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Portanto, é por causa disto que eu acho que esta norma do artigo 7.º nunca poderá ser sufragada. Aprova um conceito que nós conhecemos, para provar uma realidade.
Sabemos que muitas vezes há verdades formais, que há verdades materiais, procuramos todos a verdade material, mas há ficções em direito sem as quais o direito não existe e uma delas é a ideia da verdade, ou seja, qualquer novo instrumento electrónico que seja introduzido no mercado só o é porque há certificados de qualidade e de segurança que permitiram aos especialistas dizer: pode ser vendável, pode ser introduzido no circuito jurídico-económico. A partir daí outros virão melhor e depois, adiante, se calhar demonstra-se que não pode ser e que tem que ser substituído. Mas há esta presunção de verdade e de exactidão, sem a qual não pode funcionar. É uma ficção ou não é, mas não rebentem com uma ficção desta, senão rebentamos com sistema jurídico em geral.
É por isso que esta norma não pode ser sufragada por parte do PSD.

O Sr. Presidente: Tem a palavra, Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, creio que a discussão, no fundamental, está travada. No entanto, não gostaria de deixar de fazer uma observação em relação ao que parece ser a questão principal que preocupa o Sr. Deputado Calvão da Silva. É a seguinte: referi, por exemplo, a propósito da GNR, preocupações num determinado sentido, mas as preocupações também vão claramente no outro, que é o facto de, em relação às provas obtidas por estes meios, os cidadãos impugnarem a fiabilidade dessas provas e a GNR estar constantemente a ver o seu trabalho posto em causa e até sem resultados práticos, exactamente por não haver os tais certificados de qualidade e perseverança que parecem preocupar o Sr. Deputado.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): Não é da lei ordinária.

O Sr. Luís Sá (PCP): - O problema da fiabilidade joga claramente nos dois sentidos, ou seja, também joga no sentido da qualidade e da segurança dos meios de prova que favoreçam a própria actividade, por exemplo, de uma entidade deste tipo. Portanto, não é apenas num sentido. Eu há pouco referi uma das preocupações, mas as preocupações são nos dois sentidos e se frequentemente a GNR vê o seu trabalho prejudicado é exactamente por não ter certificados de qualidade, por não ter segurança, por não ter fiabilidade.

O Sr. Presidente: Tem a palavra, Sr. Deputado Calvão da Silva.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): Sr. Deputado, se me permite, o problema é a questão de princípio, de onde está o princípio, de onde vem depois a excepção ou de onde vem a impugnação do princípio.
Temos de ter um princípio e é melhor esse princípio estar como está do que irmos para um princípio contrário, como quer aqui introduzir. E, depois, ainda bem que é impugnado e que a GNR tem que reconhecer que errou e que se queixa. O Ministério que compre outros aparelhos, isso já é outro problema. Agora, como vê, a própria GNR reconhece que o instrumento não é fiável. Óptimo, mas como vê, impugnou-se. Conseguiu-se demonstrar e há a falsificação e estas coisas todas. Pronto, há estes instrumentos que temos ordinariamente. Portanto, é um problema de lei ordinária.
Agora, o grande princípio!… Por amor de Deus, deixem-no estar.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Não reconheço que não é fiável, reconhece é que perdeu a discussão da fiabilidade.

O Sr. Calvão da Silva (PSD): Caso a caso, não num problema de princípio dos meios electrónicos.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, fiável ou não, esta proposta, pelo menos, não é viável - já disse que não tem receptividade - e com isto encerrámos o artigo 268.º.
Sr. Deputado Cláudio Monteiro, não quer deixar, para efeitos de registo, a proposta que haveremos de ver, numa segunda volta, e que ficou desafiado para apresentar?

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Quero, sim.

O Sr. Presidente: * Então, pode referi-la para registo e, depois, entregar-ma para que seja distribuída.
Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, trata-se de uma proposta de alteração que pressupõe a fusão dos n.os 4 e 5, que seria do seguinte teor: "É garantido aos administrados uma tutela jurisdicional efectiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer actos administrativos, independentemente da sua forma, bem como acções de condenação da Administração na prática de actos legalmente devidos".
A expressão "tutela jurisdicional efectiva" podia, eventualmente, ser substituída por "protecção jurisdicional efectiva", como sugeriu o Sr. Deputado Barbosa de Melo, embora falar-se em protecção jurisdicional e, logo a seguir, em interesses legalmente protegidos também soa, pelo menos literariamente, um pouco…

O Sr. Presidente: * Sr. Deputado, a proposta fica registada e vamos distribui-la.
Antes da sua chegada tínhamos combinado que não iríamos agora laborar sobre ela; iremos maturar a proposta, que, a meu ver, corresponde ao desafio feito, mas a sua formulação concreta será vista ulteriormente.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): * Sr. Presidente, se me permite, acrescentava uma nota à proposta, que, aliás, coincide mais ou menos com um ensaio que aqui fiz, ensaio esse descomprometido.
O Sr. Deputado Cláudio Monteiro falou em acções de condenação. Isso aí julgo excessivo. Melhor seria "acções tendentes à emanação de actos administrativos devidos". Sublinho a expressão "tendentes". Como? Depois se verá.
Sr. Presidente, gostaria apenas de aqui deixar ficar esta alternativa. Não se trata de "acções de condenação", mas, sim, de "acções tendentes". É uma maneira mais soft.