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tudo aquilo que faz parte do cerne constitucional deve ser constitucionalizado.
Portanto, Srs. Deputados, de duas, uma: ou se entende que as derramas devem, pura e simplesmente, ser abolidas ou se entende que se deve encontrar uma formulação constitucional para a sua constitucionalização.
Logo, a meu ver, a proposta do PS vai longe de menos e não de mais.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, creio que a questão está bem equacionada.
Entendemos que não se deveria fugir à questão, e, de facto, é cada vez mais difícil fugir à questão. E o "tapete", com efeito, cobre muito pouco, dada a situação financeira das autarquias, e, enfim, esperemos que melhore. Em todo o caso, o recurso a este instrumento é difícil de recusar em termos de uma gestão saudável dos sistemas financeiros autárquicos.
Vai originar competição? Provavelmente, mas ela está a fazer-se em relação a tantos outros terrenos e de forma saudável, contratualizada, e em qualquer caso transparente.
Nesta matéria, haverá sempre reserva de lei; haverá sempre capacidade do legislador de moderar, de limitar, de enquadrar. Não creio que possamos ignorar a questão, sobretudo depois desta revisão constitucional e deste tipo de discussão, de se tornar inteiramente claro de que todos sabemos que "o rei vai nu" e não arranjarmos um cobertor para o tapar! E, portanto, apelo a que se encontre um "cobertor" adequado e decente para as autarquias locais.
Suponho que não haverá condições para o fazer imediatamente, mas ainda teremos algum tempo para deixar levedar um pouco a solução técnico-jurídica correcta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, segundo o que me foi dito pela Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo sobre o decurso da discussão que estamos a ter - e, desde já, peço desculpa por me ter ausentado da sala -, não terá ficado claro uma coisa que, para o PSD, é fundamental.
Lembro que, relativamente a esta matéria, o PSD, não nesta sede mas mais à frente, no artigo relativo ao poder local, nas competências das autarquias, também apresentou uma proposta, onde, no plano das receitas próprias das autarquias, inclui as provenientes do poder tributário, que é algo que não consta no actual texto nessa sede e que, do ponto de vista do PSD, aparentemente - mas é por causa dessa aparência que precisávamos de, nesta primeira leitura, ver este ponto esclarecido por parte do Partido Socialista -, pode ser coincidente com esta intenção genérica do Partido Socialista, formulada em termos de permitir às autarquias o lançamento de impostos autárquicos. Portanto, há necessidade de haver aqui alguma clarificação.
Para nós é fundamental, é isto que defendemos, que a criação de impostos - e há pouco o Sr. Presidente fez comentários a propósito do n.º 2 do artigo 106.º e da sua eventual necessidade de revisão - deve continuar a ser inequivocamente uma competência da Assembleia da República. Gostaria que isto ficasse claro: os impostos só podem ser criados por lei, competência da Assembleia da República. É a nossa visão, a nossa perspectiva do enquadramento…

O Sr. Presidente: - Ninguém pôs isso em causa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Mas isso não está completamente fora de questão!

O Sr. Presidente: - É inquestionável! É indiscutível! Ninguém propôs alterar isso!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, como eu disse, eu estava só a situar os princípios fundamentais em que o PSD perspectiva esta questão e agradecia que, depois, porque aparentemente ainda não terá ficado suficientemente claro para nós aquilo que se pretende, o Partido Socialista fizesse uma clarificação, pois, para nós, este é um ponto essencial.
A verdade é que nos parece que a realidade, hoje em dia, aponta para a existência de vários impostos cuja receita deve ser entendida como autárquica, claro. Hoje isto acontece já com alguns impostos, nomeadamente com a contribuição industrial, com o imposto autárquico da sisa, com o imposto municipal sobre veículos. Portanto, há já hoje algumas realidades tributárias que prefiguram claramente impostos, cujos montantes devem ser entendidos como receitas dos municípios. Foi neste sentido que o PSD mexeu na questão não nesta sede, porque não se trata de facto de alterar o actual sistema de criação de impostos e de permitir uma realidade nova, mas, sim, na de configurar claramente que pode haver, como já há, determinado tipo de impostos no nosso sistema fiscal cuja receita é autárquica. E, se assim é, parece-nos que deve haver algum poder tributário por parte das autarquias para, uma vez que a receita é uma receita própria das autarquias, poderem ter alguma maleabilidade na aplicação desse tipo de impostos.
Portanto, o poder tributário, tal como o configuramos - e gostaria de saber se o PS, quando se refere a lançamento de impostos, tem ou não uma ideia coincidente com a nossa e se o objectivo do Partido Socialista é o mesmo, e depois poderemos ver a forma de o consagrar na Constituição -, tem que ver não com os aspectos próprios da criação mas com a definição final da taxa do imposto, a própria possibilidade de a taxa ser zero ou tender para zero, em determinadas circunstâncias e em determinado tipo de impostos, quando, por exemplo, a autarquia entende, no caso da contribuição autárquica, favorecer determinado tipo de investimentos ou não, etc. Quer dizer, há aqui um campo sobre o qual, do nosso ponto de vista, deve incidir o problema do poder autárquico, para além, obviamente, do poder de cobrança, etc., responsabilidades e competências que hoje em dia já constam de legislação, no sentido de se proceder à sua transferência para as autarquias. No final da Legislatura anterior, houve até diplomas neste sentido, que, depois, foram vetados pelo Sr. Presidente da República, não tendo, portanto, entrado na ordem jurídica, mas chegaram a ser discutidos com as próprias autarquias, com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Portanto, o PSD gostava de saber se o PS equaciona o problema na mesma perspectiva, porque, se assim for, poderemos enunciar, após esta primeira leitura, a coincidência de pontos de vista, que depois naturalmente resultará