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para a Assembleia da República um debate que terá, naturalmente, lugar, pelo menos com os partidos da oposição, e creio que nisso o argumento do Sr. Deputado Luís Sá é pertinente.
Assim, faço minha a sua sugestão de transportar esta alínea para o artigo 166.º, com uma redacção que seria algo como o seguinte: "Pronunciar-se sobre o emprego de contingentes militares portugueses no estrangeiro"; ou seja, a fórmula do Professor Jorge Miranda, mas substituindo-se "deliberar" por "pronunciar-se".
Assim sendo, sugiro formalmente que tal seja considerado como aditamento ao artigo 166.º.

O Sr. José Magalhães (PS): * Vamos ponderar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: * Muito bem, fica para ponderação.
A redacção, e a própria inserção, fica em aberto, sob reserva, o que quer dizer apenas que, para já, os Srs. Deputados não inviabilizam considerar a hipótese.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, gostaria ainda de fazer aqui um acrescento, a título pessoal, se quiserem, mas, de qualquer maneira, gostaria de trazer mais um dado à discussão.
Na tradição portuguesa muito antiga, do Ancien Regime, a organização militar fazia-se por províncias, como é sabido. Havia uma pequena força regular e o resto eram forças milicianas, forças convocadas, de ocasião. Ainda no séc. XIX, as forças de uma província só podiam intervir noutra com autorização das Cortes; nem dentro do território podia haver deslocação de um lado para o outro sem as Cortes o autorizarem.

O Sr. Presidente: * Não é argumento, Sr. Doutor.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Só que quero lembrar o seguinte: se incluirmos aqui a menção em apreço, e estou a interpretar o que disse há pouco, então temos de reservar ao Parlamento a decisão sobre esta matéria. Nesse caso, fica bem "deliberar", mas sob proposta do governo. O governo estuda e submete à Assembleia a decisão e a Assembleia é que decide se emprega ou não forças no estrangeiro, retomando-se então essa tradição constitucional, que, aliás, não é só do Ancien Regime, como também da monarquia constitucional.

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, está a retomar a proposta de Os Verdes?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Não estou a retomar nada! Estou a trazer elementos à discussão para serem tidos em conta.

O Sr. Presidente: * Como esta matéria ficou adiada para reponderação, quando reponderarmos, teremos também em atenção essa consideração, mas penso que esse argumento histórico é interessante.
A minha ideia fundamental é a de que, numa questão grave como esta, a Assembleia da República devia ter uma qualquer intervenção.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, desculpe, mas isso não pode consistir em um Deputado dizer: "vamos intervir em Cabo Verde", "vamos fazer isto, algures"... Não pode ser isso!

O Sr. Presidente: * Estamos todos de acordo quanto a isso, Sr. Deputado, tal como o Sr. Deputado Luís Sá fez questão de nos dizer.
Srs. Deputados, vamos passar ao artigo 165.º.
Existe apenas uma proposta, do PS, de alteração da alínea d), a qual consiste em substituir a expressão "relatório do Tribunal de Contas" por "parecer do Tribunal de Contas" e eliminar o inciso "se estiver elaborado".
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães, para apresentar esta proposta.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, a proposta auto-explica-se, ou seja, elimina-se o inciso que o Sr. Presidente referiu, tornando-se obrigatória a elaboração do dito relatório.

O Sr. Presidente: - A expressão técnica "parecer" é preferível a "relatório"?

O Sr. José Magalhães (PS): - É.

O Sr. Presidente: - Aliás, suponho que é a que se usa no artigo 108.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto. Com a nossa proposta faz-se a harmonização e utiliza-se aquela que creio ser a expressão correcta.

O Sr. Presidente: * De resto, trata-se apenas de harmonizar com o artigo 110.º, não é verdade, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PS): * Sim, Sr. Presidente, mas suponho que também contribuiu para esta solução constitucional o facto de se admitir que, num determinado momento da nossa vida constitucional e da estrutura e actividade das finanças públicas, fosse impossível e, portanto, materialmente inexigível, que o Tribunal de Contas tivesse o seu parecer, ou o seu relatório, como a Constituição lhe chama, elaborado dentro do prazo referido.
Quis-se, assim, criar uma possibilidade de, sem violação da Constituição, garantir que o acto fosse feito, prescindindo do relatório.
Hoje em dia, não há nenhuma razão para tal e, tantos anos passados sobre o arranque desta nova arquitectura constitucional, há todas as condições para que haja ao alcance da Assembleia da República todo o conjunto de elementos necessários para a formação do juízo necessário àquilo a que se chama "tomar as contas do Estado".

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): * Sr. Presidente, a proposta parece-nos justificada, pelo que tem a nossa abertura.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.