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desaparecer. Isto é, peguemos no sistema actual e verificamos que, anualmente - e isto coloca-se em relação aos impostos directos (IRS, IRC, contribuição autárquica) -, são, ou podem ser, alteradas as taxas sobre rendimentos do ano anterior. E isto, em nosso entender, deve ser mantido. Consideramos que isto é aceitável e admissível, e, na perspectiva da tal proposta do Dr. Medina Carreira, parece-nos que isto não poderia ser feito.
Do nosso ponto de vista, deve ser possível, com o sistema actual, alterar-se as taxas dos impostos directos, que são os que tributam os rendimentos do ano anterior; o que não deve ser permitido é que se possa vir a tributar um rendimento gerado no ano anterior e que não estava sujeito a tributação. A nosso ver, isto não deve ser possível.
Mas quanto à outra parte, à da alteração de taxas, é uma possibilidade que aceitamos, que admitimos e que entendemos que deve ser mantida.
A minha dúvida, quanto à proposta do Dr. Medina Carreira, é precisamente neste aspecto. Ou seja, se a proposta dele, do meu ponto de vista, poderia significar ou significaria não ser possível alterar as taxas em 1996 para tributar os rendimentos de 1995, aqueles que já estavam sujeitos a tributação, se é esta a leitura que se pode fazer da proposta do Dr. Medina Carreira, não estamos de acordo com ela.
Pareceu-me que a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, na primeira intervenção, também estava de acordo com a ideia de se poderem alterar as taxas sobre rendimentos já sujeitos a tributação…

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Não é um facto gerador!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente, mas deu-me a sensação de que agora, na segunda intervenção, terá tido uma posição diferente.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Não, não! Mantive a mesma posição!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Aqui, será necessário conseguir uma formulação que permita aquilo que vem explicitado na proposta do PS mas que não permita aquilo que vem explicitado na nossa proposta.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Exactamente!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, sendo assim, é preciso arranjar a redacção.

O Sr. Presidente: - Não, não é. Podemos sobrestar e ficar para apurar a redacção, desde que saibamos o que queremos que conste.
Parece-me que a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira baliza correctamente os pontos que estão em causa, o âmbito que pretende na norma.
Posto isto, a redacção variaria entre o que é proposto pelo PS e pelo PCP. Suponho que qualquer delas, devidamente entendida, exprime o que se quer dizer. Talvez a do PS tenha alguns elementos de polissemia que a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo pôs em relevo, e no seu fundo parece ter acolhimento do PCP, e é o valor que interessa salvaguardar.
A proposta do PCP claramente comporta a do PS, apenas proíbe a tributação relativa a factos geradores ocorridos antes da respectiva lei.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Exactamente!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Se só é mudada esta, quer dizer que a outra é permitida.

O Sr. Presidente: - Se isto ficasse claro, poderíamos então sobrestar na questão da redacção, vendo depois, nas duas redacções propostas, pelo PS e pelo PCP, ou numa alternativa a estas duas, qual delas dará melhor guarida a este princípio.
Em todo o caso, devemos congratular-nos com a explicitação do princípio da não retroactividade da lei fiscal, coisa que eu já defendia desde o texto originário da Constituição e que tenho devidamente exarado em várias declarações de voto de vencido de Acórdãos do Tribunal Constitucional, que infelizmente, não optou por esse ponto de vista.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - E que tantos engulhos causou aos fiscalistas!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar, agora, às propostas de aditamento de novos números, àquelas que ainda não foram consideradas.
O CDS-PP propõe o aditamento de um n.º 5, com a seguinte redacção: "Nenhum cidadão pode ser executado ou condenado em qualquer pena por dívidas fiscais enquanto não lhe tiverem sido satisfeitos os créditos líquidos exigíveis que detenha sobre qualquer entidade pública.".
É assim mesmo, Sr. Deputado Augusto Boucinha? Não lhe parece um exagero? O cidadão pode recusar-se a pagar um imposto que deva ao Estado porque, por exemplo, a câmara municipal deve-lhe 10 tostões ou a região autónoma ainda não lhe pagou o subsídio que lhe atribuiu?!

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, compreenda que não sei o espírito disto, eu fui…

O Sr. Presidente: - Não estou a falar do espírito, estou a falar da norma.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, eu defendo, efectivamente, que seja incluído qualquer coisa de modo a que também não se possa exigir a quem é credor do Estado, como pessoa de bem, um débito ao Estado, porque este último também é credor. E isto é um facto corrente hoje em dia, na vida real. Há muito cidadão que é credor do Estado, e que em Tribunal se prova que o é efectivamente, e que pela sua condição de cidadão-contribuinte também é devedor, como, por exemplo, das contribuições a que está legalmente sujeito.
É uma situação que se constata no dia-a-dia. E tanto quanto entendo do espírito de quem fez este artigo, penso que há alguma injustiça nesta situação, a de se exigir um débito a um cidadão, que é devedor pela sua condição de contribuinte, mas que também é credor. É uma situação que me parece um pouco complicada.