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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, face à explicação dada, o PSD também não vê qualquer obstáculo.
Aparentemente, trata-se de uma simples melhoria do texto, de uma clarificação, por um lado, e, por outro lado, como o Sr. Deputado José Magalhães referiu, da retirada de uma flexibilidade que se justificava em determinada altura, mas que neste momento já não é desejável que se expresse. Além de que todos temos a consciência de que, se assim não for, não haverá uma consequência jurídico-política imediata e, portanto, não virá daí mal ao mundo.
À primeira vista, não temos nenhuma objecção. Parece-nos tratar-se de uma simples melhoria do texto.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, para a alínea e) existe uma proposta do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, que tem a ver com as alterações propostas anteriormente em sede de sistema de planeamento. Como tal, o que se decidir quanto a essa matéria há-de repercutir-se necessariamente para aqui.
Visto que esta é uma questão puramente técnica, suponho que devemos adiar a discussão para o momento em que apurarmos exactamente o que é que fazemos quanto àquela questão, ou seja, quanto à terminologia e à conceptologia do planeamento.
Passando às novas alíneas, começamos pela proposta do CDS-PP, de uma estranha alínea f) ainda do artigo 165.º, em que se diz que, entre as competências da Assembleia da República, está a de "ouvir por sua iniciativa o Governador de Macau, o governador do Banco de Portugal e o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas."
Independentemente da bondade ou da "desbondade" da solução, proponho que discutamos isto em momento posterior, quando discutirmos as propostas que têm a ver com a audição pela Assembleia da República de membros do Governo e de outras entidades, já que, a meu ver, não faz sentido pô-la aqui, autonomamente, em sede de competências de fiscalização. De qualquer modo, os Srs. Deputados julgarão.

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): Estou de acordo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: A minha ideia é a de que no artigo 180.º, que, neste momento, trata apenas da participação dos membros do Governo… Constato, aliás, que o PS, por exemplo, propõe que as comissões possam solicitar e obter a participação nos seus trabalhos de membros do Governo e de titulares de altos cargos da Administração Pública. Nessa altura, juntamente com esta proposta do PS, discutir-se-ia a do PP, relativa à alínea f) do artigo 165.º.
Se estiverem de acordo, passaremos à questão seguinte, mas, de qualquer modo, pedia-vos que se manifestassem sobre esta questão metodológica.

O Sr. José Magalhães (PS): Sr. Presidente, nós estamos de acordo com a discussão em sede do artigo 180.º.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, independentemente da discussão que venhamos a ter quanto ao artigo 180.º, com toda a franqueza, parece-me que esta proposta do Partido Popular não tem conteúdo prático. De qualquer modo, para não perdermos tempo, concordo em discutir isso tudo em conjunto com o artigo 180.º, embora me pareça que essa proposta não tem conteúdo prático.

O Sr. Presidente: Muito bem! O PCP propôs também uma alínea f) para o artigo 165.º, que diz apenas o seguinte: "Aprovar recomendações ao Governo."
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): Sr. Presidente, creio que a proposta se justifica por si própria, mas a verdade é que se trata de esclarecer uma dúvida que tem surgido sobre a competência da Assembleia da República nesta matéria. É claro que aprovar recomendações não significa uma ingerência na actividade do Governo, mas, sim, uma tomada de posição política que dará ao Governo inteira responsabilidade de, por sua vez, no âmbito das suas competências, adoptar as políticas que bem entende.

O Sr. Presidente: Peço aos Srs. Deputados que se pronunciem sobre esta proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): - (Por falha técnica, não foi possível registar as palavras iniciais do orador).
... mas consensualizaram a questão de se suscitar o agendamento dos projectos de lei, de resolução e das propostas de deliberação? É essa a única novidade?!

O Sr. Presidente: É, sim! De qualquer modo, saliento que não se trata tanto de consensualizar, mas, sim, de haver abertura para considerar essa possibilidade.

O Sr. José Magalhães (PS): Mas, então, a proposta do PSD também foi objecto de consenso?

O Sr. Presidente: Sim! Tudo isso foi admitido! Fiz um pacote dessas propostas todas e foram todas admitidas.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Isto tem alguma coisa a ver com o artigo 165.º?

O Sr. Presidente: Não! Exactamente por isso é que eu estava a dizer que isto não tem nada a ver com esta proposta, que é autónoma.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Posso fazer uma pergunta, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Obrigado, Sr. Presidente.
A pergunta que queria fazer ao Sr. Deputado Luís Sá é muito concreta. Embora possa e deva haver - e era isso que gostaria de ouvir da parte do Partido Comunista - uma justificação política para tal, aparentemente, uma proposta