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porque não há uma formulação concreta. Mas, como dizia, se for caso disso, eu proporei uma fórmula para dar acolhimento ao que me parece ser um acordo indiciário para esta norma.
Quanto ao referendo regional, foi apresentada uma proposta de aditamento de um artigo novo, ou nesta sede ou junto ao artigo 118.º, artigo sobre o referendo nacional - essa é uma questão de sistematização que não foi encarada -, e há acordo geral quanto à introdução da figura do referendo para decisão de questões regionais.
Os temas que se colocam para o referendo são os seguintes: competência, iniciativa, objecto e regime.
Primeiro, quanto à competência para decidir a convocação do referendo, foram apresentadas duas propostas: uma, a de que a competência para decidir e convocar o referendo caiba à assembleia legislativa regional (é a proposta do PSD); a outra proposta, que é cindível em duas, uma do PSD e do CDS-PP para atribuir a competência ao Presidente da República, sob proposta da assembleia legislativa regional, ou ao Ministro da República, sob proposta da assembleia legislativa regional, que é uma sugestão minha. Também aqui, até agora, não houve encontro de posições - mantêm-se estas várias hipóteses de dar "sumo" à convocação do referendo.
Segundo, quanto à iniciativa do referendo na assembleia legislativa regional, obviamente há consenso para que essa iniciativa caiba aos Deputados, aos grupos parlamentares, ou por iniciativa externa dos grupos de cidadãos, mas fica em aberto a possibilidade de a iniciativa do referendo, no caso de a convocação competir ao Presidente da República ou ao Ministro da República, também a iniciativa poder competir ao governo regional. Esta é uma proposta do PSD que até agora não teve o acolhimento do PS, mas que, até agora, ainda não tomou posição definitiva sobre a matéria.
Quanto ao terceiro ponto, o objecto do referendo, há um acolhimento de princípio para uma proposta apresentada pelo PS, para que o referendo verse sobre matérias da competência legislativa regional, isto é, pode ser referendado o que pode ser objecto de decreto legislativo regional.
Ao quarto ponto, o do regime do referendo regional, ser-lhe-ia aplicável o regime do referendo nacional e, portanto, haveria remissão para o artigo 118.º da Constituição.
Srs. Deputados, eis o quadro das matérias, não das que foram discutidas, porque nem todas as propostas foram discutidas - houve muitas outras propostas que ficaram afastadas, pelo menos nesta etapa, por oposição do PS, do PSD ou dos dois partidos. Portanto, há um conjunto de propostas para as quais existe praticamente acolhimento, pelo menos de princípio, restando apenas dar formulação rigorosa às soluções acolhidas; e há propostas ainda pendentes porque, não tendo sido acolhidas, também não foram afastadas.
Se me permitem um juízo, é minha convicção que, com este quadro, a revisão constitucional tem boas perspectivas de, em matéria de regiões autónomas, não ser apenas de "cosmética" e ser, de facto, um importante passo para a requalificação da autonomia das regiões autónomas no quadro da Constituição da República Portuguesa.
Penso que dei conta assaz objectivamente do que se passou - em todo o caso, este relato só me compromete a mim! Na altura própria, a Comissão terá de adoptar um roteiro para a segunda leitura, e este roteiro que hoje aqui vos trouxe passará, com as eventuais correcções, a ser o apuramento da Comissão em relação ao seu próprio trabalho. Mas, uma vez que fui instado, pensei que seria má ideia deixar-vos de mãos vazias quanto a uma ideia geral não só do que se passou como sobre as perspectivas da revisão constitucional.
Srs. Deputados da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, é meu dever e é meu gosto manifestar-vos toda a vantagem que houve neste encontro, o prazer que ele nos deu, as achegas que a perspectiva plural que os vários grupos parlamentares nos trouxeram podem ainda dar aos pontos que estão ainda em aberto na revisão constitucional. Registei, Sr. Presidente, o convite para visitarmos os Açores - esse convite está registado e transmiti-lo-ei, obviamente. Desde já o agradeço, fico sensibilizado e suponho que transmito também a sensibilização da Comissão. Oportunamente, a Comissão debruçar-se-á sobre o convite que tão amavelmente nos coloca.
Srs. Deputados, obrigado e desejo as maiores felicidades para o vosso trabalho na Assembleia Legislativa Regional dos Açores. Em nome da comissão, uma muito boa tarde e um bom regresso.

O Sr. Dionísio de Sousa: - Sr. Presidente, o nosso obrigado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 14 horas.

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