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O Sr. Presidente: * Quanto ao Procurador, não me repugna nada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * E ao Tribunal de Contas?

O Sr. Presidente: * Isso não. Tribunais…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Mas é que o Presidente do Tribunal de Contas não é eleito, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Está bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Actualmente, é escolhido pelo governo.

O Sr. Presidente: * Sim, mas por nomeação do Presidente da República.
Enfim, mas esse é um caso-limite. Em todo o caso, a ideia de criar uma audição parlamentar sobre o Presidente do Tribunal, é-me, à partida, pouco simpática. Não vejo como é que se pode suportar a submissão de um candidato a um presidente de um tribunal à dialéctica parlamentar, muito embora, como sabemos, nos Estados Unidos essas audiências vão até aos membros do Supremo Tribunal de Justiça.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * De forma expressa, e com efeitos lamentáveis!

O Sr. Presidente: * Exactamente, com os efeitos lamentáveis que conhecemos.
Como tal, penso que não devíamos transportar essa metodologia para aqui. Penso que devemos aproveitar da experiência americana aquilo que é sábio e que tem provado bem; já transportar para aqui aspectos que, em geral, não têm provado bem, parece-me uma má ideia.
Esta é a minha opinião, que aqui fica expressa.
Penso que esta proposta do PS merece acolhimento, mas talvez a sua extensão tornasse o seu acolhimento menos problemático e, sobretudo, permitisse superar a oposição do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Sr. Presidente, quero apenas referir uma nota muito breve.
Em primeiro lugar, quero dizer ao Sr. Deputado Marques Guedes que não temos, acerca desta matéria, uma visão dirigida;…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Se não têm, parece!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * … pelo contrário, temos até uma visão descomplexada.
Repare que esta proposta surge neste momento, quando o Governo é sustentado por maioria do Partido Socialista...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Isto já vem de trás.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Já no passado entendemos que estas coisas, para agora e para o futuro, em áreas de melindre e neste caso concreto, devem ser objecto, em sede constitucional, de audição parlamentar. De facto, o que foi aprovado através da Lei n.º 15/96, de 30 de Abril, no que toca ao reforço das competências do Conselho de Fiscalização do SIS, foi, como diz, numa feliz expressão, o meu camarada José Magalhães, uma versão reduzida. O que aprovámos foi que a nomeação do director de cada um dos serviços de informações passe a ser antecedida de audição do indigitado em sede de comissão parlamentar. Esta é, pois, uma visão muito soft. Aqui, o que se está a pretender é constitucionalizar a ideia de uma audição parlamentar, o que é algo completamente diferente.
Agora, Sr. Deputado Marques Guedes, e na esteira do que o Sr. Presidente desta Comissão disse…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Osvaldo Castro, esta audição parlamentar que propõem seria em Plenário?

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Não, é segundo a fórmula regimental de audição.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Não há grandes diferenças entre audição e…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Há, há, do ponto de vista procedimental…

O Sr. José Magalhães (PS): * Tem mais impacto público.

O Sr. Presidente: * Exacto, em Plenário é pública.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Mas em comissão também pode ser pública, Sr. Presidente!

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Sim, se por acaso os Deputados autorizarem. Enquanto audição é, por natureza, pública.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * São pormenores…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * Esta é uma questão procedimental importante…

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, vamos ao cerne da questão.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): * De toda a maneira, e certamente que o Sr. Deputado José Magalhães melhor acrescentará, na esteira do que disse o Sr. Presidente, pensamos que o caminho se faz caminhando e o Partido Socialista não tem objecções - a verdade é que não há propostas, mas podem surgir - a que isto mesmo seja acolhido, designadamente em sede de Governador do Banco de Portugal. Mas mesmo em relação ao Procurador-Geral nós, pelo menos à partida, não temos objecções, que teremos, como já foi dito e até por razões que também foram aduzidas, em relação aos tribunais, pois