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Portanto, vamos retomar a questão que tinha sido colocada há pouco pelo Sr. Deputado José Magalhães quanto ao n.º 1 do artigo 28.º.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, aí colocava-se a questão que enunciei, não tanto como referi na proposta, de, naturalmente, estarmos abertos a contribuições, pelas razões que são óbvias, mas se elas não forem possíveis, então o preceito fica obviamente como está, o que seria pena neste caso.
Suponho que talvez fosse possível agenciar uma redacção que substituísse o n.º 1 actual por outra que estatuísse que a detenção ou prisão preventiva será submetida, no prazo máximo de 48 horas, a decisão judicial de validação, devendo o juiz conhecer das causas e comunicá-las ao detido, interrogá-lo e dar-lhe oportunidade de defesa.
Superava-se o conceito de...

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - ...de culpa formada!

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, exactamente, de culpa formada. Não se reincidia no conceito de manutenção porque, é óbvio nessa matéria, intervindo-se já numa área em que há actuação judicial, isso está assegurado. Não sei se isto se repercute ou não na epígrafe do artigo, mas creio que esta é uma benfeitoria consonante com o que fizemos por mero arbítrio no n.º 4, antes de o termos feito no n.º 1.
Portanto, Sr. Presidente, é-me literalmente indiferente quem manuscreve a proposta...

O Sr. Presidente: - Sugeria que fosse o Sr. Deputado, porque foi quem suscitou a questão.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sim, se for o caso, tenho todo o gosto.

O Sr. Presidente: - Retomando a discussão, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, penso que estamos a falar da eventual sugestão de alteração do n.º 1. É correcto?

O Sr. Presidente: - Exactamente, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, queria acrescentar àquilo que o Sr. Deputado José Magalhães referiu o seguinte: de facto, esse assunto já tinha sido debatido na primeira leitura.
Com efeito, também da nossa parte, há o reconhecimento de que a formulação deste artigo, sendo embora a prisão preventiva, pela inter-relação dialéctica entre aquilo que é o instituto da detenção e a prisão preventiva, encontra sempre algumas dificuldades em termos da terminologia utilizada.
O PSD fez também essa reflexão entre a primeira e a segunda leituras, mas confesso que não chegámos a nenhuma solução totalmente satisfatória e a chamada de atenção que quero fazer ao Sr. Deputado José Magalhães é a seguinte: se no n.º 1 - e pensei nisto entre a primeira e a segunda leituras -, pusermos a expressão "detenção sem culpa formada", e depois, à frente, ainda no n.º 1, dizermos que a mesma está sujeita a manutenção ou validação, isso não é verdade porque não é mantida a detenção, porque esta, depois, transforma-se em prisão preventiva.
Portanto, a única dificuldade que o PSD teve, embora concordando com o espírito daquilo que o Dr. José Magalhães referiu, foi encontrar uma solução que, não prejudicando integralmente o conteúdo normativo do artigo e, portanto, não dando a ideia de que o legislador constituinte pretendeu retirar o que quer que seja desta norma, usando a terminologia adequada, resolva o problema.
E, sinceramente, não conseguimos encontrar uma solução exacta precisamente pela relação dialéctica que existe no nosso ordenamento jurídico entre o conceito de detenção e a sua passagem solene a prisão preventiva a partir da intervenção do juiz. O problema está todo aqui e se for encontrada alguma solução terminológica que resolva este problema, em termos de redacção, o PSD está aberto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço a vossa atenção para a leitura de uma proposta de substituição do n.º 1, que acaba de ser entregue pelo Sr. Deputado José Magalhães, e que é a seguinte: "A detenção ou prisão será submetida, no prazo máximo de 48 horas, a decisão judicial de validação, devendo o juiz conhecer as respectivas causas e comunicá-las ao detido, interrogá-lo e dar-lhe oportunidade de defesa".
Srs. Deputados, vou fazer circular imediatamente a proposta.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Penso que a proposta é passível da reflexão que o Sr. Deputado Luís Marques Guedes fez e, de facto, a detenção, muitas vezes, até é feita para submeter o arguido a julgamento em processo sumário e nem é sequer para uma validação. O juiz pode é dizer se foi ou não mal detido, mas não é bem uma validação.
Assim, não sei se não seria preferível retirar só a expressão - também estou a pensar em voz alta - "sem culpa formada" e não nos metermos por esse caminho, porque, de facto, uma detenção não é para ser validada; a detenção é para ser transformada, se for caso disso, em prisão preventiva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Tem de ser é apreciada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sim, é apreciada.

O Sr. José Magalhães (PS): - O problema é continuar a confundir detenção com prisão, que é um mal originário.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Um mal originário, não. O Código de Processo Penal é que tem um mal, ou seja, abriu distinções, à margem da Constituição, diferenciando prisão e detenção. E prisão, para mim, é detenção; a detenção é uma prisão. A pessoa não está livre para sair para sítio algum, logo está presa.