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é que esta questão, em face do aprofundamento e clarificação dos poderes legislativos e da faculdade ou da possibilidade de se rever o relacionamento financeiro entre o Estado e as regiões, não é, naturalmente, uma questão prioritária, tendo em conta estas duas. Foi esta a primeira questão que suscitei.
Como sabem, a posição de princípio do PSD dos Açores seria sempre a da extinção do cargo de Ministro da República mas, naturalmente, não nos colocamos perante ela como sendo uma questão relativamente à qual, não correspondendo os outros partidos à nossa intenção inicial, deveremos bloquear qualquer tipo de negociação ou de procura de consenso quanto a ela e muito menos quanto a outras questões.
Naturalmente, entendemos que o Ministro da República deve ver limitado o seu mandato, o que parece ser inquestionável e gerar algum consenso. Já quanto à questão que aqui foi suscitada, da possibilidade de um Ministro da República em vez de dois, o PSD dos Açores também não se nega a discutir o problema, sobretudo tendo em conta que o que tem sido conflitual nesta figura é sobretudo a intromissão na área executiva. E se o Ministro da República, porventura, viesse a sair da revisão constitucional sem competências nesta matéria, menos interesse teria - respondendo ao Sr. Deputado do Partido Comunista - que se tratasse de um ministro residente, porque, de facto, o que mais justificaria a presença de um nos Açores e de outro na Madeira seria, naturalmente, o acompanhamento destas questões que não tanto o plano da fiscalização das leis, porque aí não me parece que haja especial interesse em ter um representante da soberania, um especial representante da soberania residente.
Quanto à limitação do mandato, somos sensíveis e aceitamos como ponto de partida para o diálogo o facto de o Ministro da República deixar de ser, por exemplo, o especial representante da soberania. Não entendemos que isso seja justificável do ponto de vista do Estado em relação às regiões autónomas e também tendemos a inclinar-nos para uma situação em que deixará de ter competências sobretudo na área executiva.
Naturalmente, todas as outras vantagens que se aceitam - uns melhor, outros pior - nesta figura terão de permanecer, designadamente no plano da fiscalização das leis.
Em segundo lugar, quanto à lei das finanças regionais, o que o jovem líder do Partido Social Democrata defendeu é que não deve haver duas leis, no sentido de que uma tenha princípios que possam ser contraditórios em relação à outra. Não nos parece muito razoável que o Estado, ao estabelecer regras de relacionamento financeiro com duas regiões autónomas, estabeleça regras contraditórias ou muito diferentes para uma região autónoma em relação à outra, porque há sempre um núcleo essencial de regras nesse relacionamento financeiro que têm de ser idênticas em relação à Madeira e aos Açores, embora também admitamos, como ponto de partida, que, em algumas áreas, possa haver algumas diferenças, em termos de tratamento. E isto tendo já como adquirido que uma das hipóteses de se resolver o problema, sob o ponto de vista jurídico, será aquela que o Sr. Deputado Guilherme Silva, desde logo, adiantou.
Por último, considero importante fazer uma observação em relação ao que disse o Sr. Deputado Luís Sá sobre os poderes legislativos.
O PSD dos Açores, à partida, também aceitaria uma solução que passasse por uma clarificação daquilo que seriam as matérias do poder legislativo, matérias de interesse específico, inquestionáveis por parte da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, mesmo no quadro das outras compensações que, porventura, poderiam ser equacionadas como proposta.
Todavia, tal como disse o Sr. Deputado Luís Sá, a nossa opinião é a seguinte: isso dependerá muito desse núcleo essencial de matérias, porque, naturalmente, não pensamos ser um avanço substancial optarmos por esse tipo de solução com um elenco de matérias que seja claramente insatisfatório. Se esse elenco de matérias inquestionáveis, núcleo essencial dos poderes legislativos, consagrado constitucionalmente de forma clara, for aceitável, essa é uma das hipóteses, acompanhada de outro tipo de soluções, para que se faça a tal clarificação e aprofundamento dos poderes legislativos das regiões autónomas.
Sobre as questões que foram suscitadas, é tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado Victor Cruz, creio que respondeu a todas as perguntas que lhe foram dirigidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alvarino Pinheiro.

O Sr. Alvarino Pinheiro (CDS-PP/Açores): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quanto à questão que envolve o Ministro da República, que julgo ser aquela que tem a nossa divergência relativamente às posições do PSD, e no que respeita à sua fundamentação teórica e doutrinária, embora sem ter tido o privilégio de ouvir as intervenções do Sr. Presidente da Comissão, o Sr. Professor Vital Moreira, diria, pelas acusações que já lhe foram feitas, que confio totalmente nos fundamentos teóricos que o Sr. Presidente teve oportunidade de aqui apresentar.
Quanto às questões práticas e ao terreno que conheço, gostaria de dizer o seguinte: não compreendo que se coloque aqui a questão do número, de ser um ou dois, só por razões económicas. É óbvio que, na óptica de quem defende e sempre defendeu ou, melhor, tem vindo a defender, nos últimos anos, a extinção do cargo de Ministro da República, se, porventura, se vir livre de metade, já ganha alguma coisa, caso não consiga ver-se livre de todos.
O nosso ponto de vista é que não se deve prejudicar a situação correcta nessa perspectiva. É que, para nós, é positiva a existência de um ministro! Não temos conhecimento de que haja interferência dos Ministros da República na acção do governo regional; temos conhecimento é de que tem havido uma postura positiva, por parte dos Ministros da República, no caso dos Açores, de garantia, inclusive, do respeito e do cumprimento das regras democráticas. Nomeadamente num passado recente, o Ministro da República assumiu a garantia de que o governo regional não absorvesse competências que eram próprias e específicas da assembleia legislativa regional. Foi graças à interferência do Ministro da República, no âmbito das suas competências, que o papel da assembleia legislativa regional, muitas vezes, foi respeitado na Região Autónoma dos Açores. Não fosse o Ministro da República e não haveria outros meios de controlar essa absorção de competências que o governo regional efectuou, por várias vezes, em prejuízo do parlamento regional.
Somos, inclusivamente, do entendimento de que as competências que estão atribuídas genericamente ao Ministro da República poderiam e deveriam ser melhor exercidas e aproveitadas em favor da região, nomeadamente