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no Estado administrativo, que é o nosso; e, por outro, limita-se a estabelecer um princípio de legalidade, isto é, uma lei-quadro ou uma lei geral há-de definir taxa, há-de estabelecer alguns princípios gerais quanto à competência e, porventura, quanto aos limites das taxas, enfim, aquilo que o legislador entenda.
É, portanto, uma norma não muito exigente. No entanto, já acharia excessivo estabelecer um princípio de reserva de competência da Assembleia da República, porque entendo que isso, por via legislativa governamental ou até autónoma, pode ser estabelecido.

O Sr. José Magalhães (PS): - É apenas o enquadramento geral, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - O que penso é que há uma clara desregulação nessa matéria. Há entidades que aplicam taxas sem que, por exemplo, a lei lhes atribua essa competência. Portanto, a possibilidade de entidades a quem a lei não atribui a competência de, por via simplesmente regulamentar, criarem ab initio taxas e terem plena liberdade de as estabelecer, quanto aos factos geradores e ao seu montante, parece-me uma situação que não deveria continuar. E, portanto, o legislador, fosse ele a Assembleia da República, o Governo ou até as regiões autónomas, dentro da respectiva competência, deveria ter aí uma obrigação de precedência legislativa, estabelecendo os princípios gerais nesta matéria.
Obviamente, longe de mim ir ao ponto - e o Sr. Deputado Octávio Teixeira, às tantas, ia caindo neste risco - de exigir que a lei estabeleça os elementos essenciais de cada taxa ou até de certos tipos de taxas, isto há-de ser deixado à Administração em cada caso concreto.
Agora, a ideia de constitucionalizar a figura da taxa, por um lado, como figura exactamente distinta do imposto e, por outro lado, de estabelecer algumas regras cautelares quanto à competência e, se calhar, até quanto à aos limites da tipificação dos factos geradores, parece-me uma boa ideia e penso que se ganharia em termos de Estado de direito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, com toda a sinceridade, a questão da inserção sistemática não a consideraria aqui como uma questão central e fundamental, embora nos pareça que possa incluir-se no artigo sobre o sistema fiscal. E digo no artigo sobre o sistema fiscal, porque a questão central que se coloca - e tenho-a referido desde o início - é o facto de a taxa não ser taxa. E, para se saber o que não é taxa, parece-nos essencial a definição do que é taxa, em termos dos tais seus elementos essenciais, que não têm de ser necessariamente os determinados e concretos elementos essenciais que cada um de nós possa pensar. Mas, por exemplo, a taxa, em princípio, tem de ter uma contrapartida, e este é um elemento essencial. Para se pagar uma taxa tem de haver uma contrapartida em termos de serviços. E, por aqui, também se pode ir para um princípio geral do custo, que pode não ser exactamente igual ao custo do serviço, mas deverá haver uma relação entre o nível da taxa e o custo do serviço prestado. Deverá haver, em termos de princípio geral.
Foi neste sentido que falei em elementos essenciais.
Mas, como eu dizia há pouco, a situação que temos no nosso país é que existe muita taxa que não é taxa.
Quanto à inserção, que, repito, para nós não é uma questão central e fundamental, eu não poria a questão entre o cão e o gato, mas poderia dizer, por exemplo, em relação ao sistema fiscal, que "todo o felino que não mie, não é gato". Não preciso de fazer a comparação com o cão! E isto já me permite dizer que "felino que não mie" não é taxa, é outra coisa; é imposto.

O Sr. Presidente: - Também pode haver gatos mudos!

Risos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não sendo a inserção a questão central, o argumento que foi aqui utilizado pelo PS e pelo próprio PSD, para a não inserção neste artigo, parece-me que pode ser completamente controvertido e também aceite com facilidade, pelo menos com alguma facilidade, como referiu o Sr. Presidente. Mas a questão essencial é esta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de trazer à colação dois aspectos: primeiro, o Sr. Deputado Octávio Teixeira disse, e muito bem, que a taxa implica um nexo sinalagmático, como todos nós sabemos, mas também não devemos confundir taxa com preço, e, por isso, permita-se que o remeta para o Teixeira Ribeiro, que, muito claramente, esclarece esses aspectos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sabe que, em relação ao Teixeira Ribeiro, há coisas em que estou de acordo e outras em que não estou.

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Com certeza, mas vamos para um manual de fundo e insuspeito em termos de escola de Lisboa, à qual pertenço. Mas, se quiser, o Sousa Franco também diz o mesmo.
Por outro lado, gostava de referir que, já que vamos nesta senda, daquilo que, de momento, se chama parafiscalidade, então, convinha não esquecermos a importância das contribuições especiais. Já que estamos a pôr tanta ênfase nas taxas, que, hoje, são claramente pagas por duas grandes razões, por utilização de bens do domínio público e por remoção de limites jurídicos à actuação dos particulares, então, vamos também para as contribuições especiais, onde o ambiente é ainda bastante difuso, e, provavelmente, dará um grande campo de manobra a comportamentos menos transparentes do que no campo das taxas. Porque a velha ideia de que o imposto de justiça, ao qual sempre se fazia esta graça fácil, "é um suave imposto e não uma taxa" e de que a taxa militar é uma taxa, quando é efectivamente um imposto - e esta era quase uma pergunta fatal para qualquer aluno que fizesse finanças públicas e que quisesse passar, porque, se respondesse mal, chumbava - já lá vai, já quase faz parte do anedotário.
Agora, em relação às contribuições especiais, permitam-me que diga que, no âmbito da parafiscalidade não há anedotário, às vezes há pagamentos bastante pesados sob a capa de um suposto imposto; e aqui, verdadeiramente, não tem de haver o nexo sinalagmático.