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avançar com os princípios orientadores para a futura lei de finanças regionais e eu pergunto que princípios orientadores o Sr. Deputado acharia conveniente avançar em sede de revisão constitucional.
Nós estamos a tratar desse problema em várias sedes, e uma delas é através desse grupo de trabalho que mencionou e que irá preparar o projecto de proposta de lei, que, depois, será discutido na Assembleia da República e serão os Deputados da Assembleia da República que o irão votar, por muito que haja consultas prévias em relação a essa lei - e é bom não esquecer isso.
Ouvi o seu novo líder, o líder do Partido Social Democrata dos Açores, insurgir-se (penso eu, porque também só tive conhecimento disso pelo jornal) contra uma hipótese que eu próprio avancei e que me parecia, aliás, muito enriquecedora para as regiões autónomas, embora talvez na economia legal pudesse ter perturbado alguns espíritos.
Ora, eu avancei com a hipótese de não haver entendimento entre a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira sobre os critérios para a lei de finanças das regiões autónomas, como penso que ela acabará por se chamar, e admiti que pudesse haver uma lei de finanças para a Região Autónoma dos Açores e uma lei de finanças para a Região Autónoma da Madeira, em caso de necessidade, ou seja, em caso de os critérios se encontrarem em termos consensuais apenas para a Madeira - vamos admitir isso, dado o brilhantismo com que o Sr. Deputado Guilherme Silva defende os interesses da sua região. Se esses critérios não forem acolhidos por extensão para os Açores, pergunto-lhe se admite ou não, para facilitar a existência de leis de finanças regionais, a pluralidade de leis.
E digo-lhe isto porquê? Porque, a nível desta Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, já avançámos, de uma maneira consensual, para a admissibilidade de leis de finanças regionais e, portanto, perturbou-me que o seu líder, o jovem líder do Partido Social Democrata dos Açores, se tivesse precipitado - isto na minha humilde apreciação - em vetar a hipótese de poder haver uma lei de finanças regional própria para os Açores. Fiquei muito perturbado com este início de carreira do Sr. Líder do PSD/Açores. Se me puder esclarecer sobre este ponto, agradeço.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero, antes de mais, na pessoa do Sr. Presidente da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, em meu nome pessoal e em nome do Grupo Parlamentar do PSD, na sequência, aliás, da intervenção do Sr. Deputado Mota Amaral, registar o interesse e agradecer, de certo modo, a disponibilidade da representação da Assembleia Legislativa Regional dos Açores para vir à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional trazer o ponto de vista da região, interpretado pela sua representação plural na assembleia, sobre uma matéria da importância que tem a revisão constitucional relativamente às regiões autónomas, e que nós queremos que tenha, em particular, nesta revisão.
Ouvi as várias posições e fixei que há, do meu ponto de vista, um substrato comum em relação a uma parte, a que tem a ver com os poderes legislativos das assembleias legislativas regionais. Portanto, se tivermos de fazer uma hierarquia das questões em causa nesta revisão relativamente às regiões autónomas, esta surge como a mais relevante.
Em todo o caso, as posições a esse respeito pareceram-me um pouco tímidas. Falou-se de clarificação dos poderes das assembleias legislativas regionais e eu, quebrando um pouco essa timidez, falaria, pelo menos, numa clarificação reforçante dos poderes das assembleias legislativas regionais. Receio que, se ficarmos pela clarificação, não se retire desta revisão um mínimo relevante relativamente a esse pilar essencial da autonomia regional, que são os poderes legislativos das assembleias legislativas regionais.
Levantou-se aqui a questão da articulação da revisão constitucional com a lei das finanças regionais, e, inclusivamente, a primeira intervenção do Sr. Deputado do Partido Socialista foi no sentido de indagar junto da comissão os timing para a revisão constitucional. Mas, como muito bem referiu o Sr. Presidente, é uma resposta difícil ou uma pergunta sem resposta, porque ultrapassa o próprio comando da presidência da Comissão fixar todo um trabalho que terá também uma intervenção do Plenário e que passa fundamentalmente, como todos sabemos, e em primeira linha, por acordos, por encontros e por consensos entre os dois partidos que formam a maioria necessária à aprovação das alterações à Constituição, isto sem subalternizar o trabalho e a colaboração de todos os grupos parlamentares, que são essenciais e, do ponto de vista institucional, iguais.
Naturalmente, há aqui uma preocupação em relação à lei das finanças regionais, a de ver quais são as luzes que a Constituição, nas suas alterações, traz a essa matéria. Inclusivamente, há uma proposta que veicula - penso que, pelo menos em tempos, foi a posição que o Sr. Deputado Mota Amaral defendia - a ideia de a regulamentação das relações financeiras entre o Estado e as regiões ser acolhida nos respectivos estatutos político-administrativos, colocando já, à partida, o problema de soluções eventualmente diferenciadas.
Existe essa hipótese, que é uma hipótese que consta do projecto de revisão constitucional que eu próprio subscrevo. Portanto, se essa solução for acolhida, está resolvida a questão que o Sr. Deputado Medeiros Ferreira levantou e que imputou, eventualmente em parte, ao brilhantismo com que defendo a Região Autónoma da Madeira, mas penso que a questão das duas leis das finanças regionais - e só por modéstia o Sr. Deputado Medeiros Ferreira não o disse - talvez se fique a dever ao brilhantismo com que também ele defende a Região Autónoma dos Açores. É que foi a ele que ouvi aqui, numa proposta que apresentou à Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, uma disposição que refere "leis de finanças regionais", e obviamente que, como só temos duas regiões autónomas, percebi logo - e não era difícil - que se tratava de uma lei para os Açores e de outra para a Madeira.
Essa solução não me repugna, como não me repugna a solução de uma lei que, eventualmente, tenha capítulos ou normativos que atente às diferenças que as duas regiões tenham; o que me repugna é que possa haver uma orientação política que leve à aprovação de uma lei para uma das regiões e ao empatar de uma lei para a outra. Esse tipo de problemas já me preocupa, mas penso que tal não acontecerá e que numa só lei ou em duas leis vamos ter, pelo menos, sintonia temporal na solução a encontrar para esta questão, que é urgente e importante, da lei das finanças regionais.