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Coelho, do Sr. Deputado Guilherme Silva e do Sr. Deputado António Trindade, todas relativas às regiões autónomas, que pretendem substituir "regiões autónomas" por "assembleias legislativas regionais". Veremos isso na altura própria.
O mesmo acontece quanto à alínea h), em que existem propostas do CDS-PP, do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, do PSD, e do Sr. Deputado António Trindade, todas relacionadas com os membros da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
O mesmo acontece ainda quanto à alínea i), para a qual existem propostas do Sr. Deputado Pedro Passos Coelho, do PSD, do Sr. Deputado Cláudio Monteiro, que têm a ver com a eleição dos juízes do Tribunal Constitucional, que veremos na altura própria, e a do Sr. Deputado Cláudio Monteiro tem também a ver com a eleição do Procurador-Geral da República, matéria que já foi prejudicada neste ponto concreto.
Tem sentido, para já, discutir as novas propostas feitas para a alínea j). É matéria que já discutimos anteriormente e a respeito da qual o projecto do CDS-PP é contraditório, porque num sítio propunha que o Presidente do Tribunal de Contas, o Governador e os Vice-Governadores do Banco de Portugal fossem designados pelo Presidente da República, sob proposta da Assembleia da República, e agora aparece aqui como sendo designados pela Assembleia da República.
De resto, a propósito da outra proposta, o Sr. Deputado Luís Marques Guedes sugeriu que o PSD estaria disponível para considerar, isto é, para passar a competência de designação do Governador e dos Vice-Governadores do Banco de Portugal - quanto ao Presidente do Tribunal de Contas, não foi propriamente discutido - para a Assembleia da República.
A proposta está, agora, feita. Contraditória ou não com outras, aqui está o CDS-PP a propô-la.
Srs. Deputados, está em discussão a proposta do CDS-PP no sentido de entregar à Assembleia da República a competência para designar o Presidente do Tribunal de Contas, o Governador e os Vice-Governadores do Banco de Portugal, sendo que a primeira hoje depende do Presidente da República, sob proposta do Governo, e as segundas são da competência do Governo.
Chamo a atenção para o facto do CDS-PP não definir nem a competência proponente nem a maioria para tal designação.
Srs. Deputados, com estas observações, está em discussão a proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que a proposta do Partido Popular diz respeito à iniciativa da propositura, por isso é que utiliza o termo "designar". A nomeação depois seria pelo Presidente da República, porque, no texto deles, continuava a ser …

O Sr. Presidente: Sr. Deputado Luís Marques Guedes, faz dos juristas do CDS-PP uma ideia bastante…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É só para esclarecer, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: Se fosse isso, não teriam utilizado a palavra "designar", mas a expressão "propor ao Presidente da República a nomeação".
Penso que há um claro lapso e uma contradição no projecto do CDS-PP, que terá sido feito em duas… Aliás, todos os projectos têm um ou outro lapso, não sei se tão grossos como este, mas este é claramente um lapso.
De qualquer modo, a proposta está aqui feita e suscito-a para discutir como proposta que visa entregar à Assembleia da República a designação, ou seja, a eleição desses cargos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, para além do reminder que o Sr. Presidente fez quanto às considerações que o Partido Social-Democrata, na altura, expendeu a propósito das propostas do Partido Socialista e do Partido Popular que estavam sobre a Mesa, a respeito do problema do Banco de Portugal e da sua totalmente incorrecta (do nosso ponto de vista) inserção em sede do artigo 136.º, recordo também que, de acordo com o que me lembro dessa discussão, houve uma proposta do Sr. Presidente - que, agora, também tem aqui cabimento discutir - de retirada do Tribunal de Contas do artigo 136.º, penso que para inclusão, eventualmente, aqui, ou seja…

O Sr. Presidente: Não, não fiz essa proposta. A proposta que fiz sobre qualquer posição que se tomasse quanto ao Procurador-Geral da República, foi noutra sede. Entendia que, em matéria do Tribunal de Contas, se deviam tornar claro duas coisas: primeiro, que o Presidente do Tribunal de Contas, mesmo que se mantivesse a sua nomeação pelo Presidente da República, devia ser nomeado por tempo determinado; segundo, com a possibilidade de ser exonerado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Tem de ser sempre independente.

O Sr. Presidente: Portanto, foram essas duas notas que fiz.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era o problema da temporalidade e da independência.

O Sr. Presidente: Exacto. Quanto a saber quem o nomeia, não propus alteração. Devo já dizer-lhe que também não me escandaliza retirar ao Presidente da República tal competência, mas não considerei essa hipótese.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Quanto à proposta que estamos a discutir do Partido Popular, leia-se "propositura", para efeitos da crítica por parte do Partido Social-Democrata.
O Partido Social-Democrata entende, desde logo, que a nomeação deve continuar a ser da competência do Presidente da República, como, na altura, tive ocasião de explicitar ao diferenciar claramente - e foi a esse título que o PSD referiu o problema do Governador e dos Vice-Governadores do Banco de Portugal - o que está em causa, do nosso ponto de vista, na nomeação de cargos