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Quanto ao momento de provas públicas que o Partido Socialista propôs no quadro desta revisão constitucional e no seu projecto - a proposta é conhecida há meses -, não há ideia de afastamento do actual sistema curricular, trata-se de permitir ao legislador ordinário a introdução, em condições a ver e tendo em conta as características específicas da magistratura, de um momento de prestação de provas públicas. Portanto, não se trata de suprimir o actual sistema, de alterá-lo de "cabo a rabo"; trata-se de, num quadro a determinar, permitir essa intervenção em condições que o legislador ordinário deve, neste cenário, ponderar, com garantias, naturalmente, que têm em conta a natureza das pessoas, cuja avaliação por esta forma pode ser aperfeiçoada, e não substituída, não invertida. Não se trata sequer de apreciar publicamente o currículo; a avaliação curricular continuará a ser nesta lógica a determinante e a relevante.
Gerou-se sobre esta matéria alguma interpretação, não do conteúdo real da proposta mas de uma leitura da proposta, que não tem assento, digamos, nem material, nem literal, nem de ânimos, nem de intenção.
Ponderaremos qual é o resultado e teremos, obviamente, também em conta as vossas preocupações.
Gostaria que pudessem, em relação a esta pergunta, precisar um pouco mais as condições em que imaginariam uma norma constitucional que autorizasse o legislador ordinário a proibir o exercício de actividades não judiciais a magistrados.
O debate foi muito interessante, porque, obviamente, foi convergente em relação àquele que nos trazem, até quanto à ideia de se fazer uma norma.
O Sr. Presidente teve ocasião de introduzir no debate propostas do Professor Jorge Miranda, que iam precisamente nesse sentido. Seria interessante que pudéssemos trocar impressões mais aprofundadas sobre este aspecto, porque é, de facto, um aspecto que, infelizmente, veio a revelar-se mais importante do que julgávamos quando o processo de revisão constitucional foi desencadeado.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero saudar a importante presença nesta Comissão, o que se insere, aliás, numa prática que julgamos extraordinariamente importante, que é o facto de a Comissão ter vindo a beneficiar de um encontro regular e bastante largo com diferentes entidades. É claro que, neste momento, estamos perante uma entidade particularmente qualificada e numa matéria particularmente importante para o Estado democrático.
Tive oportunidade de verificar - creio que, de resto, em relação a grande parte das questões isso era conhecido - uma coincidência de pontos de vista bastante ampla com as posições, por um lado, que o PCP defende no seu projecto e, por outro lado, com as posições que veio a manifestar no curso do debate.
A questão que, neste momento, julgo particularmente importante, para além do problema do acesso aos tribunais de segunda instância, é a delimitação exacta das incompatibilidades dos juízes, em relação à qual julgo ter havido um consenso no sentido de essa regulamentação ou, melhor, de a autorização constitucional nesse sentido ser extraordinariamente importante, devendo, no entanto, ter contornos cuidadosamente delimitados.
Há matérias, como, por exemplo, limitações à actividade partidária, que, creio, são inteiramente pacíficas. Neste momento, impressiona-nos a todos, naturalmente, aquilo que se passou e passa no domínio do futebol. Creio, no entanto, que é uma daquelas matérias que tem de ser cuidadosamente trabalhada sob pena de se ir para além do que é necessário e conveniente. Nesse sentido, gostaríamos muito de poder contar, não só aqui mas, eventualmente, depois, se for o caso, com a contribuição do diálogo com os Srs. Magistrados.

O Sr. Presidente: * Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Ramos.

O Sr. Ferreira Ramos (CDS-PP): * Sr. Presidente, muito brevemente, quero agradecer o contributo dado aqui hoje pelos Srs. Magistrados e afirmar que o Partido Popular está sensibilizado para as questões levantadas. Em audiência concedida, tivemos ocasião de trocar impressões e, por uma questão de rapidez, não nos interessa estar aqui a repetir os argumentos que, na altura, esgrimimos, embora, à semelhança daquilo que já foi referido e com excepção da questão dos tribunais militares, em relação a todas as outras questões levantadas, a posição do Partido Popular seja de compreensão pelas questões levantadas pelo Conselho Superior da Magistratura.

O Sr. Presidente: * Sr. Conselheiro, cabe-lhe agora responder às questões postas pelo PSD, pelo PS e pelo PCP, que passo a resumir.
O PSD pede clarificação da posição do Conselho quanto à questão do recurso de amparo e quanto à questão das incompatibilidades, nomeadamente, em relação a esta última, quanto a saber quem é competente para a definição dessas incompatibilidades - se o legislador, se o Conselho Superior da Magistratura.
O Partido Socialista aborda também a questão das incompatibilidades, assim como o PCP.
A preocupação justifica-se, pois, tratando-se do estatuto de independência e da imagem de isenção dos juízes, importa que a autorização constitucional que venha a ser estabelecida o seja com o máximo de garantias de que o legislador não fica habilitado a ir além daquilo que se justifique aí. Portanto, o contributo que o Conselho possa dar será considerado bem-vindo por esta Comissão.
Sr. Conselheiro, tem a palavra.

O Sr. Juiz Conselheiro Chichorro Rodrigues (Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura): * Sr. Presidente, para já, posso dizer a todos que enviaremos, por escrito, à Comissão, as conclusões a que chegámos. Hoje, elas estão aqui tão-só sumariadas e trabalhadas, mas, dentro de poucos dias, terão as conclusões concretas. Por consequência, vou tentar traduzir por palavras mais ou menos aquilo que aqui está, mas peço, desde já, desculpa por qualquer lapso que tenha no meu pensamento.
Quanto às incompatibilidades, a ideia mantém-se esta: tornava-se, a nosso ver, indicado que da Constituição constasse uma norma que possibilitasse ao Executivo, através de legislação, definir, sem prejuízo… E, já agora, aproveito para me dirigir ao Sr. Deputado do PCP, dizendo que não preside a esta ideia do Conselho o limitar os direitos normais de um cidadão, mas teria de ter a amplitude, suponhamos, para impedir que um indivíduo fosse Presidente da Federação Portuguesa de Futebol e não impedir que fosse Presidente