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com a adesão crescente de largos sectores e de vários fiscalistas nacionais. E, de igual modo, posso colocar - e aqui já não é o problema de adesão do PSD -, a título de exemplo, uma questão concreta e sem intuitos estritamente provocatórios: aquilo que se diz no n.º 2, levado à exaustão, põe em causa a constitucionalidade das intenções do actual Governo, que foram aprovadas no Orçamento do Estado…

Risos do Deputado do PCP Octávio Teixeira.

Não se ria, Sr. Deputado, porque foi aprovado com o voto favorável do Partido Comunista Português,…

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Fundamentalmente!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - … embora com o voto contra do PSD.
Mas, como eu dizia, o actual n.º 2, levado à exaustão, põe em causa a constitucionalidade das intenções do Governo, de que a tributação deve incidir sobre o rendimento real e não sobre o rendimento presumido.
Sem qualquer intuito provocatório, a razão de ser da proposta do PSD é a constatação de que há, no artigo 107.º, algumas matérias que, hoje em dia, são objecto de reflexão e de análise séria e ponderada. Em matéria de política fiscal, há, hoje em dia, soluções que podem apontar em sentido diverso daquelas que estão cristalizadas em algumas partes deste artigo.
Portanto, a razão de ser da apresentação pelo PSD desta proposta de eliminação é um bocadinho a constatação desta realidade. E, uma vez que existe reserva da Assembleia em matéria de fixação de impostos, não nos parece que haja uma perda fundamental de garantias e de segurança em termos do ordenamento jurídico nacional sobre a matéria de impostos pelo simples facto de, do nosso ponto de visa, alguns aspectos que aqui constam estarem desadequados e deverem ser retirados para permitir alguma reformulação do sistema fiscal nacional. No entanto, há outros que se devem manter - e digo-o sem qualquer rebuço. Mas a proposta do PSD enquadra-se um pouco nesta preocupação de âmbito genérico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à consideração a proposta de eliminação do artigo 107.º, do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, manifestamente, esta proposta do PSD só pode ser entendida, como referiu o Sr. Deputado Luís Marques Guedes, como provocatória. Ela só pode ser entendida neste sentido.
Por conseguinte, esta proposta de eliminação não terá o nosso apoio, porque eliminaria aspectos centrais dos impostos, e estou a referir-me, designadamente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. O princípio de ser um imposto único e de ser progressivo seria completamente eliminado, abrindo as portas a tudo o que é negativo.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Já disse que havia aspectos que, claramente…

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sim, mas tenho de me debruçar sobre a proposta do PSD, que é de eliminação, pura e simplesmente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas dei por adquirido que o PSD concorda com o princípio…

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Por outro lado, em relação à questão da tributação das empresas, é evidente que a utilização de métodos indiciários ou de eventual estabelecimento de tributações mínimas será dirimido na perspectiva da sua constitucionalidade ou não, se for esse o caso, no Tribunal Constitucional.
Mas eu apenas gostaria de lembrar que o n.º 2 diz "A tributação das empresas incidirá fundamentalmente (…)", não é exclusivamente. Aliás, julgo que é uma questão de realismo. Posso dizer-lhe que, na opinião do PCP, o princípio da tributação de lucro real é absolutamente correcto, mas não podemos ser idealistas, em algumas matérias, pelo menos.
Por conseguinte, a situação real do País e a possibilidade de se tributarem todos os elementos apenas do ponto de vista do rendimento real é, neste momento, extremamente difícil.
Quanto ao n.º 3, e era esta outra referência que desejo fazer…

O Sr. Presidente: - Já lá iremos, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Como o Sr. Deputado Luís Marques Guedes fez a apresentação de todo o artigo 107.º…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Mas a proposta é de eliminação total!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas, já agora, Sr. Presidente, se me permite, serei muito rápido.
Em relação ao imposto sobre sucessões e doações, apesar de não termos apresentado qualquer proposta de alteração, estamos abertos e disponíveis para substituir este imposto pelo imposto ou impostos sobre o património. Estamos totalmente abertos a isto.

O Sr. Presidente: - Aliás, já é um imposto sobre o património!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exacto. Mas para não se pôr aqui exclusivamente… Até por causa da perspectiva de poder haver alterações substanciais em termos de impostos sobre o património, a substituição da expressão "imposto sobre sucessões e doações" por "imposto…" ou impostos "… sobre o património", à partida, não nos suscitaria dificuldades.

O Sr. Presidente: - Iremos lá, na altura própria. Existe uma proposta de eliminação, e essa matéria será discutida.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, a proposta do PSD consegue os seus efeitos, ou seja, provoca uma discussão e, neste sentido, é alguma coisa que, se fosse generalizada, poderia originar alguns arrepios. Não o fizeram felizmente em matéria de direitos, liberdades e garantias da mesma maneira que o fizeram neste ponto, e, portanto, vivemos em paz, pelo menos nessa área, e aqui também, aliás, porque está reduzida aos seus limites. Vamos, agora, começar a discutir o que fazer, excluída a