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que o conceito de prisão só possa ser constitucionalmente reconhecido por decisão judicial.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente.

O Sr. Presidente: - E se, de facto, caminharmos nesse sentido, tem razão de ser a proposta do Sr. Deputado Luís Marques Guedes e, portanto, temos que optar entre manter na Constituição o conceito pré-constitucional de prisão ou fazer uma distinção constitucional, em sentido técnico-constitucional, de detenção e de prisão.
Algum dos Srs. Deputados deseja dar algum contributo neste sentido? Da minha parte, como se viu, estou sensível à proposta do Sr. Deputado Luís Marques Guedes.

Pausa.

Srs. Deputados, temos uma proposta de melhoria, cuja formulação vou passar a ler: "A detenção será submetida no prazo máximo de 48 horas a apreciação judicial para restituição da liberdade ou eventual imposição de medida de coacção adequada, devendo o juiz conhecer das suas causas e comunicá-las ao detido, interrogá-lo e dar-lhe oportunidade de defesa".

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, há medidas de coacção que não pressupõe a privação de liberdade e, portanto, a alternativa, tal como consta da redacção, parece-me estranha.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, isso é um perfeccionismo, apesar de eu perceber o que o Sr. Deputado Cláudio Monteiro diz. No entanto, chamo a atenção para o facto de o texto actual já dizer que é "(...) decisão de validação ou manutenção (...)". E, na prática, esta alternativa também não é verdade, portanto é um purismo, ou seja é encontrar problemas onde eles não existem.
É evidente que se o texto ficar assim, não inibe o juiz de poder restituir a liberdade, impondo qualquer coisa. E isto porque senão teríamos de pôr "e" ou "ou"...,

O Sr. José Magalhães (PS): - Tudo ou nada!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - ... o que a Constituição não faz em lado nenhum. Mas, porque a Constituição nunca utiliza esta terminologia, isso seria um purismo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Mas o português tem este sentido...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Pois tem, e a Constituição sempre o utilizou nestes termos, em todo o lado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Então, como é que fica?

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, volto a ler pela enésima vez: "A detenção será submetida, no prazo máximo de 48 horas, à apreciação judicial para restituição da liberdade ou eventual imposição de medida de coacção adequada, devendo o juiz conhecer das suas causas e comunicá-las ao detido, interrogá-lo e dar-lhe oportunidade de defesa".

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Não sei se não podíamos manter a expressão "decisão judicial".

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - É a expressão que está agora.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Deputado Marques Guedes, é imprescindível a alusão à "confirmação"?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não existe ali nenhuma confirmação.

O Sr. José Magalhães (PS): - É que verdadeiramente não confirma nada.

O Sr. Presidente: - A expressão "confirmação" não está no texto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sim, não está lá "confirmação".

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, importa-se de olhar para o texto.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Numa apreciação, ele vai conhecer as causas.

O Sr. Presidente: - Mas, então, não é medida de coacção?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não, mas o "eventual" é que é dispensável.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O "eventual" é só para acentuar que o normal é a liberdade.

O Sr. José Magalhães (PS): - Certo, mas se se faz apelo ao conceito de adequação enquanto manifestação do princípio da personalidade, ou é adequada e é aplicada ou não é adequada e não é aplicada.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - A medida de coacção ou de privação da liberdade. Não ponha isso; têm que ser só medidas de coacção...

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Como é que fica, então?

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, não se importa de ler.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, depois da distribuição da proposta de alteração como proposta nova, ou seja, uma nova proposta de substituição para alteração do n.º 1, do artigo 28.º, essa proposta vai ser submetida à votação.