é o que o CDS-PP propõe. Srs. Deputados, é isto o que está em discussão.
Portanto, sabendo-se que neste momento está em consideração a proposta de transferência da alínea i) para o artigo 80.º e, portanto, adquirida para já essa transferência, vamos ver a questão da sua formulação, que o CDS-PP propõe que se altere. Esta alínea diz o seguinte: "Assegurar a participação das organizações representativas dos trabalhadores e das organizações representativas das actividades económicas na definição, na execução e no controlo das principais medidas económicas e sociais". Ora, o CDS-PP propõe que onde se diz "na definição, na execução e no controlo" passe a dizer-se apenas "na definição", caindo, portanto, a expressão "na execução e no controlo".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas essa proposta refere-se à definição em sentido lato, para englobar diversas fases de um processo de intervenção e de acompanhamento, ou em sentido estrito?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não sou "caixa de correio" para os Deputados proponentes do CDS-PP.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sem dúvida, Sr. Presidente, apenas julguei que houvesse eco…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, onde consta "na definição, na execução e no controlo", o CDS-PP propõe que passe a constar "na definição", ponto que ainda não foi discutido.