O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

 

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, tem, por acaso, a referência da origem? Isto está desde 1975? Vem desde a Constituinte assim ou foi introduzido depois?

O Sr. José Magalhães (PS): - Vem da Constituinte; eram os artigos 273.º-A e 291.º-B do Código de Processo Penal de 1929.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Julgo mesmo que foi o Código do Processo Penal, na altura vigente, que teve essa influência.

O Sr. José Magalhães (PS): - Não! Foram mesmo fiéis ao Código do Processo Penal.

O Sr. Presidente: - Da altura!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, da altura. No entanto, essa metalinguagem e essa conceptologia foi alterada e não regressará. O preceito, como tal, está preparado.
Mas, aqui, francamente, é a chamada benfeitoria que tem em conta um agiornamento que está consumado no foro externo e em sede infralegislativa.
Porém, já que estamos tocando o artigo, deixar-lhe-ia um vestígio arqueológico em homenagem ao velho Código de Processo Penal de 1929.
Finalmente, Srs. Deputados, suponho que a proposta é eloquente e fala por si.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Barbosa de Melo, pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Para dizer, Sr. Presidente, que o PSD na linha que segue sempre, dirá aqui que tudo o que são "galhos secos", partes obsoletas da Constituição, devem cair, por isso esta também deve cair.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta apresentada tem o aspecto técnico de uma proposta de eliminação da expressão "antes e depois da formação da culpa" constante do n.º 4 do artigo 28.º.
Vamos passar à votação.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, gostaria que esta proposta de eliminação fosse formulada por escrito e fotocopiada para efeitos de registo do texto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a redacção para o n.º 4 do artigo 28.º terá a seguinte: "A prisão preventiva está sujeita aos prazos estabelecidos na lei", sendo que a proposta de eliminação prevê a eliminação da seguinte expressão: "antes e depois da formação da culpa".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, pedia também que essa proposta fosse distribuída.

O Sr. Presidente: - A proposta vai ser distribuída, Srs. Deputados.
Podemos, então, passar ao artigo 30.º.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Uma vez que vem a talhe de foice e, há pouco, quando discutimos este artigo, não abordamos a questão, queria dizer que há também um problema - segundo me dizem, mas gostaria que pudéssemos trocar impressões sobre a matéria - no n.º 1, podendo estabelecer-se alguma confusão entre o conceito de prisão preventiva e o conceito de detenção.
Como se lembram, no artigo 27.º eliminámos, por consenso, aliás, a confusão, mas, no fundo, deixamo-la subsistir agora no n.º 1 do artigo 28.º - aliás, o n.º 1 do artigo 28.º até podia ser um número do artigo 27.º, por inserção sistemática, mas isso parece-me ser uma questão menor nesta sede.
Ora, sucede que é a detenção e não a prisão que tem de ser técnico-juridicamente validada pelo juiz. Por outro lado, parece fazer pouco sentido falar em manutenção porque, a continuar a haver privação da liberdade, é sempre por aplicação judicial da prisão preventiva.
Chegados a este ponto crítico e analítico, não chegamos infelizmente a uma redacção...

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Do artigo 28.º, Sr. Deputado José Magalhães?

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não têm já uma proposta feita?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, infelizmente não. Gostaria muito que tivéssemos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes...

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, desculpe, mas gostaria de fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Sá (PCP): - É que a questão que se coloca, efectivamente, é a seguinte: é apresentada uma proposta oral pelo Sr. Deputado José Magalhães. Com todo o bom espírito de colaboração, a proposta é votada como proposta do Sr. Deputado José Magalhães e, depois, é-nos distribuída uma proposta comum do PS e do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sobre quê?

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sobre o artigo 28.º, n.º 2. A questão é meramente formal mas há questões formais que têm a ver com o respeito para com os outros Deputados.