O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

como o de Procurador-Geral da República e o de Presidente do Tribunal de Contas.
Na altura, tive ocasião de expressar que, do ponto de vista do PSD, encaramos correctamente colocada a competência de nomeação no Presidente da República porque, tratando-se do órgão de fiscalização do Governo, entendemos que faz todo o sentido que se escolha o órgão de soberania Presidente da República para reforçar a tal lógica de garantia de independência que necessariamente tem de ter o Presidente do Tribunal de Contas, independência essa que tem de ser reforçada pela existência de temporalidade na sua nomeação, para além do estatuto de independência que, do nosso ponto de vista, decorre da sua natureza de juiz, ou seja da sua submissão ao estatuto dos juízes.
Nesse sentido, desde já, deixamos claro que a nomeação do Presidente do Tribunal de Contas nunca deveria, na nossa perspectiva, ser por outro órgão de soberania que não o Presidente da República. Seria sempre incorrecto que a sua nomeação fosse pelo Governo ou pela Assembleia da República. O problema, para nós, deve ser visto numa perspectiva similar.
Quanto à eventual questão de não se tratar aqui da sua nomeação, tratar-se tão-só da propositura do seu nome. Com franqueza, não vemos que haja qualquer tipo de vantagem no facto de a proposta deixar de ser do Governo e passar a ser da Assembleia da República. Não partilhamos de uma perspectiva de menorização em termos de legitimidade democrática do Governo relativamente à Assembleia da República.
É evidente que o Tribunal de Contas, sendo embora um órgão de fiscalização - e, por isso, é que a sua nomeação se justifica, como o PSD defende, pelo Presidente da República -, acaba por ser um órgão que está inserido na Administração.
Fundamentalmente, para encurtar razões, alterar do Governo para a Assembleia só se justificaria se houvesse um mal a corrigir. Ora, como não consideramos que haja aqui mal nenhum, porque não partilhamos dessa lógica de suspeição ou de menorização de legitimidade democrática do Governo, entendemos que um acto deste tipo inscreve-se um bocadinho na mesma lógica da proposta da alínea b), relativamente às viagens do Sr. Presidente da República. Portanto, pensamos que não há razão absolutamente nenhuma para se cometer essa injustiça ao órgão de soberania Governo.
Quanto aos Governadores e Vice-Governadores do Banco de Portugal, a questão deve ser equacionada, como referi na altura quando discutimos a matéria, em conjugação com o artigo 105.º da Constituição, referente às competências do Banco de Portugal, onde se fala expressamente na colaboração do Banco de Portugal na definição e execução das políticas monetária e financeira.
É evidente, para nós, que essa colaboração deve ser entendida com as outras autoridades financeiras, leia-se, necessariamente, o Governo em primeira linha e em segunda linha apenas a Assembleia, porque a competência da Assembleia em matéria de política económica não é de primeira linha como a do Governo, mas de aprovação de diplomas jurídicos fundamentais (desde logo a lei do orçamento) e não propriamente da gestão corrente da política, que compete ao Governo. Na altura, referi que aquilo não fazia sentido nenhum no Presidente e que a fazer sentido só o poderia ser no quadro do Governo ou da Assembleia, se a preocupação fosse a tal lógica de desgovernamentalização.
É uma matéria sobre a qual podemos reflectir. Deixo, desde já, como primeira nota que não nos parece que esteja mal, exactamente pela nossa interpretação ser a de que o exercício de competências em colaboração, que vem expresso no artigo 105.º da Constituição, não pode deixar de ser, em primeira linha, com o Governo. É evidente que essa colaboração existirá sempre, porque é constitucional, quer a sua nomeação ou escolha parta de uma iniciativa do Governo quer parta de uma iniciativa da Assembleia da República. Não sendo um argumento decisivo, também não gostaria que se lhe retirasse totalmente o seu conteúdo. E, como não é um argumento decisivo, o PSD deixa aqui alguma abertura a ponderar sobre o assunto.
Para terminar, não quero deixar de reafirmar que há um problema que se coloca, desde logo, à partida e que é uma das razões principais para reflectirmos melhor sobre o assunto em termos políticos: é que, apesar de tudo, resulta sempre uma suspeição de uma alteração constitucional deste tipo relativamente a uma situação actualmente vigente. Ou seja, haverá sempre, goste-se ou não disso, a leitura política de que se decidiu retirar uma competência ao Governo, quiçá por se entender que essa competência vinha sendo mal exercida. Essa é uma suspeição que, liminarmente, o PSD rejeita, pelas razões que já aqui referi. Não entendemos que haja qualquer capitis deminutio da parte do órgão de soberania Governo, em termos de legitimidade democrática, relativamente aos outros órgãos.
Portanto, esta perspectiva do problema é a principal razão pela qual o PSD manifesta, desde já, a necessidade de se reflectir e ponderar sobre o assunto. No entanto, pelas razões que acabei de expor, não nos parece uma coisa totalmente descabida e, à partida, de rejeitar liminarmente.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, a questão da designação do Presidente do Tribunal de Contas e dos Governador e Vice-Governadores do Banco de Portugal, está aberta à vossa consideração.
Na verdade, estamos a repetir de uma discussão que já tivemos a propósito da proposta do PS de entregar a competência para a nomeação do Governador do Banco de Portugal ao Presidente da República.
Peço que sejam mais breves, agora, nesta discussão e que tomem posições.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Sr. Presidente, não vamos aqui repetir os argumentos que foram aduzidos a propósito da nossa proposta quanto ao artigo 136.º. De qualquer maneira, parece-nos importante que o PSD esteja a amadurar a situação e que possa dar hoje uma abertura que, na altura, não deu.
Quanto ao Presidente do Tribunal de Contas, é claro que não estamos de acordo com formulação "designar". Aquilo que havíamos proposto era a ideia de nomear e exonerar sob proposta do Governo. Em relação a isso, creio que não surgiram muitas dúvidas por parte do PSD.
A questão principal em relação ao Governador, tal como dissemos na altura, tem a ver com a marcada independência