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O Sr. José Magalhães (PS): Mas são esses obstáculos que se pretende derribar, criando uma zona cinzenta e uma excepção à separação de poderes?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não! É exactamente isso! Penso que já fui claro ao dizer que o PSD não quer mexer na separação de poderes, considerando que tal é totalmente inaceitável.
O que eu disse, suscitando a reflexão do Partido Socialista e de nós todos, foi que, nos casos em que dessa competência de fiscalização resulte um juízo menos positivo da parte da Assembleia, exactamente para evitar que o culminar normal do funcionamento da competência de fiscalização passe sempre necessariamente por um voto de protesto ou por um diploma legislativo - e estou aqui a prever as situações às quais não haverá volta a dar, senão através de uma alteração da ordem jurídica -, talvez valesse a pena consagrar aqui aquilo que tem vindo a ser uma prática, como o Sr. Deputado disse, e bem, que, "de mansinho", tem vindo a evoluir.
É verdade que não é mais do que uma prática, mas a Assembleia da República tem vindo a adoptar, aqui e acolá, a forma de recomendações, obviamente sob a solenidade de resolução ou de deliberação. Mais: esta prática tem vindo a ser levada a cabo de uma forma não disputada politicamente nem questionada juridicamente, pelo menos de uma forma clara e frontal, por nenhum partido. No entanto, o certo é que a Assembleia da República resolve recomendar isto ou aquilo ao Governo ou delibera recomendar isto ou aquilo ao Governo.
Creio que a reflexão não é totalmente despicienda, desde que, e era este reforço que fazia aqui em termos políticos, claramente equacionada como uma das conclusões possíveis da competência de fiscalização e nunca como uma competência própria, autónoma que vá bulir com a separação de poderes.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, enunciada a questão nestes termos, vamos considerá-la com interesse.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, penso que as considerações do Sr. Deputado Luís Marques Guedes são judiciosas e merecem consideração. Fica registada a abertura do PSD, desde que esta formulação proposta seja enquadrada na alínea a) do artigo 165.º, isto é, como elemento da competência de fiscalização dos actos da Administração, salientando-se que o PS afirma que irá considerar esta ideia.
Existe agora uma proposta do Partido Socialista, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 165.º, em que se diz o seguinte: "A lei estabelece os termos e as condições em que a Assembleia da República tem acesso a documentos e informações classificados como segredo do Estado".
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro, para justificar a proposta.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador).

O Sr. Presidente: Como é que está isto na lei dos serviços de informações? Sinceramente, não tenho presente esta matéria, mas gostaria de ter uma ideia de como é que isto está plasmado em lei.
Srs. Deputados, está à discussão esta ideia do PS de que a lei pode admitir o acesso de comissões especializadas - a Comissão de Negócios Estrangeiros ou de Defesa Nacional -, sob garantia do próprio sigilo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, devo dizer que, à primeira vista, uma proposta deste tipo oferece-nos as maiores reservas e tentaria explicar rapidamente porquê.
É evidente para nós que o segredo de Estado é uma matéria melindrosa, até por se tratar de normas restritivas, não diria de direitos fundamentais, mas de direitos que têm de assistir aos órgãos de soberania, que são quem está aqui em causa, para o exercício normal das suas funções. Nesse sentido, é algo que sempre terá de ser muito claramente delimitado em lei própria. Isso está fora de causa.
Todavia, do nosso ponto de vista, a constitucionalização de um princípio como este pode ter logo à partida um efeito claramente perverso, que é o de inverter a lógica das coisas. Deste modo, criar-se-ia um direito manifesto da Assembleia da República, ou seja, dos Deputados, que são os titulares deste órgão, a aceder a documentos e informações classificadas, direito esse que só através de legislação adequada poderia ser minimamente condicionado, embora - e é esse efeito perverso que me parece ser aqui de assinalar - inculcando desde já a ideia de que a lei estabelece os termos e as condições de exercício do direito em causa, sem, no entanto, o poder negar ou dificilmente o podendo fazer.
Esta lógica que se retirará, do meu ponto de vista, de uma alteração constitucional deste tipo, é uma lógica claramente perversa e que nos oferece as maiores reservas. Digo isto porque o segredo de Estado obedece a uma valoração própria, ou seja, ele existe porque é entendido como um valor próprio para cumprir determinados objectivos, e não me parece minimamente que esse valor possa ser posto em causa dentro do princípio abstracto de que os Deputados devem estar acima dessas preocupações, não devendo ser negado a nenhum Deputado, por princípio, o direito a aceder a determinado tipo de informações que tenham que ver com o Estado, independentemente de estarem ou não classificadas como segredo de Estado.
Penso que esta é uma leitura perigosa da situação e, por essa razão, oferece-nos muitas reservas, à partida, a inclusão de uma norma deste tipo na Constituição, fundamentalmente pelos efeitos perversos que acabei de referir.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, está à consideração a proposta do PS, de aditamento de um n.º 2 ao artigo 165.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que esta proposta sublinha um aspecto importante, que é o de salientar que o segredo de Estado não é segredo de Governo e que a Assembleia da República, tendo em conta a natureza dos documentos e informações classificados como segredo de Estado, pode e deve, nas suas competências de fiscalização, ter acesso a estes documentos.