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deste tipo faria muito mais sentido em sede do artigo 166.º, que tem que ver com a competência relativa a outros órgãos. No fundo, o conteúdo final desta proposta tem que ver com algo que é dirigido do órgão de soberania que é a Assembleia ao órgão de soberania que é o Governo.
Penso, no entanto, e era essa a pergunta que queria fazer, que existe uma razão política para que o Partido Comunista tente inserir isto aqui no artigo 165.º e não no 166.º. Como tal, gostaria de ouvir a motivação dos proponentes, porque, do meu ponto de vista, isso pode condicionar a validade da iniciativa.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Continue a desenvolver!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Gostava de ouvir a vossa explicação, ou seja, de saber se isto é relevante para vocês.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente e Srs. Deputados, a questão que esteve aqui em causa foi, sobretudo, a de clarificar uma matéria que foi controversa e creio que a razão fundamental para a inserção neste quadro foi a de deixar claro que não se pretendia criar uma ingerência nas competências de outros órgãos.
Parece-nos que há matérias em relação às quais foram suscitadas dúvidas no passado e em relação às quais pode ser particularmente importante uma intervenção da Assembleia da República. De resto, o próprio desenvolvimento da vida política tem apontado nesse sentido, mas queria adiantar que não temos qualquer objecção de fundo a que a proposta seja considerada no âmbito do artigo 166.º.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, face a esta explicação do Partido Comunista, impõe-se, da parte do PSD, uma pequena reflexão. Se a proposta visa instituir um qualquer poder acrescido do órgão de soberania Assembleia da República sobre o funcionamento e as opções tomadas pelo órgão de soberania Governo - repito que se trata de uma competência acrescida -, o PSD manifestará as suas maiores reservas.
No entanto, embora deva confessar que a explicação dada pelo Sr. Deputado Luís Sá não tenha sido totalmente conclusiva, pareceu-me que não é fundamentalmente essa a preocupação. Nesse sentido, manifesto aqui alguma abertura da parte do Partido Social-Democrata. Saliento, todavia, que o único contexto que nos parece correcto e adequado para esta formulação de recomendações ao Governo é o das competências de fiscalização. Daí a minha pergunta, que não era inocente, procurando saber por que é que se propõe esta alteração no 165.º e não no 166.º.
Ou seja, o PSD não concordaria com propostas no sentido de fazer acrescer competências novas às da Assembleia da República, vis-à-vis o outro órgão de soberania, neste caso o Governo, porque tal implicaria sempre mexer em algo que o PSD entende ser politicamente muito delicado, que é o actual equilíbrio constitucional de competências entre os vários órgãos de soberania.
Mas, se se equacionar o problema não no contexto de acrescentar competências relativas entre órgãos de soberania, mas tão-só na especificação, na clarificação, na conclusão prática da competência de fiscalização que a Assembleia da República tem sobre o funcionamento do Governo, então, penso que esta é uma proposta a ponderar, a reflectir. É uma proposta que, eventualmente, pode - e temos casos práticos disso, pelo que não vale a pena perdermos aqui tempo - conter alguma mais-valia significativa.
Em qualquer circunstância, deixo, desde já, aqui uma questão ao Partido Comunista, perguntando, por um lado, se os proponentes continuam a rever-se numa recondução da vossa proposta a este contexto político que agora acabei de enunciar. Por outro lado, e se assim for, pergunto se não pareceria mais correcto reformular a actual alínea a), em vez de criar uma alínea autónoma, sobretudo considerando que se trataria da alínea final deste artigo, o que me parece perfeitamente despiciendo, até pela hierarquia das competências de fiscalização em que esta, pelas que acabei de expor, se deve inserir.
Nesse caso, a alínea a), para além do que já diz - "Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração" -, passaria ainda a dizer "(…) podendo formular recomendações ao Governo."
Digo isto porque, do nosso ponto de vista, é politicamente aceitável a constitucionalização da figura das recomendações ao Governo, mas sempre no contexto da conclusão das competências de fiscalização e nunca no contexto de competências novas que possam bulir com a correlação de forças e competências actualmente existentes entre os órgãos de soberania.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, está à consideração também esta sugestão do Sr. Deputado Luís Marques Guedes, de inserir esta ideia na alínea a) do artigo 165.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, creio que já deixei claro que não queremos alterar o equilíbrio existente entre os órgãos de soberania. Pela nossa parte, haverá abertura no sentido de ponderar esta sugestão, mas gostaria, entretanto, de ouvir o Partido Socialista, na medida em que me pareceu que haveria uma vontade muito determinada de deslocação desta alínea para o artigo 166.º.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, nesta ou noutra alínea, donde a dificuldade, o problema é e continuará a ser, tanto quanto o temos entendido ao longo destes anos, o seguinte: tendo a Assembleia da República um conjunto de competências políticas e legislativas inequivocamente delimitadas constitucionalmente, e ainda por cima nas circunstâncias bastante flexíveis decorrentes do artigo 164.º, quando tem uma vontade inequívoca e deseja exprimi-la em termos vinculativos e que se imponham a quaisquer entidades públicas ou privadas faz uma lei - é esse o meio próprio para a voz parlamentar.
Não é, no entanto, o meio único e, portanto, temos ao nosso alcance a possibilidade de tomar posições políticas através de uma paleta bastante diversificada de meios, dos