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quais os votos não têm sido pouco importantes na nossa história parlamentar e nos quais passámos a inserir, a partir de determinado momento, a aprovação de resoluções. Aliás, é sob a forma de resolução que aqui ou além (há agora alguma proposta no sentido de que a própria lei se torne recomendatória, o que me parece dúbio e provavelmente pernicioso) a Assembleia tem exprimido não alguma coisa cuja imperatividade seja equiparada ao lado decorrente dos conteúdos vertidos em lei, mas assimilável àquilo a que se chamaria recomendações. A questão é a de saber se essa é uma via adequada para o normal exercício das prerrogativas parlamentares.
Lembro-me que numa determinada altura o então Presidente da Assembleia da República, Dr. Fernando Amaral, teve ocasião de encarregar um pequeno grupo de estudos da reflexão sobre qual pudesse ser o papel das recomendações na vida parlamentar. O grupo desenvolveu algum esforço de elaboração, mas não chegou a uma conclusão definitiva, nem a verteu num documento, coisa que muito me penalizou na circunstância.
Todavia, o saldo que se apurou e que levou a esta espécie de non liquet foi precisamente o juízo liminar de que tudo o que se podia fazer num sentido recomendatório é hoje fazível sob forma de resolução e algumas das coisas que alguns desejariam fazer sob forma de recomendação melhor é que sejam feitas, havendo memória para isso, sob forma de lei verdadeira e própria. É mais este drama material do que um drama formal aquele com que aqui nos deparamos.
Se vamos considerar a possibilidade de existir lugar para um novo tipo de acto, imagino que emanado sob forma de resolução, tal dará mais um sentido equívoco à resolução, porque teríamos resoluções que são resoluções e resoluções que são meras recomendações, resoluções que não resolvem senão recomendar e resoluções que resolvem coisas determinantes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Exactamente!

O Sr. José Magalhães (PS): O que agrava a polissemia da expressão "resoluções" no nosso direito, restando saber se acrescentará alguma coisa muito significativa à paleta de meios e de instrumentos de intervenção da Assembleia da República. Seguramente, acrescenta mais um tom que é algo cinzento entre o claramente resolutivo e deliberativo e aquele que apenas aponta directrizes.
De qualquer modo, a transformação do Parlamento em "assembleia recomendatória" é qualquer coisa que suponho que nos repugna a todos.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): Sr. Presidente, ouvi com atenção aquilo que foi agora dito pelo Sr. Deputado José Magalhães e devo dizer que, genericamente, não me distancio muito do essencial daquilo que ele disse.
O Sr. Deputado equacionou bem a evolução e a situação actual existente na Assembleia da República sobre esta temática, ou seja, recordou de forma fiel a reflexão já feita. É evidente para todos que este tipo de actos, de recomendações, são já uma prática. Não vou dizer que é muito utilizada, mas a verdade é que é uma prática - aliás, ainda recentemente a Assembleia da República utilizou essa figura ao resolver formular recomendações ao Governo sobre determinadas matérias.
No entanto, não há como negar que as reflexões que fez, embora justas e adequadas, têm neste momento de ser compaginadas com uma realidade que é patente, pelo menos do meu ponto de vista, e é por isso que a chamada de atenção que faço para a nossa reflexão é um pouco nesta linha. Se não dermos um enquadramento mais adequado a esta figura - e daí eu ter reforçado tanto na minha intervenção inicial a rejeição liminar de que isso possa ser feito no artigo 166.º, porque isso iria mexer com outras realidades -, ou seja, se não enquadrarmos isto como uma conclusão do processo normal de fiscalização, tal pode levar à prática mais indesejável de a Assembleia da República passar a culminar rotineiramente essas suas funções de fiscalização com votos de protesto, o que acho que é bem pior, com toda a fraqueza.
Era esta reflexão que gostaria de lançar.

O Sr. José Magalhães (PS): Mas também não têm de ser de protesto! Podem ser de congratulação, podem ser de apoio eufórico! Não sejamos pessimistas!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Com certeza, Sr. Deputado. Quando se fala de recomendações, estamos a equacionar situações em que, para utilizar o termo da alínea a) da Constituição, da vigilância que a Assembleia da República faz dos actos do Governo e da Administração, pode concluir-se que há qualquer coisa que não está a correr muito bem ou não está a ser dirigida na direcção que a Assembleia da República entende ser a mais adequada. A Assembleia pode entender, por exemplo, que não há razões para tomar uma posição vinculativa através de um diploma legal, através de uma lei, que sempre será um instrumento que tem ao seu dispor…

O Sr. José Magalhães (PS): - Posso interrompê-lo, Sr. Deputado?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O Sr. Presidente é que autoriza essas coisas.

O Sr. Presidente: Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PS): Muito obrigado, Sr. Presidente.
O que eu queria dizer em relação ao seu exemplo, Sr. Deputado, era que, em certos casos, pura e simplesmente, a Assembleia não poderá fazê-lo devido a um respeito normal pelo princípio da separação de poderes. Tomando o exemplo de um recente caso que nos ocupou algumas horas no plenário da Assembleia da República na passada semana, a propósito de uma determinada experiência científica, se o Parlamento desejasse intervir por outra forma que não a aprovação daquilo que aprovou, enfrentaria provavelmente dois ou três obstáculos constitucionais. E bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, sim!