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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, devo dizer que, quanto à preocupação que acabou de ser explicitada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, o PSD está totalmente de acordo. De facto, assiste-se aqui e acolá, agora sem a preocupação de apontar o dedo a quem quer que seja ou a qualquer situação, a algumas situações - esta é a verdade - em que existem utilizações abusivas da figura da taxa que configuram autênticos impostos. E todos nos lembramos das taxas de televisão, para não citar outro tipo de coisas que são apenas restritas a algumas realidades camarárias.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ou a portagem das pontes!

A Sr.ª Maria Eduarda Azevedo (PSD): - Ou a licença de uso e porte de arma!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Na portagem há uma contraprestação, a meu ver, evidente, mas, enfim…
Mas há determinado tipo de realidades que, sendo penalizantes para os contribuintes, careceriam, do nosso ponto de vista, de um adequado enquadramento legal que evitasse qualquer tipo de excessos, ou de abusos, ou de injustiças relativamente aos cidadãos.
Em qualquer circunstância, coloco desde já aqui uma dúvida, que é a seguinte: de facto as taxas não são impostos, o problema nasce desde logo aí, e, portanto, não sendo impostos, não vejo muito bem como é que este artigo, que é do sistema fiscal, pode aqui cuidar do problema das taxas, só se for por exclusão de partes, porque as taxas não são sistema fiscal.

O Sr. Presidente: - Quando são taxas!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente, mas está a perceber o problema.
Logo, a minha principal dúvida é saber como é que se consegue o enquadramento constitucional desta matéria. Porque, para mim, parece-me evidente que tem de haver, e já há em alguns aspectos relativamente a algumas áreas, mas apenas na perspectiva sectorial - e não sei se é possível fazer-se uma lei genérica sobre todo este tipo de situações, sobre toda esta panóplia de situações que existe e que configura o problema colocado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira -, para algumas áreas de actividade a preocupação do legislador ordinário de, claramente, delimitar as situações aonde, pura e simplesmente, não é admitido o lançamento de qualquer tipo de taxação ou a criação de qualquer taxa a incidir sobre isto ou sobre aquilo.
Se é ou não possível criar um regime legal genérico, desde logo, a primeira dúvida. Mas, acima de tudo, a dúvida principal que desejo expressar é a sua inserção sistemática na Constituição e, nomeadamente, no sistema fiscal, porque existe, desde logo, esta contradição de princípio, já que as taxas não são sistema fiscal. E o problema é este, é daqui que ele nasce!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, verdadeiramente a proposta tem um alcance superior nas intenções do que na formulação, e resulta de razões que são do conhecimento público e que partilhamos largamente. Ou seja, é necessário operar uma distinção entre aquilo que é o verdadeiro imposto e aquilo que é uma taxa, e sabemos das flutuações que nesta matéria têm existido e da polémica que tem envolvido a dilucidação prática da questão.
É óbvio que esta proposta qua tale, na sua redacção, não resolveria, infelizmente, este problema, porque é uma questão de qualificação, de bom senso, de sentido constitucional e de legalidade do legislador, de proclamar tão-só que a lei que define o regime das taxas não dá resposta, infelizmente, a isso.
Agora, talvez seja possível pensar numa inserção na sede própria, a qual, suponho, seria o enunciado das competências da Assembleia da República, de uma menção ao facto de ser da competência da Assembleia estabelecer o enquadramento geral da criação de taxas.

O Sr. Presidente: - Isso seria mais do que o PCP propõe, porque ele só propõe um princípio da legalidade das taxas e isso seria uma reserva de lei da Assembleia da República.

O Sr. José Magalhães (PS): - Estou consciente disso, Sr. Presidente.
Isso resolveria o problema que há pouco foi enunciado pelo Sr. Deputado Luís Marques Guedes, o da inserção de uma alusão à questão das taxas em sede do sistema fiscal. De facto, é um pouco como falar do cão a propósito do gato. Quer dizer, o cão é o cão, não é o gato!
Falar daquilo que não é do sistema fiscal - e, infelizmente, tem sido baralhado com o sistema fiscal - em sede de sistema fiscal não é uma solução excelente. Talvez o melhor seja a reconversão e a reinserção sistemática desta preocupação, com, enfim, os termos que aventei ou com outros mais modestos, por forma a dar resposta a esta preocupação e a enriquecer a armadura constitucional contra a proliferação de espécies estranhas, algumas com a veste de taxa e com a natureza real de imposto. E aqui, infelizmente, o legislador constitucional não pode fazer tudo, designadamente substituir-se ao sentido de legalidade e de bom senso do legislador ordinário, mas pode estabelecer baias.
Portanto, deixo esta sugestão operacional para ser ponderada e trabalhada, se houver consenso para tal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, talvez seja útil deixar aqui duas notas.
Primeiro, a questão da inserção não me impressiona. Na verdade, a Constituição, em vários lugares, a propósito de uma coisa trata também de outras que são conexas. Basta citar o que acontece hoje com o n.º 8 do artigo 32.º, cuja epígrafe é "Garantias de processo criminal", e que diz "Nos processos de contra-ordenação são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa.". Portanto, é o princípio da conexão que leva a Constituição, em vários lugares, a prever coisas justamente a propósito de outras.
Logo, essa questão não me impressiona particularmente ou mesmo nada. É óbvio que as taxas não são impostos; então, não fazem parte do sistema fiscal.
Penso que a proposta do PCP tem duas vantagens: por um lado, constitucionaliza uma figura que hoje é importante