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O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, agradeço ao Sr. Juiz Conselheiro a exposição sucinta e bastante objectiva que nos fez e devo dizer-lhe, com toda a sinceridade, que, genericamente, em relação a estes cinco pontos o Partido Social-Democrata apenas se afasta da posição que expressou no que diz respeito aos tribunais militares.
De facto, no que respeita aos tribunais militares, o PSD entende que, sem pôr em causa aquilo que o Sr. Juiz Conselheiro disse, há ainda um caminho grande a percorrer em termos de alteração do Código de Justiça Militar e das regras que têm a ver com a própria orgânica de funcionamento dos tribunais militares. Estou a pensar, nomeadamente, na relação actualmente existente entre juízes togados e juízes militares; estou a pensar nas próprias regras que têm a ver com a eventual definição, com contornos mais realistas, daquilo que é a carreira do juiz militar em termos de Forças Armadas; e estou a pensar também, em termos do próprio Código de Justiça Militar, na tipificação mais clara da distinção entre o que são crimes essencialmente militares e o que são crimes que devem ser entendidos como comuns e, nesse plano, deixados para julgamento aos tribunais comuns.
O PSD, de facto, entende - e isso decorre do seu projecto - que não deve ser ainda nesta revisão constitucional que se deve acabar com uma instituição que, apesar de tudo, tem quase 400 anos de existência em Portugal. Achamos que há ainda um caminho a fazer na revisão da legislação sobre os tribunais militares e, depois dessa reforma, eventualmente, poder-se-á vir a justificar num tempo diferente um salto para a sua extinção, mas, para já, entendemos que não.
Quanto às outras questões, genericamente as posições do PSD são bastante consonantes com aquilo que entendi serem as preocupações fundamentais que o Sr. Juiz Conselheiro nos expressou em nome do Conselho Superior da Magistratura.
Quero apenas colocar duas questões, para precisar dois aspectos que, enfim, são mais delicados e que são úteis para uma melhor percepção da parte do PSD do ponto de vista do Conselho Superior da Magistratura.
O primeiro tem a ver com a questão do recurso de amparo, como lhe chamou. De facto, também o PSD, embora tendo no seu projecto de revisão constitucional um artigo chamando-lhe recurso constitucional - penso que é este o termo utilizado pelo projecto do PSD -, na abordagem que já fizemos do problema aqui, na Comissão Eventual, teve ocasião de expressar as suas fundadas dúvidas e também algumas reservas quanto à bondade em definitivo de aproveitar esta revisão constitucional para se avançar para uma medida deste tipo.
Se bem percebi - e é esta explicitação que peço ao Sr. Juiz Conselheiro -, o Sr. Juiz Conselheiro entende que actualmente a generalidade das situações que potencialmente podem ser cobertas por um instituto deste tipo já o são e que os efeitos perversos da instituição de um recurso deste tipo poderiam sopesar mais do que as vantagens daí decorrentes.
A questão que quero colocar ao Sr. Juiz Conselheiro é se está a pensar exactamente em termos de efeitos perversos para a estrutura judiciária existente ou se é no plano dos direitos dos cidadãos, isto é, se são os cidadãos que ficam mais prejudicados. Porque o Sr. Juiz Conselheiro não abordou aí um problema que é o que a nós, PSD, nos motiva bastante na aproximação que fazemos a este instituto do recurso de amparo. Trata-se do problema da celeridade da justiça e dos eventuais efeitos perversos que este recurso pode ter sobre essa mesma celeridade e, como tal, do prejuízo que daí poderá advertir para os próprios direitos dos cidadãos.
O segundo aspecto tem a ver com esta sua última referência ao problema da incompatibilidade dos juízes, que peço ao Sr. Juiz Conselheiro para clarificar. Se bem depreendi das suas palavras, aquilo para que o Conselho Superior da Magistratura se inclina - e, se é isso, devo dizer que o PSD tem uma posição parecida - é que, eventualmente, se possa aproveitar esta revisão constitucional para inscrever na esfera de competências do Conselho Superior da Magistratura, de uma forma mais ou menos clara, no texto constitucional, a faculdade de poder, em determinados casos, regular situações de incompatibilidade dos juízes, afastando, portanto, a interpretação hoje vigente de que o Conselho está inibido de invadir esses terrenos, por estar a invadir terrenos de direitos fundamentais dos cidadãos, que os juízes também são.
Peço-lhes, portanto, que clarifiquem se, de facto, estão a apontar para uma alteração no sentido de inscrever uma norma que coloque claramente na esfera de competências do Conselho Superior da Magistratura a possibilidade de ingerência - passe a expressão - ou de interferência também no domínio das compatibilidades e incompatibilidades dos Srs. Juízes no exercício das suas funções.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): * Sr. Presidente, também gostaria de agradecer, em nome do Partido Socialista, as contribuições trazidas e este momento de diálogo institucional.
Não creio que do nosso debate na Comissão de Revisão Constitucional, na primeira leitura, tenha resultado o que quer que seja de especialmente surpreendente face aos projectos de revisão constitucional já pendentes e agradecemos a releitura que deles nos foi trazida.
Creio que os cinco pontos são relevantes, todavia o nosso debate propiciou, suponho eu, melhores notícias ou boas notícias, se quisermos até, em alguns outros domínios que se prendem com os tribunais, designadamente alguns que têm a ver com o reforço dos direitos, liberdades e garantias.
Portanto, haverá, tudo indica, significativas benfeitorias em relação a vários mecanismos, desde logo, os respeitantes ao acesso ao Direito e à simplificação e desbloqueamento do habeas corpus; a criação de novos mecanismos céleres para ver decididas determinadas questões, designadamente relacionadas com direitos, liberdades e garantias; algum reforço do direito de acção popular; uma melhoria das garantias do processo criminal; e, simultaneamente, supressão de entraves ao julgamento rápido e célere, que são problemas que nos apoquentam a todos, obviamente. Portanto, nessa área e em áreas conexas estão, obviamente, indiciados bons resultados.
Das quatro questões que nos trouxeram menciono uma e gostaria de fazer uma pergunta sobre outra.

O Sr. Presidente: * Das cinco, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PS): * Das cinco questões trazidas menciono uma e gostaria de fazer uma pergunta sobre outra.