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não encontro aqui os ecos e reminiscências de debates do passado sobre a opção antimonopolista da Constituição. O PSD desloca o centro de gravidade do debate num sentido que agora, como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes acaba de sublinhar, pretende ser global.
Portanto, pela nossa parte, estamos cientes destes limites da reformulação. Não propusemos, aliás, nenhuma alteração, mas estamos cientes de que o debate não é hoje, nestes termos, um debate crucial e a valia das emendas é ela própria limitada.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado José Magalhães, o que é que tem a dizer quanto à ideia de conglobar as alínea e), f) e j), ideia que procede do PSD?

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, é óbvio que o problema pode colocar-se, e tal encurtaria o artigo em questão, desde que não acarrete perda de conteúdo. Por exemplo, a ligação que o PSD faz, para incluir a defesa dos interesses dos consumidores, entre a política de regulação dos mercados, por assim dizer, e a protecção dos consumidores ou a defesa dos direitos dos consumidores pode ser lida como algo reducionista. Ou seja, é obvio que, por um lado, essa política tem muito mais objectivos do que a defesa dos consumidores…

O Sr. Presidente: Seria reducionista dos dois lados!

O Sr. José Magalhães (PS): Sim, dos dois lados, Sr. Presidente.
Por um lado, essa política tem muito mais objectivos do que a defesa dos consumidores e, por outro lado, a defesa dos consumidores inclui outras medidas que não apenas o combate a certos desmandos, excessos ou abusos do poder económico. Ou seja, é uma política de 360 graus, não é uma política dirigida apenas a uma frente.
Obviamente, a operação não é impossível, mas é difícil fazê-la sem uma grande prolixidade, que criaria uma espécie de "mega-alínea", caso em que a economia é francamente nula, e algum risco de perda do conteúdo. É esta a impressão que temos da proposta. Percebemos o intuito, o qual não é, em si, descarecido de mérito, mas tem este inconveniente, que, suponho, aliás, os Deputados reconhecerão, designadamente quanto a este último aspecto que o Sr. Presidente e eu realçámos.

O Sr. Presidente: Menos objecções levantará a inclusão da alínea f)…

O Sr. José Magalhães (PS): Sem dúvida alguma, Sr. Presidente, até porque sempre houve uma articulação entre as alíneas e) e f).

O Sr. Presidente: Por isso é que estão próximas!

O Sr. José Magalhães (PS): Exacto! Uma articulação directa e obvia, aliás uma é a face complementar da outra.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, resta debater alguns pontos concretos.
Primeiro, a ideia de suprimir a referência "eliminar e impedir a formação de monopólios privados", que é o conteúdo principal da proposta do PSD, e é o que a distingue da proposta do Sr. Deputado Claúdio Monteiro, que não elimina a expressão, substitui-a por "regulamentar a formação de monopólios".
Quanto a posições sobre esta proposta, os Srs. Deputados do PCP já disseram que se opõem. O Partido Socialista opõe-se também?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, uma fusão limitada sem perda de conteúdo não nos mereceria nenhuma objecção dramática.

O Sr. Presidente: - A ideia de "sem perda de conteúdo" inclui a primeira parte do texto?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a primeira parte da alínea e), com essa ou outra formulação, parece-nos exprimir um princípio vivo, razoável e moderno.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, parece-me lícito concluir o seguinte desta discussão: há uma abertura à conglomeração das alíneas e) e f); há alguma abertura do PS para considerar a reformulação da primeira parte da alínea e), mas não para eliminá-la; há oposição do PCP a esta operação.
Nesta sede, e ainda a propósito da alínea f), há uma proposta do CDS-PP que importa considerar. Visa substituir a expressão "equilibrada concorrência" por "concorrência leal". Srs. Deputados, está à consideração esta proposta.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, há pouco, até por uma questão de economia, não me alonguei sobre a matéria da concorrência.
Não concordamos muito com a proposta do Partido Popular porque em matéria de concorrência e de incumbências do Estado, que é aquilo de que estamos a tratar, é evidente que ao Estado cabe impedir a ocorrência de práticas lesivas da concorrência.
A concorrência é uma lei própria dos mercados e que se opera dentro dos mesmos, cabendo ao Estado regulamentar a matéria por forma a impedir práticas lesivas do funcionamento dessa concorrência. Portanto, tudo quanto seja adjectivar essa concorrência enquanto competência própria do Estado não nos parece a via mais adequada, tendo em conta aquilo que está em causa.
Não é o Estado que faz a concorrência ser boa, ser má ou ser assim, assim. Cabe-lhe, isso sim, num Estado de direito como aquele que defendemos, regulamentar os mercados por forma a impedir a ocorrência de práticas lesivas da concorrência. Portanto, optamos por uma formulação pela negativa, não pela afirmação de um qualificativo que até pode ser bonito mas que, depois, tem dificuldades práticas na expressão das políticas e das competências que o Estado deve exercer nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração a proposta do CDS-PP que visa substituir a expressão "equilibrada concorrência" por "concorrência leal".

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.