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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! A lógica que aqui está…

O Sr. José Magalhães (PS): - É razoável? Não sei!…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que não vale a pena prosseguirmos com quiproquós. Parece que a proposta do PSD está suficientemente justificada, trata-se agora de saber se o ganho eventual justifica alterar a alínea. É só isso o que temos de saber. Suponho que não vale a pena nem supervalorizar as propostas para mostrar que elas devem ser aprovadas, nem desvalorizá-las para mostrar que não merecem ser aprovadas; elas têm o valor que têm.
Na verdade, lida literalmente, a actual alínea parece impor ao Estado ter relações com todas as ilhas do Pacífico e com os cento e tal Estados do mundo. A proposta do PSD, aparentemente, visa dizer que esse esforço de diversificação da economia das nossas relações externas não implica necessariamente ter relações com todos e cada um dos Estados existentes no mundo. Como é óbvio, é esse o significado que já hoje há-de retirar-se da norma. Saber se há-de pôr-se a norma literalmente de acordo com a interpretação razoável é a única questão em jogo.
Claramente, neste momento não há condições para avançar por aí. Vamos, por isso, passar à frente.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que não nos opomos à consideração de formulação alternativa.

O Sr. Presidente: - O PS não fecha definitivamente a porta.
Srs. Deputados, vamos passar à alínea h) do artigo 81.º, que estatui "Eliminar os latifúndios e reordenar o minifúndio". Eliminar esta alínea é o que propõem o CDS-PP, o PSD e o Sr. Deputado do PS Cláudio Monteiro.
Srs. Deputados, não havendo necessidade por parte dos proponentes de justificar a proposta, está a mesma à discussão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, também não vemos especial necessidade de fundamentar por que não propusemos a eliminação desta alínea.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se não carecem de justificação as propostas de alteração, menos carecem as propostas de não alteração. Já mais esperável é que se pronuncie sobre as propostas de alteração.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, quero apenas justificar que a proposta é feita em conjugação com as propostas de eliminação do artigo 97.º e de reordenação do artigo 98.º para estabelecer um regime geral sobre reordenamento agrário, independentemente da natureza latifundiária ou minifundiária das explorações agrícolas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cláudio Monteiro, tem a palavra para justificar e enquadrar a sua proposta.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, no projecto que subscrevo propõe-se que o actual artigo 98.º, que dispõe sobre o "Redimensionamento do minifúndio", passe a dispor sobre reordenamento agrário em geral, o que implica igualmente a eliminação do artigo 97.º, que dispõe sobre a "Eliminação dos latifúndios".
No fundo, julgo que a discussão da fundamentação da própria proposta de eliminação da alínea em causa do artigo 80.º resulta em grande parte desta lógica de resistematização operada, que, obviamente, também implica uma maior neutralidade por parte do Estado face aos latifúndios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração a proposta de eliminação da alínea h).

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de acrescentar algo. O PSD, à semelhança daquilo que foi agora explicitado pelo Sr. Deputado Cláudio Monteiro, elabora conjuntamente esta proposta de eliminação da alínea com propostas de eliminação, quer do artigo 97.º quer do artigo 98.º. De facto, nos objectivos da política agrícola - o que já acontece, e o PSD mantém no artigo 96.º - deve manter-se o princípio geral de racionalização das estruturas fundiárias. Já nos parece totalmente inadequado, errado e desactualizado haver nos objectivos da política agrícola necessariamente a eliminação de latifúndios ou o redimensionamento de minifúndios.
As realidades de hoje em dia são realidades dinâmicas, o mundo rural é também crescentemente um mundo empresarial, o qual não se compadece com ficcionismos constitucionais deste tipo. Neste sentido, o princípio geral que deve prevalecer numa constituição, numa lei fundamental, é o da racionalização das estruturas fundiárias, não mais do que isso. Não só não vemos interesse como vemos imensos inconvenientes em haver mais do que isso na lei fundamental. A própria dinâmica empresarial do mundo e do desenvolvimento rural a isso aconselha, para além de outras considerações de ordem política e ideológica.
Até numa perspectiva apenas de modernidade penso que se justifica plenamente desaparecer essa referência, não só nos capítulos específicos sobre a política agrícola, como por maioria de razão nesta parte geral de "Organização económica", como incumbência prioritária do Estado. A incumbência prioritária do Estado, hoje em dia, no actual estádio das políticas de desenvolvimento, nomeadamente do mundo rural, apontar de uma forma perfeitamente ficcionista para objectivos deste tipo parece-nos muito pouco racional e muito pouco moderno!…

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração esta proposta.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero apenas acrescentar que as propostas do