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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fui instado a dar conta do estado da revisão face à primeira leitura. Não estou habilitado a transmitir-vos um apuramento oficial da Comissão mas posso dar-vos com a maior objectividade, salvo eventual lapso ou omissão, o meu ponto de vista sobre o estado das questões depois da primeira leitura das propostas de revisão constitucional no que concerne às regiões autónomas.
Assim, no que respeita ao n.º 2 do artigo 169.º, fora do capítulo das regiões autónomas, foi apresentada uma proposta pelo CDS-PP para considerar os estatutos regionais como leis orgânicas, com o respectivo regime de procedimento mais solene que compete a essas leis, proposta que teve o acolhimento do PS e do PCP e a abertura do PSD.
Quanto ao artigo 179.º, foi apresentada uma proposta a fim de admitir prioridade parlamentar na Assembleia da República por iniciativa das assembleias legislativas regionais, e não apenas por iniciativa do Governo da República. Esta é uma proposta do PS, que teve a abertura do PCP e o acolhimento do PSD.
Para o artigo 181.º, o PS apresentou uma proposta que visa admitir a participação de delegados das assembleias legislativas regionais nas reuniões das comissões da Assembleia da República que discutam e votem propostas regionais, proposta que teve o acolhimento do PSD e do PCP.
Os artigos que não refiro são aqueles em que, apesar de ter havido propostas de alteração, essas alterações não foram consideradas, não mereceram o acolhimento pelo menos de um dos grandes partidos (do PS ou do PSD), razão pela qual estão, desde logo (pelo menos, no actual estado), inviabilizadas. Portanto, refiro apenas aqueles artigos em relação aos quais foram apresentadas propostas que tiveram acolhimento, pelo menos tendencial, ou que ficaram pendentes por ainda não ter havido acolhimento definitivo ou rejeição definitiva por parte dos partidos, nomeadamente dos dois partidos mais relevantes para efeitos da obtenção da necessária maioria de dois terços.
Quanto ao artigo 229.º, começámos por debater os poderes legislativos. Foram apresentadas várias propostas pelo PSD e pelo PS (aliás, praticamente todos os partidos apresentaram propostas sobre esta matéria). Numa tentativa de conglobação, fiz a seguinte sugestão pessoal: primeiro, definir o mínimo de matérias de competência legislativa regional que seriam automaticamente consideradas de interesse específico - uma espécie de núcleo duro do poder legislativo regional, não questionável em termos de interesse específico -; segundo, clarificar o âmbito das matérias de reserva legislativa da República mediante uma enumeração taxativa, pondo assim fim à actual indefinição da jurisprudência do Tribunal Constitucional nesta matéria; terceiro, nas restantes matérias, as assembleias legislativas regionais poderiam legislar quando se verificasse interesse específico, em matérias de interesse exclusivo ou com relevantes peculiaridades regionais, isto é, manter-se-ia nesta terceira "gaveta" o actual regime, ou seja, exercício de poderes legislativos regionais sujeitos a invocação de interesse específico, caso a caso.
Por outro lado, propus substituir o actual parâmetro do "respeito pelas leis gerais da República" pela expressão "respeito pelos princípios fundamentais das regiões da República", o que iria flexibilizar enormemente o actual parâmetro, já que hoje, teoricamente, as regiões autónomas não podem legislar contra leis gerais da República e, mesmo havendo uma definição de leis gerais da República um tanto limitativa, é verdade que este limite ao poder legislativo regional continua a ser bastante pesado. Esta minha sugestão está em aberto, teve receptividade por parte de todos os membros da Comissão, resta apurá-la quanto ao que cabe a cada um dos sectores, tarefa que ficou reservada para a segunda leitura. Em todo o caso, creio que há claramente uma direcção no sentido de, por esta via, caminhar não apenas para a clarificação, que é evidente, mas também para um reforço dos actuais poderes legislativos das regiões autónomas.
Quanto ao tema da autonomia financeira, o PS apresentou uma proposta no sentido de acrescentar à alínea i), além das receitas regionais que estão hoje na Constituição, "e de outras que devam pertencer-lhe, designadamente em função do lugar de ocorrência do facto gerador da obrigação do imposto". Esta proposta suscitou algumas objecções do PSD, do PCP e também minhas. Pessoalmente, sugeri uma alternativa que diria algo deste género: "e outras que hajam de caber-lhes…" - às regiões autónomas - "… segundo a lei de finanças regionais de acordo com o princípio da justa repartição nacional dos recursos de encargos públicos."
Estas duas propostas estão pendentes, não houve tomada de posição definitiva. No entanto, penso que há clima para, também aqui, caminhar para alguma clarificação eventualmente reforçativa da autonomia financeira regional. Portanto, esta matéria permanece em aberto no actual estado da questão.
Quanto à participação na União Europeia, ainda no que concerne ao artigo 229.º, foi apresentada uma nova alínea, proposta conjuntamente pelos Deputados Medeiros Ferreira e Mota Amaral, que corresponderia à actual alínea b), se não estou em erro, e cujo texto é o seguinte: seria atribuição das regiões autónomas, através dos respectivos órgãos do governo próprio, "participar no processo de construção da União Europeia mediante representação nas instituições que lhe correspondam e nas delegações nacionais envolvidas em processos de decisão comunitária, sempre que estejam em causa matérias que lhes digam respeito, bem como pronunciar-se, por sua iniciativa ou sob consulta dos órgãos de soberania, na definição das posições do Estado português sobre estas matérias".
Este é o texto que resulta da discussão de propostas comuns a vários projectos que eram afins, convergentes que não coincidentes, mas nada se decidiu quanto à redacção final. Houve, contudo, um clima de receptividade para a adopção de uma fórmula desta natureza e, também aqui, perspectiva-se um ganho em matéria de clarificação e de reforço dos poderes de participação e cooperação das regiões autónomas, neste caso na frente da União Europeia.
Quanto ao artigo 230.º, que tem sido ao longo dos anos um dos "testas-de-ferro" da revisão constitucional, ou um ponto de resistência, como diz, e bem, um Sr. Deputado. Mas a verdade é que ele não resistiu, neste momento, à generalidade dos projectos, que vão no sentido de eliminar o artigo. Portanto, está adquirida a sua eliminação já