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que reservas, pois entendemos que a inclusão dessa questão no texto constitucional seria negativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, desta segunda intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como já é a terceira vez que vai intervir sobre este ponto, peço-lhe que seja breve.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, é apenas para comentar e deixar claro uma diferença que ressalta mais claramente desta segunda intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Com toda a clareza, o PSD propõe a diversificação e flexibilidade, se quiserem, para uma mais fácil compreensão, por contraposição a uma política de monoindústria ou a uma política de rigidez nos objectivos e na implantação industrial.
Para nós é evidente uma coisa, e penso que foi isto que ressaltou claramente desta sua segunda intervenção, Sr. Deputado: não há incongruência absolutamente alguma, do nosso ponto de vista, entre flexibilidade, quer entendida numa lógica de política industrial, quer entendida numa lógica de empresa a empresa, que foi aquela em que o Sr. Deputado se colocou mais na sua intervenção, e a criação de emprego. Para nós, essa flexibilidade é exactamente condição sine qua non para assegurar o emprego. O contrário é que é, para nós, a condição para acabar com o desemprego, porque, como não há empregos sem empresas e não há empresas se não houver capacidade competitiva e de colocação dos seus produtos no mercado… É evidente que, quando surgem crises, quando surgem perturbações nos mercados, a pior coisa que pode haver, com toda a clareza - é a nossa perspectiva -, é a tentativa de segurar à outrance postos de trabalho e empresas que não têm adaptabilidade à evolução do mercado ou cujo mercado deixou de existir.
Portanto, do nosso ponto de vista, a flexibilidade é uma condição sine qua non para a política de emprego, e nisto divergimos muito claramente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta do PSD não tem o acolhimento nem do PCP nem do PS, ressalvada a admissão da substituição de "geradoras de emprego" por "criação de emprego". Pergunto se estas pequenas obras verbais justificam a alteração da Constituição. Sinceramente, penso que não!
Srs. Deputados, passamos ao artigo 106.º, relativamente ao qual foram apresentadas muitas propostas de alteração, uma vez que para os artigos 104.º e 105.º não foram apresentadas propostas.
Assim, vamos começar pelo n.º 1, para o qual há propostas do PCP, dos Deputados do PS António Trindade e outros e dos Deputados do PS Cláudio Monteiro e outros.
O PCP propõe a substituição de "O sistema fiscal visa a satisfação" por "O sistema fiscal é estruturado por lei com vista à satisfação".
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, em relação ao n.º 1, a nossa alteração é apenas…

O Sr. Presidente: - Aquela que acabei de dizer!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - … a inclusão da expressão "é estruturado por lei", e, por conseguinte, julgo que é uma matéria que não suscitará grandes divergências de opinião, na medida em que se pretende que haja uma estrutura de todo o sistema fiscal consagrada em lei, para fugir bastante à prática que tem sido mais corrente, que é a de se assentar a criação e a evolução do sistema fiscal fora de um quadro global que o deva enformar.
Em relação ao n.º 1, é apenas esta alteração, a qual não me suscita, pelo menos de momento, melhores introduções explicativas e justificativas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão esta proposta do PCP para o n.º 1 do artigo 106.º.
Recordo, no entanto, que já o artigo 168.º, na sua alínea i), da Constituição fala expressamente, como sendo competência da lei, no sistema fiscal.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a explicação dada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira permite lançar luz sobre o real intuito do texto apresentado. Ele, tal qual está redigido, limita-se a dizer exactamente o mesmo que decorre do actual n.º 1 do artigo 106.º e da interpretação conjugado com as disposições que dizem que é sempre por lei que o sistema pode ser alterado.
Verdadeiramente, o princípio que se pretende adiantar é o de uma grande lei de ordenamento ou de uma lei-quadro do sistema fiscal como elemento ordenador de todo o sistema. Ou seja, no fundo, é a ideia de uma mega lei de estruturação. Não é isto que decorre da exacta formulação do texto proposto, mas esta é a ideia que ressalta da intervenção aclaradora do Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Creio que nesta matéria o que importa assegurar, tirando lições do passado, é a unidade do sistema e o cumprimento da Constituição neste como em outros artigos, garantido sempre que a repartição institucional de competências nunca subverta aquilo que é a competência parlamentar indeclinável em termos que não despertam qualquer dúvida e sobre os quais há, aliás, pequenas propostas de benfeitoria.
Portanto, Sr. Presidente, a ideia de uma mega lei, como condição imprescindível para o sucesso do sistema, parece talvez um excesso formal ou formalista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a este propósito, seria conveniente juntar a esta discussão a proposta, do CDS-PP, de aditamento de um novo n.º 3, que é do seguinte teor: "Os princípios estruturantes do sistema fiscal serão definidos por uma lei geral tributária".
Suponho que a ideia é a mesma…

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto, a ideia é a mesma. Expressa de maneira mais clara no caso.

O Sr. Presidente: - … e penso que há vantagem em discuti-las conjuntamente, já que os objectivos são, a meu ver, convergentes, embora com formulação diversa.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.