O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto.

O Sr. Presidente: - E penso que isso deverá ser constitucionalizado, a não ser que entendamos que devemos pôr fim a dois séculos de autonomia municipal em matéria fiscal. Este um primeiro ponto.
Segundo ponto, mesmo em relação aos impostos não municipais, mas cuja receita é municipal, como é o caso do imposto autárquico, o imposto sobre a propriedade fundiária e predial, essa margem de discricionariedade que a lei lhe deixa é mais do que duvidosa constitucionalidade. E, em minha opinião, deve-se pôr fim às dúvidas que esse problema possa levantar, porque a solução legal, a meu ver, é boa. Se há parâmetros, máximos e mínimos, e deixaram o município escolher dentro dessa pequena margem uma taxa, essa solução é boa e deve ser constitucionalizada, não deve haver margens para dúvidas quanto à sua constitucionalidade.
Portanto, o que a proposta do PS, a meu ver, faz, em termos curtos, é querer constitucionalizar essas realidades.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, se me permite, gostaria de continuar e prometo ser breve.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, eu, pelo menos neste momento, continuo a manter as reservas que há pouco explicitei.
Julgo ser preferível continuar com o sistema dos impostos cuja receita reverte a favor das autarquias, porque, de facto, a contribuição autárquica não é um imposto autárquico.

O Sr. Presidente: - Estamos de acordo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - A sisa também não é um imposto autárquico.

O Sr. Presidente: - Ninguém contestou isso, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Não precisa argumentar contra o que ninguém contestou.
Mas a derrama é um imposto autárquico.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Eu julgo que uma alteração dessas implicaria, como já foi referido, diversa discricionariedade atribuível às várias autarquias - e as várias autarquias, neste momento, são as que existem e podem vir a ser mais no futuro, não sei se próximo se muito longínquo -, o que poderia suscitar situações, do nosso ponto de vista e como há pouco referi, inconvenientes para o todo. E estou a lembrar-me concretamente do problema da sisa, enquanto imposto importante para uma maior ou menor promoção, por exemplo, da construção de habitação.
Neste momento, bem ou mal - não é isto que discuto -, por exemplo, a questão das isenções, etc., são definidas a nível nacional. As autarquias, por uma razão ou outra, por razões completamente díspares e divergentes, podem alterar todo o sistema. E esta seria, a meu ver, uma daquelas situações em que o efeito poderia ser extremamente negativo, na medida em que teria de haver, a criar-se esta possibilidade, alguma discricionariedade para as várias autarquias. Neste momento, mantemos…

O Sr. José Magalhães (PS): - Está nas mãos do legislador conceder a carta delimitadora dos poderes.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas tem de haver alguma discricionariedade, mínima, porque senão… Então, coloco a questão: porquê? Porquê, então, alterar o sistema actual?!
Sabemos que as autarquias protestam desde há muitos anos… Por exemplo, em relação à questão da sisa, dizem: "O imposto é para nós, mas é o Governo quem decide quem isenta ou não isenta".

O Sr. Luís Marques Guedes (PS): - Não é o Governo, é a Assembleia!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Certo. Não esteja a pensar no governo do PSD!
Portanto, o que digo é que, neste momento, mantemos as nossas reservas quanto às proposta sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, as posições estão suficientemente definidas, nos termos em que foram clarificadas pelos respectivos proponentes, e existe clara convergência de objectivos entre as propostas do PS e do PSD. Trata-se de encontrar uma formulação que evite aquilo que não se quer e admita claramente aquilo que se quer; e o que se quer é consolidar uma realidade que não se quer realmente que se mantenha fora da Constituição.
Com isto, passamos à proposta do PCP de aditamento de um n.º 4 ao artigo 106.º, que é do seguinte teor: "A lei define o regime das taxas".
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, esta nossa proposta suscita algumas considerações para que seja suficientemente bem interpretada e enquadrada.
Não temos qualquer dúvidas de que a reserva de lei que existe na actual Constituição em relação à reserva de lei da Assembleia da República abrange, do nosso ponto de vista, no âmbito fiscal, apenas os impostos e não as taxas.
Por outro lado, também temos a consciência clara de que, sob a designação de taxas - e isto tem suscitado muita controvérsia, muita discussão -, existem várias espécies tributárias que, no mínimo, suscitam as maiores dúvidas e reservas sobre o facto de serem taxas efectivas ou de serem, pelo menos parcialmente, impostos encapotados. Aquilo que aqui propomos é que fique no âmbito igualmente da Assembleia da República, da lei geral, a determinação do regime legal das taxas, a definição do enquadramento legal das taxas, a definição de quais são os elementos essenciais que uma espécie tributária deverá ter para ser considerada taxa e não o legislar sobre as taxas em concreto. O problema é definir, através de lei, o quadro global legal a que as taxas devem obedecer para evitar situações que têm existido, existem e continuarão a existir se este problema não for clarificado. E julgo que, em termos da controvérsia entre os fiscalistas - e o próprio Tribunal Constitucional já teve oportunidade de debater esta matéria aprofundadamente - continuamos a manter uma certa selva, que, neste momento, existe e que julgamos que deve ser limpa.