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que, a nível internacional, se vai verificando por parte dos governadores dos bancos nacionais em relação aos poderes executivos. Parece-nos que seria mais correcto que tal possibilidade de nomear e exonerar pertencesse, de facto, ao Presidente da República.
Já não dizemos o mesmo, obviamente, em relação aos vice-governadores, porque não nos parece uma situação similar. Quer dizer, tudo o que dissemos a propósito do artigo 136.º, e que aqui reiteramos, refere-se tão-só ao Governador do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, não acompanhamos a proposta de caber à Assembleia da República a competência para designar, pura e simplesmente.
No entanto, entendemos que pode haver razões para ponderar a proposta de caber à Assembleia da República a competência para propor o Presidente do Tribunal de Contas, mas entendemos que deveria continuar a ser designado pelo Presidente da República. A questão do Governador vir a ser designado pelo Presidente da República pode também ser ponderada, apesar de não serem questões que possam ser vistas no mesmo plano.
O Presidente do Tribunal de Contas tem uma função relativamente a um órgão que fiscaliza do ponto de vista financeiro, toda a Administração Pública, e, nesse sentido, pode haver razões para procurar um consenso mais vasto do que o Governo.
Não se trata, a nosso ver, de colocar a questão no plano da legitimidade do Governo ou de uma capitis deminutio do Governo em relação a qualquer outro órgão. Trata-se, pura e simplesmente, de, tendo em conta que em grande medida o órgão fiscalizado vai ser o próprio Governo, poder justificar-se que a proposta caiba a outro órgão.
Naturalmente, a questão do governador, para nós, dependerá da solução que vier a ser dada à proposta do PS relativamente ao artigo 136.º. A própria figura dos governadores dos bancos centrais pode vir a evoluir a curto prazo, como é sabido, em função do próprio desenvolvimento da União Económica e Monetária e, portanto, esta é uma matéria sobre a qual gostaríamos de reflectir melhor e que não colocamos exactamente no mesmo plano da questão relativa ao Presidente do Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, pessoalmente penso que a ideia de levar a Assembleia da República a propor ao Presidente da República a nomeação de órgãos de Estado é totalmente insólita e penso que a proposta originária do PP, que aparentemente tem algum acolhimento por parte do PCP no que respeita ao Presidente do Tribunal de Contas, sinceramente não deve ser aprovada, até porque é um bocado esdrúxula! Neste momento, a Assembleia da República procede a designações e, assim, a única alternativa é a de saber se quem designa é o Presidente da República, a Assembleia da República ou o Governo.
Em relação ao Presidente do Tribunal de Contas, claramente que não há acordo para transferir a actual competência presidencial para a Assembleia da República. Quanto à nomeação do Governador do Banco de Portugal, o PS propôs na altura própria que fosse o Presidente da República a fazê-la, mas o PSD opôs-se. Agora, perante esta proposta, o PSD continua a manifestar abertura, embora sob reserva, e o PS manifesta-se contra, pelo que as propostas estão claramente prejudicadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria acrescentar uma coisa que, por lapso, não referi na minha intervenção e que pode suscitar, ou não, algum comentário por parte dos outros Srs. Deputados.
Refiro-me à tal abertura sob reservas, como o Sr. Presidente agora referiu e bem, que manifestámos quanto à possibilidade de ser a Assembleia da República a nomear o Governador e o Vice-Governador do Banco de Portugal. A ser assim, pressupomos, obviamente, uma redacção que cometa à Assembleia da República essa nomeação sob proposta do Governo, exactamente pelas razões que o Sr. Presidente acabou de aduzir. Digo isto porque até em termos práticos seria sempre muito questionável, do ponto de vista democrático, o facto de a Assembleia da República começar por escolher nomes. A Assembleia da República é o órgão que é, tem a colegialidade que tem, intrínseca, própria, e, na prática, se coubesse à Assembleia a propositura e a escolha de nomes, acabaria por ser um acto um bocado complicado. Em qualquer circunstância, e mesmo na sequência das considerações que fiz quanto à colaboração que decorre do artigo 105.º, o Governo teria sempre de estar envolvido na escolha destes nomes.
Portanto, a nossa abertura com reservas para reflectir verificar-se-ia se, eventualmente, fosse colocada sobre a mesa uma proposta em que a nomeação coubesse à Assembleia, sob proposta do Governo.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, passaremos agora à proposta do Partido Socialista de uma nova alínea j) do artigo 166.º, que teria a seguinte redacção "Pronunciar-se, mediante audição parlamentar, sobre a designação dos directores dos serviços do Sistema de Informações da República".
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Na actual situação…

O Sr. Presidente: * Peço desculpa pela interrupção, Sr. Deputado, mas, de acordo com o actual regime, estes directores são nomeados pelo Governo já com audição parlamentar ou sem audição parlamentar?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Sem audição parlamentar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Essa é, portanto, uma inovação em relação ao actual regime.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * É, claramente! A ideia da audição parlamentar é uma inovação. Aliás, creio até que é uma grande inovação em relação ao actual regime.