O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pegando precisamente na proposta do CDS-PP, gostaria de questionar que princípios estruturantes do sistema fiscal é que estão aqui visados, uma vez que, como sabemos, eles são claramente o princípio da legalidade, que consta no n.º 2 do artigo 106.º e na sua articulação com o artigo 167.º, n.º 1, alínea i), o princípio da igualdade, as capacidades contributivas, etc., mas todos estes já como decorrência do princípio da igualdade, o qual tem a sua sede lá mais atrás, num artigo geral sobre o princípio da igualdade.
Portanto, para lá destes dois, que, penso, são pacíficos, gostaria de saber quais são os outros princípios estruturantes do sistema fiscal que o CDS-PP entende que deveriam constar da dita lei geral tributária, relativamente à qual me permito dizer que tenho alguma dúvida quanto ao interesse, à exequibilidade e à vantagem ou mais-valia que daí possa advir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que no articulado do texto o objectivo específico que se pretende é a criação de uma lei geral tributária, para além dos objectivos enunciados pela Sr.ª Deputada do PSD. Penso que, dito isto, uma lei geral tributária procura abranger, no seu conteúdo, tudo aquilo que diga respeito a… Penso que é um objectivo, para além de outros considerandos…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a ideia é uma espécie de lei-quadro ou lei de bases do sistema fiscal, incluindo, portanto, os impostos existentes e as bases do regime geral de cada um?

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para dar um breve esclarecimento.
Do meu ponto de vista, o que aqui se inclui, o que propomos, é, em termos gerais, a ideia que, tanto quanto posso descortinar, também está presente na proposta do CDS-PP: o próprio sistema fiscal, como um todo, deve ser estruturado. E, por conseguinte, terá pouco a ver com aquilo que vem no artigo 168.º, que trata da criação de impostos e do sistema fiscal em geral - o sistema fiscal em geral, mas não na sua globalidade.
Do nosso ponto de vista, seria importante e seria mesmo desejável que pudesse haver uma lei enquadradora de todo o sistema fiscal, que estruturasse o sistema fiscal como um todo, porque, havendo outros princípios, e até existem, na Constituição, a criação de impostos parcelares, avulsos, pode respeitar individualmente, ou pelo menos parecer respeitar individualmente, outros princípios inclusos na Constituição mas, depois, todos juntos transformam o sistema fiscal numa coisa que poderá não digo ser inconstitucional mas respeitar pouco a perspectiva global que é imprimida ao sistema fiscal no âmbito de outros artigos da Constituição - e estou a lembrar-me de um aspecto particular.
Existe constitucionalmente consagrado o princípio da progressividade do sistema fiscal, o que não quer dizer que todos os impostos tenham de ser progressivos. E, como nem todos os impostos têm de ser progressivos, a criação, sem estar sujeita a uma lei de enquadramento global, de diversos impostos pode conduzir a que, no conjunto desses impostos, o sistema deixe de ser progressivo. Este é apenas um caso particular, muito particular, para justificar aquilo que, do nosso ponto de vista, suscitaria o desejo de haver um enquadramento global de todo o sistema, independentemente das regras que existem depois para cada um dos impostos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, em relação às observações do Sr. Deputado Octávio Teixeira, permito-me discordar quanto a um ou a dois aspectos.
Quanto à observação que suscitou relativamente ao sistema fiscal como um todo e a eventuais fracturas desse todo, permito-me desde já dizer-lhe que, então, não há sistema fiscal, porque este deve ser um todo harmónico e bem articulado de impostos, caso contrário não há sistema fiscal.
Ora, nós não estamos a falar de figuras tributárias pervertidas mas, sim, de um todo harmonioso, e, nesta medida, o sistema fiscal não carece, no nosso entender, de um elemento de tal rigidez como seja a dita lei geral tributária.
Por outro lado, quanto à questão da progressividade que invocou, o Sr. Deputado sabe, tão bem quanto eu, que o artigo 107.º, por exemplo, fala na progressividade em relação a um determinado imposto, uma vez que, por exemplo, no que respeita à tributação das empresas em IRC, tudo milita no sentido não da progressividade mas da proporcionalidade da tributação. E, portanto, aí não se pode dizer que, por isso, o nosso sistema não adopta ou adopta uma ou outra modalidade; adopta em casos concretos, face a uma filosofia, que podemos questionar mas que, à partida, está muito claramente definida. Portanto, não é aleatório ser progressivo ou ser proporcional.
Assim, volto a dizer que, em relação ao elemento de rigidez, como seja uma lei geral tributária, o legislador ordinário não está inibido de o fazer, a Constituição não vai dar-lhe o aval precisamente porque o próprio legislador ordinário pode fazê-lo se o quiser. O que questiono é a mais-valia desse tal elemento de rigidez, porque, a meu ver, a menos-valia é manifesta, e, portanto, afigura-se-me que não será propriamente de acolher.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, gostaria de dizer que compreendemos perfeitamente de onde emerge esta vontade, de resto, bipartidária e sustentada por alguns sectores da doutrina, de que haja uma lei geral tributária, ou uma superlei, ou uma lei-quadro, ou uma lei de bases, ou uma megalei, como se lhe queira chamar, nesta área. Isto deve-se, naturalmente, ao florescimento (expressão, aliás, imprópria, porque é simpática), digamos, ao caos na criação de espécies fiscais com consequências como aquelas que o Sr. Deputado Octávio Teixeira sintetizou