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Creio, no entanto, que gostaríamos de julgar melhor o aspecto da formulação concreta. Julgamos que houve no passado, em relação a determinadas matérias, a concepção de que existiria um inimigo interno com assento parlamentar ao qual determinadas matérias seriam vedadas, mas pensamos que este tipo de concepções está arredado da vida política portuguesa.
Nesse sentido, poderia haver vantagens, independentemente da lei ordinária, em consagrar constitucionalmente uma via que apontasse para um carácter menos restrito das competências de fiscalização da Assembleia nestas matérias.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Sr. Presidente, compreendo a posição Sr. Deputado Marques Guedes.
Evidentemente, em termos de sede da legislação ordinária, são precisas cautelas na introdução deste assunto, mas, de facto, os tempos são outros e, na realidade, há que dessacralizar um tanto a ideia do que é o segredo de Estado. O Sr. Deputado Luís Sá disse, e bem, que não pode ser confundido segredo de Estado com segredo de Governo ou, por vezes, com o segredo de Estado que é apenas de certas altas entidades das forças militares ou civis.
É evidente que ninguém está a pensar - e o Sr. Deputado Luís Marques Guedes entendeu, seguramente, que não era essa a ideia - que a legislação ordinária iria consagrar a possibilidade de todos os Deputados indiscriminadamente terem acesso ao segredo de Estado.
No entanto, podem os presidentes de determinadas comissões, como a Comissão de Defesa ou a de Negócios Estrangeiros, ter acesso, segundo regras que existem (como sabe muito bem) classificatórias do segredo de Estado.
A nossa ideia, ao pretender constitucionalizar, visa essencialmente isso: dessacralizar a ideia do segredo de Estado, embora reconhecendo a importância que ele tem, e hoje até com novas dimensões, mas sem o confinar meramente ao Executivo - é essa, tão simplesmente, a ideia. Embora reconheçamos que, depois, há a dificuldade de vazar, em sede da legislação ordinária, as precisas cautelas que há que ter em matéria tão delicada como esta.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas chamar a atenção do Partido Socialista de que o núcleo essencial dessa preocupação, com a qual estou de acordo - está fora de causa que o segredo de Estado é do Estado e não do Governo -, já assim é e tanto assim é que a competência legislativa em matéria de regime de segredo de Estado é exclusiva da Assembleia.
Ora, nesse sentido, é evidente que nunca pode o Governo subtrair da Assembleia da República matérias, pelo simples facto de entender que "estes são segredos só meus, não são segredos partilháveis com a Assembleia da República"; desde logo, porque vivemos num Estado de direito e o próprio regime legal que enforma o segredo de Estado é da competência exclusiva da Assembleia.
Estou perfeitamente de acordo com aquilo que o Sr. Deputado Osvaldo Castro disse, mas esse núcleo essencial de preocupações está perfeitamente acautelado. A Assembleia da República, uma vez que tem competência exclusiva em matéria do regime de segredo de Estado, na elaboração da legislação própria sobre o segredo de Estado, acautelará seguramente todo o tipo de situações, como aquelas que o Sr. Deputado descreveu ou outras - aquilo que for julgado política e tecnicamente adequado -, e fá-lo-á de modo próprio, com total autonomia, porque existe reserva legislativa sobre esta matéria.
O Sr. Presidente poderá ajudar-me, mas penso que nesta norma das competências de fiscalização deve entender-se que todas as competências que aqui vêm vertidas são comuns e exercidas por todos os Srs. Deputados, uma vez que qualquer dos membros da Assembleia da República - leia-se "Deputados" - pode exercer estas competências.
Penso que o Partido Socialista também reconhece - pelas palavras do Sr. Deputado Osvaldo Castro isso ficou claro - que tem de haver aqui "circunstancionalismo" próprio para salvaguardar a defesa dos valores a que obedece o instituto do segredo de Estado.
É evidente que esta matéria não deve ser vertida, pura e simplesmente, aqui, neste artigo, precisamente porque a leitura natural seria a de que existe ou passaria a existir como direito constitucional de todos os Deputados, no âmbito do exercício das suas acções de fiscalização, a competência para, de uma forma ou de outra, com mais ou menos compromissos, com mais ou menos deveres de sigilo, ter acesso e de que esse acesso não lhes poderia passar a ser negado e apenas restaria à lei definir os termos e as condições, provavelmente através de um dever de sigilo ou coisa que o valha (não estou a ver muito outro tipo de condições e de termos), para aceder a essas informações. Do meu ponto de vista, isso tem resultados perversos e pode desfigurar totalmente aquele que é o instituto actual do segredo de Estado.
Quanto ao núcleo essencial das preocupações expressas pelo Sr. Deputado Osvaldo Castro, o PSD está perfeitamente de acordo, mas repito que me parece que isso é perfeitamente salvaguardado pelo facto do regime do segredo de Estado ser reserva exclusiva da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: Tem a palavra o Sr. Deputado Osvaldo Castro.

O Sr. Osvaldo Castro (PS): Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, parece-me que, nesta matéria, não podemos confundir - e o Sr. Deputado não o faz, seguramente - os Deputados que integram a Assembleia da República com o órgão de soberania Assembleia da República; o que estamos a pretender constitucionalizar é a possibilidade desse órgão de soberania ter acesso a documentos. Não estamos aqui a falar dos Deputados, no entanto é evidente que a Assembleia da República tem uma certa composição...
O que me parece é que as conclusões a tirar de todas as premissas que aduziu é de que não há mal nenhum em