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lógica de impor um conceito de economia planificada, quer porque ele é perfeitamente inadequado e incorrecto quer porque seria sempre um condicionamento…

O Sr. José Magalhães (PS): - O Sr. Deputado não está a reescrever a Constituição de 1976, revista em 1989 à luz da Constituição soviética, pois não?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, Sr. Deputado.
Aliás, foi pena que a revisão de 1989 tivesse ocorrido antes da queda do muro de Berlim, senão talvez tivesse sido feita de uma forma provavelmente ainda mais moderna. Mas ainda estamos a tempo de o fazer, estamos em 1996!
Sr. Deputado, a minha chamada de atenção é só esta: a Constituição, e bem, mantém o conceito de planeamento na perspectiva de planos de desenvolvimento. É isso que vem na Constituição, nos artigos 91º e seguintes, culminando depois no artigo 95.º, que cria, e bem, o Conselho Económico e Social.
Não propomos nenhuma alteração a esse artigo, como de resto não propomos a outros, no sentido da eliminação ou da redução, mas trata-se sempre de planos na perspectiva de desenvolvimento, isto é, de planos de desenvolvimento democraticamente participados com instituições como o Conselho Económico e Social, que estão constitucionalmente previstas e onde fica a democraticidade da… Como sabe, o Conselho Económico e Social não é só para a concertação, também é para a planificação numa perspectiva de desenvolvimento!

O Sr. José Magalhães (PS): Claro, exacto! Nós não defendemos outra coisa!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): É nesse sentido que nós propomos, quer no artigo 80.º, que já discutimos ontem, quer no artigo 81.º, o abandono ou a eliminação de uma referência a uma lógica que subsistiu em 1989, ainda não ligada necessariamente aos planos de desenvolvimento mas, sim, ao planeamento da economia. O que está na alínea l) é o planeamento democrático da economia!
Portanto, nós gostaríamos que a Constituição passasse a prever os planos sempre na perspectiva de planos de desenvolvimento económico e social, como acontece em capítulo próprio, com estruturas próprias, e abandonasse, nesta parte genérica, o conceito de planeamento da economia.

O Sr. José Magalhães (PS): Mas o Sr. Deputado propõe alguma formulação ou reformulação?
O PSD abriu a discussão com o anúncio de uma supressão, mas o seu raciocínio, porventura, até vai mais no sentido de uma reformulação, consonante com aquilo que propõe para o artigo 91.º e seguintes, o qual, de resto, devo dizer-lhe, não tem remota sombra de semelhança com qualquer "dragão" que deva assustar quem quer que seja em 1996.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, eu comprometi-me com os membros da Comissão, nomeadamente com os que pertencem à 1.ª Comissão, que poria fim à reunião pouco depois das 11 horas e 30 minutos. Era o que gostaria de fazer, mas não sem abordar este ponto, se for caso disso, para não termos de voltar atrás.
No entanto, a meu ver, o argumento do PSD não é irrelevante. A formulação existente obedece à formulação da 1.ª versão da Constituição, quando isso estava acoplado com o Conselho Nacional do Plano, com toda a panóplia institucional de um programa "planificatório" da economia.

O Sr. José Magalhães (PS): O qual foi alterado em 1989!

O Sr. Presidente: Está bem, mas esta formulação manteve-se!

O Sr. José Magalhães (PS): Com o alcance decorrente de 1991!

O Sr. Presidente: Sr. Deputado, o que está previsto não é propriamente a estrutura do vosso plano mas, sim, a ideia de um aparelho institucional "planificatório".
Nesse aspecto, creio que o PSD tem um ponto a marcar quando diz que esta formulação não está de acordo com que a Constituição estabelece mais à frente quanto aos planos de desenvolvimento. Portanto, talvez valesse a pena fazer algum esforço de reformulação.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, nós estamos abertos à reformulação, sem dúvida nenhuma. De resto, a sua contribuição ajuda a firmar, ou a eliminar, um equívoco que porventura se tenha criado (aliás, suponho que não se criou), mas isso pressupõe, da parte do PSD, um esforço não de ablação mas de reformulação.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, o PSD, face ao não acolhimento da proposta de simples supressão, tem o ónus de apresentar uma proposta de reformulação, que o PS não inviabiliza à partida.
Tem a palavra o Sr. Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, aceito essa incumbência que nos coloca. Queria apenas pedir-lhe o seguinte: uma vez que ficou de tentar encontrar, nos princípios "estruturantes" do artigo 80.º, uma formulação que tem a ver exactamente com a substituição da alínea d), aproveitando para integrar também, eventualmente, a alínea f), relativa à intervenção democrática dos trabalhadores pelo menos tem que ver claramente com a alínea d) e, portanto, com o retirar a planificação democrática da economia, criando um conceito diferente , talvez fosse prudente aguardarmos a exacta formulação do princípio "estruturante", para depois, nas incumbências do Estado (artigo 81.º), seguir um bocadinho a linha do princípio "estruturante" que ficar no artigo 80.º.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, recordo que amanhã temos uma audiência com estimáveis estruturas da comunidade jurídica, a saber: a Ordem dos Advogados, a Câmara dos Solicitadores, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, a Associação Sindical dos Magistrados Judiciais; e duas associações de defesa dos direitos dos cidadãos, ou seja, o Fórum Justiça e Liberdades e a Civitas.
Amanhã, a reunião começa às 15 horas 30 minutos, fazendo-se sucessivas audiências singulares.
Srs. Deputados, está terminada a reunião.

Eram 11 horas e 40 minutos.

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