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constitucionalizar, tal qual preconizamos, esta ideia do acesso por parte da Assembleia da República órgão de soberania.
Creio que o que o Sr. Deputado tira são, exactamente, conclusões, à inversa, das premissas que falou.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - São os tais efeitos perversos!

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, os dados estão lançados: o PSD manifesta reservas fortes à constitucionalização desta matéria; o PCP considera que é pouco - aliás, isso provaria, segundo a velha lógica, a moderação e o equilíbrio da proposta.
De facto, a actual lei do segredo de Estado nem sequer providência a possibilidade da Assembleia da República, através das comissões ou dos seus presidentes, ter acesso a matéria classificada como segredo de Estado. O que quer dizer que o primeiro-ministro e os ministros podem, por um puro acto classificatório, vedar à Assembleia da República o acesso a informações que considerem delicadas, impertinentes ou indevidas.
Penso que isto é mau e que é impensável que o presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros, por exemplo, não tenha direito a saber que matérias é que estão classificadas, em matéria de assuntos exteriores; que o Presidente da Comissão da Administração Interna não tenha acesso, pelo menos, à identificação das matérias que estão classificadas em matéria de segurança interna, e assim por diante. Penso que é uma falha do nosso sistema democrático que deveria ser corrigida.
Se bem interpretei, o PSD fez fortes reservas, mas creio que não fechou liminarmente a porta à consideração da hipótese. Deixo, no entanto, alguma abertura à consideração.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Como referi, o nosso problema são os efeitos perversos!

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 166.º, sob a epígrafe "Competência quanto a outros órgãos".
Para este artigo há várias propostas que têm a ver com outras matérias e que, se forem alteradas, terão necessariamente repercussão sobre esta. É caso do regime de eleição dos membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social, dos membros do Conselho Superior de Magistratura e assim por diante.
Essas matérias serão discutidas na altura própria - não vamos discuti-las aqui -, mas, obviamente que, se forem alteradas no sítio respectivo, teremos de voltar ao artigo 166.º, para alterá-las em conformidade e para harmonizar o texto da Constituição.
Portanto, vamos apenas discutir o que há de novo ou de substancialmente autónomo.
Assim, desde logo, quanto à alínea b), o CDS-PP propõe que o assentimento da Assembleia da República às ausências do Presidente da República do território nacional tenham de ser devidamente fundamentadas tratando-se de viagem oficial. Os proponentes não estão cá, mas creio que esta matéria deve ser discutida, quanto mais não seja para não subsistirem dúvidas sobre ela. Assim, assumo-a para efeitos de discussão.
Srs. Deputados, está em discussão a proposta do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Sr. Presidente, recusamos liminarmente esta ideia. O sistema actual é o de que a Assembleia da República é que autoriza, o que é precedido de um parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, que, por si próprio, fundamenta o seu parecer, sendo certo que, normalmente, na solicitação há fundamentações - isso está implícito.
Portanto, parece-nos que este aditamento por parte do CDS-PP tem pouco a ver com a Constituição e terá mais a ver com o período e a conjuntura política em que foi elaborado, a propósito de uma celebre viagem às Seychelles...
Portanto, estamos completamente contra esta proposta apresentada pelo CDS-PP.

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Marques Guedes, está de acordo com a proposta do CDS-PP?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Se estou de acordo?!
O Sr. Presidente não fazia parte da 1.º Comissão e, portanto, não sabe, mas chegou a ser presente, salvo erro, um projecto de diploma por parte do Partido Popular,…

O Sr. Osvaldo Castro (PS): É verdade!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - … no sentido não só de verter esta matéria, como também, tratando de um diploma legal, de a desenvolver até com limites do número de pessoas… Chegava-se ao pormenor do número de pessoas que podia acompanhar o Presidente da República em viagens oficiais, distinguindo entre as chamadas viagens de Estado e as outras. Quer dizer, aquilo era uma grelha perfeitamente completa e objectiva de situações.
E o PSD, na altura, teve ocasião de expressar aquilo que agora aqui repetia em duas palavras - e vai ser mesmo em duas palavras: uma proposta destas só revela uma lógica persecutória que não faz sentido absolutamente nenhum colocar no plano jurídico. Se ela pode existir e é aceitável num Estado como o nosso é no plano político, nunca no plano jurídico.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, faço minhas as palavras do Sr. Deputado Luís Marques Guedes. Sem dúvida nenhuma que pode ser discutida no plano político tal ou tal viagem e os respectivos termos.
Não vemos que exista qualquer sentido de Estado e até qualquer respeito pelo equilíbrio de poderes e pelo órgão Presidente da República numa proposta deste tipo, que nos parece de todo em todo descabida, quer no plano da lei ordinária quer, por maioria de razão, no plano da Constituição.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, quanto à alínea g), existem propostas do Sr. Deputado Pedro Passos