O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

empenhado, nos últimos 10 anos, pelo menos, no plano da sua política externa.
Nesse sentido, e sendo a política externa matéria da competência fundamental do governo, com participação do Sr. Presidente da República, vejo com dificuldade a inclusão no artigo relativo à competência política legislativa da Assembleia da República a tomada de decisões sobre esta matéria. Isto porque, do meu ponto de vista, e pelas razões que acabei de explicar, tal poderá consubstanciar uma invasão, para não falar de uma sobreposição indesejável, em poderes e competências que hoje em dia, precisamente pela justificação que dei previamente, estão no plano da competência fundamental do governo e do Presidente da República.
De facto, como também já foi aqui referido, e a doutrina é extensa sobre esta matéria, trata-se de uma área onde existe alguma competência partilhada entre o governo da República e o Sr. Presidente da República, que tem competências específicas a este nível.
Por essas razões, vejo com muita dificuldade, até pela forma como a proposta do Professor Jorge Miranda está formulada, que se cometa essa deliberação à Assembleia da República. O PSD não concorda claramente com uma formulação desse tipo.
É evidente que não se quer com isto dizer que a Assembleia da República não deva, em matéria tão relevante para o País e para os cidadãos nacionais, fazer todo o correcto acompanhamento e ter o conhecimento específico das razões, das circunstâncias e das condições em que os contingentes militares portugueses podem ser chamados a intervir no estrangeiro nas tais missões humanitárias e de paz.
Em qualquer circunstância, parece-me ser outra a intenção dos proponentes, e com essa outra o PSD não está de acordo.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, creio que, nesta matéria, o ponto de partida é merecedor de dúvidas e de reticências, porquanto se visa uma pura e simples deslocação do eixo decisional, deslocação essa que teria as consequências que o Sr. Deputado Marques Guedes acabou de sublinhar. De resto, não creio que haja, nos direitos da União Europeia, precedente ou lugar comparável, desse ponto de vista, e a transposição do direito americano, em matéria de guerra e paz, não é possível, de forma indevidamente traduzida.
Quanto à margem de envolvimento parlamentar em processos deste tipo, ela é facultada e não tem sido, aliás, excessivamente usada, tanto em matéria de informação, como de avaliação política, como de posicionamento, incluindo o da prática de actos políticos com forma específica.
Tudo isso está ao alcance do Parlamento e tem sido, em parte, usado, mas seguramente pode ser mais e melhor usado, face a questões que envolvam o uso de forças militares, e também de forças de segurança, em operações de peace keeping, de manutenção da paz em diversos pontos do mundo.
Diferente é a questão da cobertura ou credencial constitucional específica para tudo isso. Essa é uma questão distinta, que suponho que também seria implicitamente obtida através desta proposta.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, o que se passa nesta matéria é que o Governo toma decisões, como não podia deixar de ser, depois de ouvir os partidos da oposição, acabando por se registar frequentemente um debate à porta de São Bento, e ulteriormente nos meios de comunicação social, sem que a Assembleia da República desenvolva, em relação a actividades particularmente importantes, uma intervenção que deveria garantir um protagonismo que actualmente não tem nesta matéria.
É neste sentido que julgamos que, independentemente da formulação concreta e do envolvimento de outros órgãos de soberania, a proposta do Professor Jorge Miranda e a proposta de Os Verdes merecem ponderação.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, as objecções levantadas seriam superadas se em vez de "deliberar-se" se dissesse "pronunciar-se"?
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, quero pronunciar-me nos estritos termos da formulação das propostas de Os Verdes e do Professor Jorge Miranda.
Este é um nítido passo no sentido do governo de assembleia. Trata-se de matéria governativa, como é óbvio, que tem a ver com a condução da política externa e, se a Assembleia passa a deliberar caso a caso, a autorizar ou a deixar de autorizar, está manifestamente a haver aqui uma confusão de competências, com todas as consequências nefastas que tal pode trazer para o funcionamento do sistema.
Assim, a proposta como está, está mal. Quanto ao "pronunciar-se", a Assembleia tem o poder de se pronunciar sobre tudo, de provocar debates de urgência sobre isto ou aquilo, de fazer um debate geral sobre a política que está a ser conduzida pelo governo em matéria de missões no estrangeiro, etc. Tudo isto cabe na competência geral da Assembleia, pelo que não vejo razão nenhuma para incluirmos aqui a menção de "pronunciar-se sobre".
Como disse, a Assembleia já pode, de qualquer maneira, pronunciar-se sobre isso, pode fazer um debate, com os meios políticos normais que tem para exercer o controlo geral da actividade governativa.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, verifica-se a oposição do PSD, as objecções do PS e o acolhimento do PCP. A proposta não se mostra viável, mesmo com a formulação que adiantei.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, gostaria de declarar que resulta da minha intervenção a ideia de uma conjugação de vontades de órgãos de soberania e não apenas de intervenção de um órgão. Ora, a formulação proposta pelo Sr. Presidente poderia corresponder a este tipo de preocupação, pelo que merece o nosso apoio.