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De resto, creio que as críticas formuladas pelo PS e pelo PSD dizem respeito à expressão "deliberar" e não propriamente à proposta aqui apresentada.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, também manifestei objecções ao "pronunciar-se", dizendo que tal já está previsto. Faz parte dos meios normais de exercício da função de controlo da actividade e da política geral do governo o facto de a Assembleia se pronunciar sobre quaisquer matérias, nomeadamente a da política externa do governo.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, peço que não entrem em diálogo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, só pretendo fazer um comentário.
Sem dúvida nenhuma que a observação tem razão de ser, visto que este tipo de actividades tem uma importância particular (basta pensar em Angola, na Bósnia e outros casos que se podem desenhar); são actividades que ganham, no conjunto do funcionamento do sistema, uma importância muito especial.
É claro que a consagração expressa, para além de dar cobertura constitucional a este tipo de actividades (problema que foi implicitamente colocado pelo Sr. Deputado José Magalhães), poderia corresponder igualmente a uma perspectiva de valorizar a intervenção parlamentar numa matéria em que me parece que ela tem sido secundarizada.

O Sr. Presidente: * Srs. Deputados, da minha parte, quero apenas lembrar duas questões.
Em primeiro lugar, enviar tropas portuguesas para o estrangeiro não é qualquer acto de política externa. É um acto, por natureza, excepcional e de importância eminente. Em segundo lugar, independentemente das formas do governo, presidenciais ou parlamentais, esta ideia é, em alguns sistemas constitucionais, obrigatoriamente precedida de uma decisão da Assembleia.
Quanto ao facto de a Assembleia se poder pronunciar por sua iniciativa (tem de haver a iniciativa de alguém), limitamo-nos a usar os instrumentos parlamentares.
A proposta que fiz tornaria o envolvimento da Assembleia da República obrigatório, institucionalizado à partida, sem necessidade de iniciativa ad hoc, isto é, esse envolvimento passaria a ser normal no processo de formação da decisão do governo e do Presidente da República.
Assim sendo, mantenho a bondade da minha proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Sr. Presidente, face à maior explicitação que fez da sua proposta, e porque a função desta primeira leitura é também a de haver um pouco a percepção adequada do posicionamento político de cada partido face às propostas que estão sobre a mesa, pretendo acrescentar alguma coisa, chamando a atenção para dois aspectos.
Por um lado, e plagiando, com a devida vénia, o Sr. Deputado José Magalhães, os verbos utilizados no actual programa normativo do artigo 164.º são sempre "aprovar", "fazer", "autorizar", não havendo, neste artigo, nenhum acto que tenha a ver com pronúncia, com acompanhamento.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Há um, que aprovámos ontem à tarde, se me permite a interrupção. É o seguinte: "Pronunciar-se previamente sobre as matérias pendentes de decisão dos órgãos competentes da União Europeia".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): * Chamo a atenção para o facto de se utilizarem, em sede do artigo 166.º, onde as questões da União Europeia estão previstas, numa alínea própria, as expressões "acompanhar" e "apreciar". A terminologia utilizada é um pouco sui generis, mas tal tem a ver com o processo de construção europeia. Trata-se da alínea f), que é do seguinte teor: "Acompanhar e apreciar, nos termos da lei, a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia".
Quanto a esta nova proposta lançada pelo Sr. Presidente, diria que o acompanhamento de uma situação excepcional, como é, reconhecidamente, e sempre será a participação de militares portugueses em território estrangeiro, pode justificar uma referência especial na Constituição ou uma especial atenção da Assembleia da República.
Mas, então, se for essa a ideia (e essa ideia parece-me ter algum conteúdo político significativo), talvez me inclinasse mais, nesta primeira apreciação, para equacionar uma eventual inclusão numa alínea do tipo desta do acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, que, obviamente, ninguém dirá ser menos importante do que a participação de soldados portugueses em território estrangeiro envolvidos em missões humanitárias ou de paz, pois com certeza que, em termos de relevância nacional, o processo de participação de contingentes militares portugueses no estrangeiro não é de relevância menor para o País do que o processo de integração europeia.
Como tal, talvez me parecesse melhor não enxertar no artigo 164.º uma referência a isso, porque este artigo tem um conteúdo normativo expresso, ao longo das várias alíneas que o compõem, em competências próprias muito deliberativas, muito concretas.
Assim, pelas razões políticas que o PSD defende, como o Professor Barbosa de Melo também já teve ocasião de explicitar, e se o que está aqui em causa é, não propriamente uma competência deliberativa da Assembleia, com a qual o PSD não concorda, mas um empenhamento, como diz o Sr. Presidente, e uma especial atenção do órgão de soberania Assembleia para um evento de tão especial relevância e tão pouco usual, ou tão fora do funcionamento normal das Forças Armadas, então que se coloque a chamada de atenção especial para esse acompanhamento noutra sede que não a deste artigo 164.º.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado Marques Guedes, há uma alínea do artigo 166.º que é exactamente do seguinte teor: "Pronunciar-se sobre a dissolução dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas".
Penso que tem razão. Como ficou claro, também não concordo com a transferência de uma competência deliberativa para uma competência de tomada de posição, para ser chamado a pronunciar-se, o que significa deslocar