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Portanto, se formos por esta via, deixe-me ser um pouco mais ampla do que a proposta do Sr. Deputado Octávio Teixeira e proponho que se vá frontalmente para toda a parafiscalidade, dentro da linha metodológica que o Sr. Presidente apontou, e, a meu ver, muito correcta.

O Sr. Presidente: - Eis que o campo de alargou!
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, parece-me um excelente alargamento e creio que deveríamos trabalhar no sentido de conseguir uma norma económica, com esta ou outra inserção. O meu exemplo dos cães e dos gatos foi aleatório, só para estimular, como se viu, e, aliás, com êxito, a discussão. E, portanto, não prestamos qualquer atenção dramática à questão da inserção sistemática. É preciso medir com cuidado até que ponto iremos na limitação das entidades que é suposto criarem e gerirem este tipo de elementos parafiscais.
Creio ser muito pertinente a alusão às contribuições especiais, dada a importância que hoje têm e que tenderão a ter, importando, aliás, que não desnaturem o sistema e não sejam uma forma ínvia, estranha e um tanto espúria de ocultar vezos de elevação da carga fiscal de maneira discreta. Isto está completamente fora da nossa perspectiva, e, portanto, creio que seria muito positivo uma dilucidação constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, creio que no actual estado da discussão é conveniente sobrestar um pouco e concitar os Sr. Deputados a apresentarem propostas concretas para consideração, quer em relação às taxas propriamente ditas, quer em relação aos chamadas tributos das contribuições especiais ou parafiscais.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, se bem percebi, traduzir-se-ia basicamente num preceito que dissesse que o regime das taxas e das contribuições especiais é enquadrado por lei, ou é definido por lei, ou garantirá estes ou aqueles objectivos nos termos da lei, isto é, qualquer coisa que funcione como limite constrangente para as entidades criadoras.
Aliás, Sr. Presidente, não sendo instante que se fixe uma redacção neste exacto momento, estamos disponíveis para contribuir para ela, e creio que não será excessivamente difícil, alcançado que está um acordo de princípio quanto à desejabilidade da norma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, neste momento, o máximo que se pode concluir é o seguinte: há abertura para considerar uma norma constitucional de atribuição à lei da definição do regime ou dos princípios gerais relativamente às taxas e, por sugestão da Sr.ª Deputada Maria Eduarda Azevedo, das contribuições especiais. Esta forma cautelosa é para especificar não só o não compromisso para já mas também a labilidade destes conceitos e a necessidade de ter cuidado na sua formulação.
A fórmula adiantada pelo Sr. Deputado José Magalhães, a de que a lei define os princípios ou as regras relativas às taxas e às contribuições especiais, fica, para já, como base da discussão.
Portanto, ficamos neste ponto, e com isto esgotamos a discussão do artigo 106.º.
Vamos passar ao artigo 107.º, começando pela estranha proposta de eliminação do PSD.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Estranha?!

O Sr. Presidente: - Já agora permito-me especificar. Se se compreende a ideia de "descarga" da Constituição económica propriamente dita, a ideia de desconstitucionalização da Constituição fiscal é uma ideia insólita, mesmo em termos de direito comparado. Aquilo a que se está a assistir em direito comparado é exactamente à constitucionalização, à densificação da Constituição fiscal - aliás, se há alguma coisa que diz respeito às relações do Estado com os cidadãos é a Constituição fiscal. De maneira que insisto nesta ideia da estranha proposta de eliminação do artigo 107.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Também se propõe a eliminação do artigo 110.º, aliás!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não. Isso é um problema de leitura da parte do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Também se desconstitucionalizou quase toda a Constituição orçamental, o que é igualmente estranho.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É uma dificuldade de leitura.

O Sr. Presidente: - Já lá iremos, na altura própria.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Fica o campo livre!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não, não é assim. Isso tem de ser lido com o artigo 108.º, porque este engloba os artigos 109.º e 110.º.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao artigo 107.º, há de facto, genericamente, nesta proposta do PSD, uma desconstitucionalização da matéria que actualmente consta deste artigo.
No fundo, a razão de ser desta proposta provocatória é a constatação de que alguns dos aspectos que estão actualmente vertidos nos vários números do artigo 107.º da Constituição são, hoje em dia, questionáveis do ponto de vista da política fiscal, e, por isso mesmo, indo desde logo ao fundo da razão, têm a ver com uma certa dinâmica evolutiva desta matéria, o que, do ponto de vista do PSD, aconselha a retirada de alguma rigidez do texto constitucional.
É evidente que há - e deixo desde já e sem qualquer pejo claro este ponto - determinado tipo de princípios que constam em algumas das normas do artigo 107.º com as quais o PSD está em perfeita comunhão e não tem dúvidas em defendê-las. Porém, outros há que assim não é, como é claramente o caso do imposto sobre sucessões e doações, em relação ao qual ainda recentemente, como o Sr. Presidente e todos os Srs. Deputados estarão recordados, na audição que fizemos com os cidadãos que apresentaram projectos de revisão constitucional, o Dr. Medina Carreira defendeu, claramente, a extinção deste imposto. E hoje em dia é uma matéria que tem vindo a ser equacionada,